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8207.50.11 Copiado!

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8207.50.11 identifica Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm, inserido na posição 82.07 (Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.013.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50 - Ferramentas de furar 8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas 8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm.

Caminho de Classificação

  1. 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
  2. 8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

Alíquota IPI

5,2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

Posição

82.07

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

Checklist Fiscal

IPI5,2%
II (TEC)16,2%
uTribKG
ICMS-STCEST 08.013.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8207.50.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8207.50.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8207.50.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8207.50.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8207.50.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.013.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 08.013.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →

MVA oficial por estado — CEST 08.013.00

MVA-ST original oficial do CEST 08.013.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.013.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.013.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8207

A posição 8207 — "Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

82.07 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para

máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo

atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as

fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de

Ler nota completa

sondagem.

8207.1 - Ferramentas de perfuração ou de sondagem:

8207.13 -- Com parte operante de cermets

8207.19 -- Outras, incluindo as partes

8207.20 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais

8207.30 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

8207.40 - Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente

8207.50 - Ferramentas de furar

8207.60 - Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar

8207.70 - Ferramentas de fresar

8207.80 - Ferramentas de tornear

8207.90 - Outras ferramentas intercambiáveis

Enquanto que as posições precedentes deste Capítulo reportam-se essencialmente (salvo raras exceções,

tais como as lâminas de serras) às ferramentas manuais, geralmente completas, ou a que apenas lhe falte

o cabo para executarem diretamente um trabalho, esta posição diz respeito a um grupo importante de

ferramentas intercambiáveis com as quais seria praticamente impossível efetuar, no estado em que se

apresentam, qualquer trabalho e que se destinam a ser adaptadas conforme os casos:

A) Às ferramentas manuais, mecânicas ou não (arcos de pua, berbequins, fieiras, etc.),

B) Às máquinas-ferramentas das posições 84.57 a 84.65, incluindo a posição 84.79, por aplicação da

Nota 7 do Capítulo 84,

C) Às ferramentas ou às máquinas-ferramentas da posição 84.67,

com vista à realização, em metais, carbonetos metálicos, madeira, pedra, ebonite, certos plásticos ou

outras matérias, de operações de embutidura, estampagem, punção, roscagem, perfuração, mandrilagem,

brochagem, fresagem, corte e talhe, torneagem, chanfragem, trefilagem, etc., ou simplesmente de

aparafusar.

A presente posição abrange, por outro lado, as ferramentas destinadas a ser adaptadas às máquinas de

perfuração ou sondagem da posição 84.30.

As matrizes, saca-bocados, mechas e outras ferramentas intercambiáveis para máquinas ou aparelhos,

exceto as mencionadas acima são, em contrapartida, classificadas como partes das máquinas ou

aparelhos aos quais se destinam.

Segundo o caso, as ferramentas da presente posição são, quer de uma só peça, quer compostas.

As ferramentas de uma só peça inteiramente da mesma matéria são, em geral, constituídas por ligas de

aço ou por aços com um elevado teor de carbono.

As ferramentas compostas são constituídas por uma ou mais partes operantes, de metal comum, de

carbonetos metálicos ou de cermets, de diamantes ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas,

fixadas em suporte de metal comum, quer de forma permanente por soldadura ou engaste, quer de forma

amovível. Neste último caso, a ferramenta é constituída por um corpo de metal comum, de uma ou mais

partes operantes (lâmina, plaqueta, grão) unidas ao corpo por um dispositivo de fixação que compreende,

por exemplo, um freio, um parafuso de pressão ou uma chaveta, e, se for o caso, uma saliência para

eliminar rebarbas.

82.07

XV-8207-2

Incluem-se também aqui as ferramentas com partes abrasivas, desde que se trate de ferramentas cujos

dentes, arestas ou outras partes cortantes não tenham perdido a sua função própria pela junção de pós

abrasivos, isto é, que as ferramentas possam trabalhar como tais sem intervenção desses pós. No entanto,

a maior parte das ferramentas abrasivas são mós e artigos semelhantes da posição 68.04 (ver a Nota

Explicativa correspondente).

Entre os artigos desta posição podem citar-se:

1) Ferramentas de perfuração ou de sondagem, tais como trépanos, coroas ou brocas.

2) Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, tais como matrizes (ou fieiras) para prensas

de extrudar metais.

3) Ferramentas de embutir, estampar ou de puncionar, tais como punções e matrizes, para

embutidura ou estampagem a frio de metais em folhas ou tiras; as matrizes de forjadura; os punções

e matrizes saca-bocados.

4) Ferramentas de roscar interior ou exteriormente, tais como machos e tarraxas, fieiras, suporte

de fieiras, pentes de filetar.

5) Ferramentas de furar, tais como brocas (helicoidais, de centrar, etc.), berbequins, puas, etc.

6) Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar.

7) Ferramentas de fresar, tais como fresas (de dentes retilíneos, helicoidais, alternados ou cônicos),

facas-fresas para abrir engrenagens, etc.

8) Ferramentas de tornear.

9) Outras ferramentas intercambiáveis, tais como:

a) As ferramentas de endireitar, aplainar ou retificar.

b) As ferramentas de escatelar, moldurar, ranhurar, etc., a madeira, e as correntes cortantes para

escatelar madeira.

c) As ferramentas de amassar, misturar, agitar, etc. produtos, tais como tintas, cola, argamassa,

mástiques e a massa de revestir.

d) As pontas (bits) de chaves de fenda.

As fieiras e outras ferramentas para máquinas, tornadas radioativas, cabem nesta posição.

Excluem-se também da presente posição:

a) As ferramentas com partes metálicas, mas cuja parte operante seja de borracha, couro, feltro, etc., que seguem o regime

da matéria constitutiva (Capítulos 40, 42, 59, etc.).

b) As folhas de serra de qualquer espécie (posição 82.02).

c) Os ferros de plainas e ferramentas semelhantes (garlopas, guilhermes, etc.) (posição 82.05).

d) As facas e lâminas cortantes, para máquinas e aparelhos mecânicos (posição 82.08).

e) As plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets (posição 82.09).

f) As fieiras para extrusão de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.48).

g) Os porta-peças e porta-ferramentas (mesmo para ferramentas manuais), bem como as fieiras de abertura automática

(posição 84.66).

h) As fieiras de máquinas para fabricação de fibras de vidro (posição 84.75).

ij) As escovas (metálicas ou outras) que constituam elementos de máquinas (posição 96.03).

82.08

XV-8208-1

Como usar o NCM 8207.50.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 82075011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 82075011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8207.50.11?
O NCM 8207.50.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm" — subclassificação da posição 82.07 (Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem). Este código pertence ao Capítulo 82 da Tabela NCM, que compreende ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Classificação completa: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50 - Ferramentas de furar 8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas 8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8207.50.11?
A alíquota IPI do NCM 8207.50.11 é 5,2%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8207.50.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8207.50.11 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8207.50.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8207.50.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 08.013.00, 28.057.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8207.50.11 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Ferramentas varia de 38% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8207.50.11?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8207.50.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8207.50.11 pertence ao gênero 82: "Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8207.50.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8207.50.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8207.50.11?
O código 8207.50.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8207?
NESH da posição 8207: 82.07 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as...
Qual a diferença entre 82.07 e 8207.50.11?
A posição 82.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8207.50.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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