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ICMS-ST — Tintas e vernizes

Substituição Tributária do ICMS no segmento Tintas e vernizes (XXIII, XXV do Convênio ICMS 142/2018). 69 NCMs, 4 CESTs, adotado em 27 estados (todos).

69
NCMs
4
CESTs
27
Estados
2
Anexos

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Convênio ICMS 74/1994

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP
AC Acre 19%
AL Alagoas 19%
AM Amazonas 20%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20.5% 2.5%
CE Ceará 20% 2%
DF Distrito Federal 20% 2%
ES Espírito Santo 17%
GO Goiás 19% 2%
MA Maranhão 22% 2%
MG Minas Gerais 18%
MS Mato Grosso do Sul 17%
MT Mato Grosso 17%
PA Pará 19% 2%
PB Paraíba 20% 2%
PE Pernambuco 20.5% 2.5%
PI Piauí 21% 2%
PR Paraná 19.5% 0.5%
RJ Rio de Janeiro 22% 2%
RN Rio Grande do Norte 20% 2%
RO Rondônia 19.5% 2%
RR Roraima 20% 3%
RS Rio Grande do Sul 17%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20% 2%

NCMs com ICMS-ST — Tintas e vernizes (68)

NCM CEST IPI II
2821.10.11 24.002.00 0% 9%
2821.10.19 24.002.00 0% 0%
2821.10.20 24.002.00 0% 0%
2821.10.30 24.002.00 0% 9%
2821.10.90 24.002.00 0% 9%
2821.20.00 24.002.00 0% 0%
3204.11.00 24.003.00 0% 10.8%
3204.12.10 24.003.00 0% 12.6%
3204.12.20 24.003.00 0% 10.8%
3204.13.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.14.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.15.10 24.003.00 0% 0%
3204.15.20 24.003.00 0% 0%
3204.15.30 24.003.00 0% 0%
3204.15.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.16.00 24.003.00 0% 12.6%
3204.17.00 24.002.00 0% 12.6%
3204.18.10 24.003.00 0% 0%
3204.18.20 24.003.00 0% 0%
3204.18.30 24.003.00 0% 10.8%
3204.18.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.20 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.30 24.003.00 0% 12.6%
3204.19.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.11 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.19 24.003.00 0% 12.6%
3204.20.90 24.003.00 0% 12.6%
3204.90.00 24.003.00 0% 12.6%
3205.00.00 24.003.00 0% 10.8%
3206.11.10 24.002.00 0% 10.8%
3206.11.20 24.002.00 0% 10.8%
3206.11.30 24.002.00 0% 10.8%
3206.19.10 24.002.00 0% 0%
3206.19.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.20.00 24.002.00 0% 10.8%
3206.41.00 24.002.00 0% 0%
3206.42.10 24.002.00 0% 0%
3206.42.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.10 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.20 24.002.00 0% 10.8%
3206.49.90 24.002.00 0% 10.8%
3206.50.11 24.002.00 0% 0%
3206.50.19 24.002.00 0% 10.8%
3206.50.21 24.002.00 0% 0%
3206.50.29 24.002.00 0% 0%
3208.10.10 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.10.20 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.10.30 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.11 24.001.00 3.25% 0%
3208.20.19 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.20 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.20.30 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.10 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.21 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.29 24.001.00 3.25% 12.6%
3208.90.31 24.001.00 6.5% 12.6%
3208.90.39 24.001.00 6.5% 12.6%
3209.10.10 24.001.00 0% 12.6%
3209.10.20 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.11 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.19 24.001.00 0% 12.6%
3209.90.20 24.001.00 0% 12.6%
3210.00.10 24.001.00 6.5% 12.6%
3210.00.20 24.001.00 6.5% 12.6%
3210.00.30 24.001.00 6.5% 12.6%
3212.10.00 24.003.00 6.5% 12.6%
3212.90.10 24.003.00 6.5% 12.6%
3212.90.90 24.003.00 6.5% 12.6%

Perguntas frequentes — ST Tintas e vernizes

O segmento "Tintas e vernizes" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Tintas e vernizes está previsto no XXIII e XXV do Convênio ICMS 142/2018, com 4 códigos CEST aplicáveis a 69 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 27 estados (todos).
Quais estados cobram ICMS-ST em tintas e vernizes?
Todos os 27 estados e o DF adotam ST neste segmento. Base legal: Convênio ICMS 74/1994.
Qual o CEST para tintas e vernizes?
O segmento Tintas e vernizes possui 3 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 24.002.00 (Xadrez e pós assemelhados, em embalagem…); CEST 24.003.00 (Corantes para aplicação em bases, tintas…); CEST 24.001.00 (Tintas, vernizes). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de tintas e vernizes?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para tintas e vernizes varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de tintas e vernizes na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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