O segmento "Produtos de papelaria" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Produtos de papelaria está previsto no XVIII do Convênio ICMS 142/2018, com 33 códigos CEST aplicáveis a 66 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 10 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em produtos de papelaria?
10 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, BA, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SP. Em 4 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e BA e MS e MT e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (17 de 33 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: RS em 01/07/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AL, AP, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 199/2009.
Qual o CEST para produtos de papelaria?
O segmento Produtos de papelaria possui 32 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 19.001.00 (Tinta guache); CEST 19.011.00 (Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis…); CEST 19.003.00 (Outros espirais - perfil para encadernaç…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de produtos de papelaria?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para produtos de papelaria varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de produtos de papelaria na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.