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8467.99.00 Copiado!

Partes — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8467.99.00 identifica Partes — Outras, inserido na posição 84.67 (Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 31 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.019.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9 - Partes: 8467.99.00 -- Outras.

Alíquota IPI

5,2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.67

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

35 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8467.99.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8467.99.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8467.99.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8467.99.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

31 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027 · vigência mais longa até 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8467.99.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.019.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 08.019.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →

MVA oficial por estado — CEST 08.019.00

MVA-ST original oficial do CEST 08.019.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.019.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.019.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8467

A posição 8467 — "Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico)

incorporado, de uso manual.

8467.1 - Pneumáticas:

8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)

Ler nota completa

8467.19 -- Outras

8467.2 - Com motor elétrico incorporado:

8467.21 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas

8467.22 -- Serras

8467.29 -- Outras

8467.8 - Outras ferramentas:

8467.81 -- Serras de corrente

8467.89 -- Outras

8467.9 - Partes:

8467.91 -- De serras de corrente

8467.92 -- De ferramentas pneumáticas

8467.99 -- Outras

As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado são, na

acepção da presente posição, instrumentos que comportam um motor formando corpo com a ferramenta.

Os motores mais frequentemente utilizados para este fim são os motores elétricos, os motores de ar

comprimido (incluindo os pistões de mola acionados por ar comprimido), geralmente alimentados por

fonte externa, os motores de ignição por centelha (faísca) (cuja bateria de ignição se encontra, às vezes,

separada do conjunto) e os motores hidráulicos, tais como as pequenas turbinas. Nos aparelhos

pneumáticos, um dispositivo hidráulico completa, por vezes, a ação do ar comprimido (ferramentas

hidropneumáticas ou óleo-pneumáticas).

Não obstante, esta posição abrange somente os aparelhos desta natureza de uso manual. Consideram-se

como ferramentas de uso manual as que são concebidas para serem sustentadas à mão durante a sua

utilização, bem como os instrumentos mais pesados (como as calcadeiras), desde que não percam sua

característica de transportabilidade, isto é, que possam, especialmente durante o trabalho, ser levantadas

e deslocadas pelo operário e que sejam, além disso, concebidas para serem operadas e dirigidas

manualmente durante a sua utilização. Para diminuir o esforço do operário, os aparelhos desta espécie

são, às vezes, utilizados com dispositivos auxiliares de suporte (tripés, escoras pneumáticas, molas

helicoidais suspensas, etc.).

No entanto, o fato de que certas ferramentas de uso manual comportam por vezes encaixes que permitem

fixá-las temporariamente a um suporte não as exclui desta posição; essas ferramentas permanecem

classificadas aqui, incluindo seu suporte se ele for apresentado simultaneamente, desde que o uso

manual na acepção indicada acima constitua a sua característica essencial.

As ferramentas de uso manual comportam muitas vezes dispositivos acessórios (por exemplo, um

aspirador e seu saco, para recolher o pó durante o trabalho); esse conjunto permanece classificado nesta

posição.

Não se incluem, portanto, nesta posição, os aparelhos que, especialmente por causa do seu peso elevado ou das suas grandes

dimensões, não podem manifestamente destinar-se ao uso manual nas condições acima. Excluem-se também os artigos, mesmo

portáteis, providos de uma base ou de qualquer outro dispositivo que permita fixá-los, por exemplo, a um banco, ao solo, à

parede, para deslocá-los em trilhos (carris) (especialmente no caso das moto-entalhadoras e das máquinas para colocar tira-

fundos, para trabalhos em vias férreas), e as máquinas com condutor ou máquinas semelhantes sobre rodas conduzidas

manualmente, por exemplo as máquinas para esmerilar pisos de concreto (betão), mármore, madeira, etc.

A presente posição também não compreende os conjuntos formados por um porta-ferramentas simplesmente acoplado a um

motor separado de ignição por centelha (faísca) ou a um motor elétrico, por meio de uma árvore (veio) flexível, e por uma ou

84.67

XVI-8467-2

mais ferramentas; o porta-ferramentas classifica-se na posição 84.66, o motor com a árvore (veio) flexível de que é provido na

posição 84.07 ou na posição 85.01, conforme o caso, e as ferramentas também seguem o seu próprio regime.

As ferramentas desta posição são utilizadas no trabalho de diversos materiais, em diversos ramos de

atividade.

Ressalvadas as disposições acima, entre as ferramentas da presente posição podem citar-se:

1) As furadoras, mandriladoras e máquinas para fazer roscas interiores.

2) As furadeiras (perfuradoras) rotativas.

3) As chaves de fenda, ferramentas de apertar e de dasapertar parafusos.

4) As máquinas para aplainar, entalhar, etc.

5) As limadoras, amoladoras, lustradoras, polidoras e alisadoras.

6) As escovadoras.

7) As serras e seccionadoras (circulares, de corrente, etc.).

8) Os martelos de eliminar ferrugem, martelos de desincrustar, martelos de calafetar, martelos de

apicoar, martelos de quebrar concreto (betão) e martelos de rebitar.

9) As rebitadoras de mandíbulas, as desrebitadoras (rivet busters) e outras máquinas que operem por

meio de cinzel.

10) As cisalhas e outros aparelhos para cortar chapas.

11) As calcadeiras de areia, ferramentas para arrancar núcleos de fundição e vibradores para fundição.

12) As calcadeiras, compactadores para construção ou conservação de estradas.

13) As pás automáticas.

14) Os vibradores para homogeneizar e comprimir concreto (betão).

15) As cisalhas para poda de cercas vivas.

16) Os raspadores de turbina hidráulica para tubos de caldeiras.

17) As pistolas de lubrificação de ar comprimido, para garagens, oficinas, etc.

18) As máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para eliminar ervas ao

longo dos muros, dos meios-fios (lancis) ou sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas compõem-

se de um motor incorporado num suporte de metal leve e de um sistema de corte que consiste num

fio delgado de náilon.

19) As máquinas para desmoitar portáteis de motor incorporado, que contenham uma árvore (veio) de

transmissão (flexível ou não) e um porta-ferramentas apresentado com várias ferramentas de corte

intercambiáveis destinadas a serem montadas no porta-ferramentas.

20) As máquinas para corte de tecidos na indústria de vestuário.

21) As máquinas para gravar, guilhochar, etc.

22) As tesouras elétricas manuais, comportando uma lâmina fixa e uma lâmina móvel acionada por um

motor elétrico incorporado ao aparelho, destinadas a serem utilizadas nos ateliês de costura, no

trabalho doméstico, etc.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes das ferramentas da presente posição, excluídos, no entanto,

os porta-ferramentas da posição 84.66.

*

* *

84.67

XVI-8467-3

Excluem-se também desta posição:

a) As mós para amolar, para polir, as serras de discos, etc., de pedra, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica

(posição 68.04).

b) As ferramentas do Capítulo 82.

c) Os compressores de ar (posição 84.14).

d) Os pulverizadores de líquidos ou de pós, as pistolas de pulverização manuais, as máquinas de jato de areia e máquinas

semelhantes (posição 84.24).

e) Os cortadores de grama (relva) elétricos (posição 84.33).

f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico (posição 85.09).

g) Os aparelhos ou máquinas de barbear e as máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, elétricos, da posição 85.10.

h) Os instrumentos eletromecânicos para cirurgia ou odontologia (posição 90.18).

84.68

XVI-8468-1

Como usar o NCM 8467.99.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84679900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84679900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8467.99.00?
O NCM 8467.99.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes — Outras" — subclassificação da posição 84.67 (Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9 - Partes: 8467.99.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8467.99.00?
A alíquota IPI do NCM 8467.99.00 é 5,2%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8467.99.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8467.99.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8467.99.00?
Sim. O NCM 8467.99.00 possui 31 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8467.99.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8467.99.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 08.019.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8467.99.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Ferramentas varia de 38% a 50% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8467.99.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8467.99.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8467.99.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8467.99.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8467.99.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8467.99.00?
O código 8467.99.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8467?
NESH da posição 8467: 84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1 - Pneumáticas:...
Qual a diferença entre 84.67 e 8467.99.00?
A posição 84.67 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8467.99.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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