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ICMS-ST — Tintas e vernizes

Substituição Tributária do ICMS no segmento Tintas e vernizes (XXIII do Convênio ICMS 142/2018). 68 NCMs, 4 CESTs, adotado em 26 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
68
NCMs
4
CESTs
26
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Convênio ICMS 118/2017

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
CE Ceará 20% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
GO Goiás 19% até 2%
MA Maranhão 23% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2%
RO Rondônia 19.5% até 2%
RR Roraima 20% até 2%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%
TO Tocantins 20% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Tintas e vernizes (68)

NCM CEST IPI II
2821.10.11 24.002.00 0% 9%
2821.10.19 24.002.00 0% 0%
2821.10.20 24.002.00 0% 0%
2821.10.30 24.002.00 0% 9%
2821.10.90 24.002.00 0% 9%
2821.20.00 24.002.00 0% 0%
3204.11.00 24.003.00 0% 10.8%
3204.12.10 24.003.00 0% 12.6%
3204.12.20 24.003.00 0% 10.8%
3204.13.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.14.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.15.10 24.003.00 0% 0%
3204.15.20 24.003.00 0% 0%
3204.15.30 24.003.00 0% 0%
3204.15.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.16.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.17.00 24.002.00 0% 12.6%
3204.18.10 24.003.00 0% 0%
3204.18.20 24.003.00 0% 0%
3204.18.30 24.003.00 0% 10.8%
3204.18.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.20 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.30 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.11 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.19 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.90.00 24.003.00 0% 12.6%
3205.00.00 24.003.00 0% 10.8%
3206.11.10 24.002.00 0% 10.8%
3206.11.20 24.002.00 0% 10.8%
3206.11.30 24.002.00 0% 10.8%
3206.19.10 24.002.00 0% 0%
3206.19.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.20.00 24.002.00 0% 10.8%
3206.41.00 24.002.00 0% 0%
3206.42.10 24.002.00 0% 0%
3206.42.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.10 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.20 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.50.11 24.002.00 0% 0%
3206.50.19 24.002.00 0% 10.8%
3206.50.21 24.002.00 0% 0%
3206.50.29 24.002.00 0% 0%
3208.10.10 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.10.20 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.10.30 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.11 24.001.00 3.25% 0%
3208.20.19 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.20 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.30 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.10 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.21 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.29 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.31 24.001.00 6.5% 12.6%
3208.90.39 24.001.00 6.5% 12.6%
3209.10.10 24.001.00 0% 12.6%
3209.10.20 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.11 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.19 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.20 24.001.00 0% 12.6%
3210.00.10 24.001.00 6.5% 12.6%
3210.00.20 24.001.00 6.5% 12.6%
3210.00.30 24.001.00 6.5% 12.6%
3212.10.00 24.003.00 6.5% 12.6%
3212.90.10 24.003.00 6.5% 12.6%
3212.90.90 24.003.00 6.5% 12.6%

Perguntas frequentes — ST Tintas e vernizes

O segmento "Tintas e vernizes" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Tintas e vernizes está previsto no XXIII do Convênio ICMS 142/2018, com 4 códigos CEST aplicáveis a 68 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 26 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em tintas e vernizes?
26 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SP, TO. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em SP (3 de 4 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: SC em 01/05/2019. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Pelo convênio, o alcance declarado é de 25 unidades: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, TO. Base legal: Convênio ICMS 118/2017.
Qual o CEST para tintas e vernizes?
O segmento Tintas e vernizes possui 3 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 24.002.00 (Xadrez e pós assemelhados, em embalagem…); CEST 24.003.00 (Corantes para aplicação em bases, tintas…); CEST 24.001.00 (Tintas, vernizes). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de tintas e vernizes?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para tintas e vernizes varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de tintas e vernizes na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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