ICMS-ST — Produtos de papelaria
Substituição Tributária do ICMS no segmento Produtos de papelaria (XVIII, XX do Convênio ICMS 142/2018). 67 NCMs, 33 CESTs, adotado em 10 estados.
67
NCMs
33
CESTs
10
Estados
2
Anexos
Estados que adotam ICMS-ST neste segmento
Base legal: Protocolo ICMS 199/2009
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.
Alíquotas internas dos estados signatários
| UF | Estado | ICMS interno | FECP |
|---|---|---|---|
| BA | Bahia | 20.5% | 2.5% |
| ES | Espírito Santo | 17% | — |
| MG | Minas Gerais | 18% | — |
| MS | Mato Grosso do Sul | 17% | — |
| PR | Paraná | 19.5% | 0.5% |
| RJ | Rio de Janeiro | 22% | 2% |
| RS | Rio Grande do Sul | 17% | — |
| SC | Santa Catarina | 17% | — |
| SE | Sergipe | 19% | — |
| SP | São Paulo | 18% | — |
NCMs com ICMS-ST — Produtos de papelaria (67)
Perguntas frequentes — ST Produtos de papelaria
O segmento "Produtos de papelaria" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Produtos de papelaria está previsto no XVIII e XX do Convênio ICMS 142/2018, com 33 códigos CEST aplicáveis a 67 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 10 estados.
Quais estados cobram ICMS-ST em produtos de papelaria?
10 estados adotam ST neste segmento: BA, ES, MG, MS, PR, RJ, RS, SC, SE, SP. Base legal: Protocolo ICMS 199/2009.
Qual o CEST para produtos de papelaria?
O segmento Produtos de papelaria possui 32 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 19.001.00 (Tinta guache); CEST 19.011.00 (Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis…); CEST 19.003.00 (Outros espirais - perfil para encadernaç…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de produtos de papelaria?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para produtos de papelaria varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de produtos de papelaria na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.
Outros segmentos com ICMS-ST
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta Autopeças Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Produtos alimentícios Materiais de construção e congêneres Materiais elétricos Ferramentas Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros Tintas e vernizes Lâmpadas, reatores e “starter”
Ver todos →