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ICMS-ST — Produtos de papelaria

Substituição Tributária do ICMS no segmento Produtos de papelaria (XVIII do Convênio ICMS 142/2018). 66 NCMs, 33 CESTs, adotado em 10 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
66
NCMs
33
CESTs
10
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 199/2009

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AM Amazonas 20% até 2%
BA Bahia 20.5% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
SC Santa Catarina 17% —
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Produtos de papelaria (66)

NCM CEST IPI II
3213.10.00 19.001.00 6.5% 12.6%
3703.10.10 19.011.00 9.75% 12.6%
3703.10.29 19.011.00 9.75% 12.6%
3703.20.00 19.011.00 15% 0%
3703.90.10 19.011.00 9.75% 12.6%
3704.00.00 19.011.00 3.25% 12.6%
3916.10.00 19.003.00 6.5% 14.4%
3916.20.00 19.002.00 6.5% 14.4%
3916.90.10 19.003.00 6.5% 14.4%
3916.90.90 19.003.00 6.5% 16%
3920.20.19 19.014.00 9.75% 14.4%
3926.10.00 19.004.00 9.75% 16.2%
3926.90.90 19.006.00 9.75% 18%
4202.11.00 19.005.00 6.5% 18%
4202.12.10 19.005.00 6.5% 18%
4202.12.20 19.005.00 6.5% 18%
4202.19.00 19.005.00 6.5% 18%
4202.91.00 19.005.00 6.5% 18%
4202.92.00 19.005.00 6.5% 35%
4202.99.00 19.005.00 6.5% 18%
4802.20.90 19.007.00 3.25% 10.8%
4802.54.91 19.008.00 3.25% 0%
4802.54.99 19.008.00 3.25% 10.8%
4802.56.10 19.031.00 3.25% 14.4%
4802.56.91 19.010.00 0% 5.4%
4802.56.92 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.56.93 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.56.99 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.57.91 19.010.00 0% 5.4%
4802.57.92 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.57.93 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.57.99 19.009.00 3.25% 10.8%
4802.58.91 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.58.92 19.010.00 3.25% 10.8%
4802.58.99 19.010.00 3.25% 10.8%
4806.20.00 19.015.00 3.25% 10.8%
4808.10.00 19.016.00 3.25% 10.8%
4809.20.00 19.018.00 3.25% 12.6%
4809.90.00 19.018.00 3.25% 12.6%
4810.22.90 19.017.00 3.25% 12.6%
4811.90.90 19.007.00 3.25% 10.8%
4816.20.00 19.009.00 3.25% 14.4%
4816.90.10 19.013.00 9.75% 14.4%
4816.90.90 19.018.00 9.75% 12.6%
4817.10.00 19.019.00 3.25% 14.4%
4817.20.00 19.019.00 3.25% 14.4%
4817.30.00 19.019.00 3.25% 14.4%
4820.10.00 19.020.00 9.75% 14.4%
4820.20.00 19.021.00 0% 14.4%
4820.30.00 19.022.00 9.75% 14.4%
4820.40.00 19.023.00 3.25% 14.4%
4820.50.00 19.024.00 9.75% 14.4%
4820.90.00 19.025.00 9.75% 14.4%
4909.00.00 19.026.00 0% 14.4%
5210.59.90 19.032.00 0% 26%
7607.11.90 19.033.00 3.25% 10.8%
9608.10.00 19.027.00 20% 16.2%
9608.20.00 19.028.00 13% 16.2%
9608.30.00 19.029.00 13% 16.2%
9608.40.00 19.030.00 13% 16.2%
9608.50.00 19.030.00 13% 16.2%
9608.60.00 19.030.00 13% 16.2%
9608.91.00 19.030.00 13% 16.2%
9608.99.81 19.030.00 13% 16.2%
9608.99.89 19.030.00 13% 16.2%
9608.99.90 19.030.00 13% 16.2%

Perguntas frequentes — ST Produtos de papelaria

O segmento "Produtos de papelaria" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Produtos de papelaria está previsto no XVIII do Convênio ICMS 142/2018, com 33 códigos CEST aplicáveis a 66 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 10 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em produtos de papelaria?
10 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, BA, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SP. Em 4 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e BA e MS e MT e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (17 de 33 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: RS em 01/07/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AL, AP, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 199/2009.
Qual o CEST para produtos de papelaria?
O segmento Produtos de papelaria possui 32 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 19.001.00 (Tinta guache); CEST 19.011.00 (Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis…); CEST 19.003.00 (Outros espirais - perfil para encadernaç…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de produtos de papelaria?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para produtos de papelaria varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de produtos de papelaria na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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