8467.11.10
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. — Furadeiras
O NCM 8467.11.10 identifica Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. — Furadeiras, inserido na posição 84.67 (Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1 - Pneumáticas: 8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.11.10 Furadeiras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1 - Pneumáticas: 8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.11.10 Furadeiras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.67Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8467.11.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8467
A posição 8467 — "Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.67 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico)
incorporado, de uso manual.
8467.1 - Pneumáticas:
8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
Ler nota completa
8467.19 -- Outras
8467.2 - Com motor elétrico incorporado:
8467.21 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas
8467.22 -- Serras
8467.29 -- Outras
8467.8 - Outras ferramentas:
8467.81 -- Serras de corrente
8467.89 -- Outras
8467.9 - Partes:
8467.91 -- De serras de corrente
8467.92 -- De ferramentas pneumáticas
8467.99 -- Outras
As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado são, na
acepção da presente posição, instrumentos que comportam um motor formando corpo com a ferramenta.
Os motores mais frequentemente utilizados para este fim são os motores elétricos, os motores de ar
comprimido (incluindo os pistões de mola acionados por ar comprimido), geralmente alimentados por
fonte externa, os motores de ignição por centelha (faísca) (cuja bateria de ignição se encontra, às vezes,
separada do conjunto) e os motores hidráulicos, tais como as pequenas turbinas. Nos aparelhos
pneumáticos, um dispositivo hidráulico completa, por vezes, a ação do ar comprimido (ferramentas
hidropneumáticas ou óleo-pneumáticas).
Não obstante, esta posição abrange somente os aparelhos desta natureza de uso manual. Consideram-se
como ferramentas de uso manual as que são concebidas para serem sustentadas à mão durante a sua
utilização, bem como os instrumentos mais pesados (como as calcadeiras), desde que não percam sua
característica de transportabilidade, isto é, que possam, especialmente durante o trabalho, ser levantadas
e deslocadas pelo operário e que sejam, além disso, concebidas para serem operadas e dirigidas
manualmente durante a sua utilização. Para diminuir o esforço do operário, os aparelhos desta espécie
são, às vezes, utilizados com dispositivos auxiliares de suporte (tripés, escoras pneumáticas, molas
helicoidais suspensas, etc.).
No entanto, o fato de que certas ferramentas de uso manual comportam por vezes encaixes que permitem
fixá-las temporariamente a um suporte não as exclui desta posição; essas ferramentas permanecem
classificadas aqui, incluindo seu suporte se ele for apresentado simultaneamente, desde que o uso
manual na acepção indicada acima constitua a sua característica essencial.
As ferramentas de uso manual comportam muitas vezes dispositivos acessórios (por exemplo, um
aspirador e seu saco, para recolher o pó durante o trabalho); esse conjunto permanece classificado nesta
posição.
Não se incluem, portanto, nesta posição, os aparelhos que, especialmente por causa do seu peso elevado ou das suas grandes
dimensões, não podem manifestamente destinar-se ao uso manual nas condições acima. Excluem-se também os artigos, mesmo
portáteis, providos de uma base ou de qualquer outro dispositivo que permita fixá-los, por exemplo, a um banco, ao solo, à
parede, para deslocá-los em trilhos (carris) (especialmente no caso das moto-entalhadoras e das máquinas para colocar tira-
fundos, para trabalhos em vias férreas), e as máquinas com condutor ou máquinas semelhantes sobre rodas conduzidas
manualmente, por exemplo as máquinas para esmerilar pisos de concreto (betão), mármore, madeira, etc.
A presente posição também não compreende os conjuntos formados por um porta-ferramentas simplesmente acoplado a um
motor separado de ignição por centelha (faísca) ou a um motor elétrico, por meio de uma árvore (veio) flexível, e por uma ou
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XVI-8467-2
mais ferramentas; o porta-ferramentas classifica-se na posição 84.66, o motor com a árvore (veio) flexível de que é provido na
posição 84.07 ou na posição 85.01, conforme o caso, e as ferramentas também seguem o seu próprio regime.
As ferramentas desta posição são utilizadas no trabalho de diversos materiais, em diversos ramos de
atividade.
Ressalvadas as disposições acima, entre as ferramentas da presente posição podem citar-se:
1) As furadoras, mandriladoras e máquinas para fazer roscas interiores.
2) As furadeiras (perfuradoras) rotativas.
3) As chaves de fenda, ferramentas de apertar e de dasapertar parafusos.
4) As máquinas para aplainar, entalhar, etc.
5) As limadoras, amoladoras, lustradoras, polidoras e alisadoras.
6) As escovadoras.
7) As serras e seccionadoras (circulares, de corrente, etc.).
8) Os martelos de eliminar ferrugem, martelos de desincrustar, martelos de calafetar, martelos de
apicoar, martelos de quebrar concreto (betão) e martelos de rebitar.
9) As rebitadoras de mandíbulas, as desrebitadoras (rivet busters) e outras máquinas que operem por
meio de cinzel.
10) As cisalhas e outros aparelhos para cortar chapas.
11) As calcadeiras de areia, ferramentas para arrancar núcleos de fundição e vibradores para fundição.
12) As calcadeiras, compactadores para construção ou conservação de estradas.
13) As pás automáticas.
14) Os vibradores para homogeneizar e comprimir concreto (betão).
15) As cisalhas para poda de cercas vivas.
16) Os raspadores de turbina hidráulica para tubos de caldeiras.
17) As pistolas de lubrificação de ar comprimido, para garagens, oficinas, etc.
18) As máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para eliminar ervas ao
longo dos muros, dos meios-fios (lancis) ou sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas compõem-
se de um motor incorporado num suporte de metal leve e de um sistema de corte que consiste num
fio delgado de náilon.
19) As máquinas para desmoitar portáteis de motor incorporado, que contenham uma árvore (veio) de
transmissão (flexível ou não) e um porta-ferramentas apresentado com várias ferramentas de corte
intercambiáveis destinadas a serem montadas no porta-ferramentas.
20) As máquinas para corte de tecidos na indústria de vestuário.
21) As máquinas para gravar, guilhochar, etc.
22) As tesouras elétricas manuais, comportando uma lâmina fixa e uma lâmina móvel acionada por um
motor elétrico incorporado ao aparelho, destinadas a serem utilizadas nos ateliês de costura, no
trabalho doméstico, etc.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se classificam aqui as partes das ferramentas da presente posição, excluídos, no entanto,
os porta-ferramentas da posição 84.66.
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84.67
XVI-8467-3
Excluem-se também desta posição:
a) As mós para amolar, para polir, as serras de discos, etc., de pedra, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica
(posição 68.04).
b) As ferramentas do Capítulo 82.
c) Os compressores de ar (posição 84.14).
d) Os pulverizadores de líquidos ou de pós, as pistolas de pulverização manuais, as máquinas de jato de areia e máquinas
semelhantes (posição 84.24).
e) Os cortadores de grama (relva) elétricos (posição 84.33).
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico (posição 85.09).
g) Os aparelhos ou máquinas de barbear e as máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, elétricos, da posição 85.10.
h) Os instrumentos eletromecânicos para cirurgia ou odontologia (posição 90.18).
84.68
XVI-8468-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8467.11.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8467.11.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8467.11.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8467.11.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8467.11.10?
O que diz a NESH para a posição 8467?
Qual a diferença entre 84.67 e 8467.11.10?
Como usar o NCM 8467.11.10
Campo NCM/SH: informe 84671110 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84671110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.