6804.21.19
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. — Outros
O NCM 6804.21.19 identifica Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. — Outros, inserido na posição 68.04 (Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.19 Outros.
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.19 Outros
Posição
68.04Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6804.21.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6804
A posição 6804 — "Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.04 - Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir,
retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de
pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo
com partes de outras matérias (+).
Ler nota completa
6804.10 - Mós para moer ou desfibrar
6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.22 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
6804.23 -- De pedras naturais
6804.30 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente
A presente posição compreende, em particular:
1) As mós, frequentemente de grandes dimensões, que sirvam para moer, desfibrar, triturar, etc.,
tais como as mós de moinho (giratórias ou jacentes), mós para desfibrar a madeira, o amianto, etc.,
as mós para trituradores utilizados na fabricação do papel, tintas, etc.
2) As mós do tipo utilizado para amolar ou afiar (mós de amolar e semelhantes), para serem
montadas em aparelhos de amolar ou afiar, manuais, de pedal ou de motor.
As mós destas duas categorias são, em geral, planas, troncônicas ou cilíndricas.
3) As mós, discos, pontas de afiar, etc., que constituam verdadeiras ferramentas para serem adaptadas
a máquinas-ferramentas ou a aparelhagem eletromecânica ou pneumática manual e que se utilizam
na indústria dos metais, pedras, vidro, cerâmica, plástico duro, borracha, couro, madrepérola,
marfim, etc., para eliminar rebarbas, furar, polir, amolar, retificar ou cortar.
Com exceção de certos discos de seccionar ou de dividir que podem ter diâmetro bastante grande,
os artigos desta natureza são, em geral, de dimensões mais reduzidas do que as mós das categorias
precedentes e apresentam-se em formas ainda mais diversas: cone, esfera, prato, disco, anéis. A sua
periferia pode ser lisa ou perfilada.
A presente posição compreende, independentemente das ferramentas constituídas principalmente
por matérias abrasivas, artigos formados por uma cabeça, às vezes muito pequena, de matéria
abrasiva, fixa numa haste metálica, bem como outros dispositivos formados por um núcleo de
matéria rígida (metal, madeira, fibra vulcanizada, plástico, cortiça, etc.) a que se fixa de modo
permanente uma camada compacta de produtos abrasivos aglomerados; a este último grupo
pertencem, principalmente, os discos de seccionar ou de dividir (geralmente de metal) recobertos,
como atrás ficou dito, de matérias abrasivas, no seu contorno ou em todas ou parte das faces laterais.
Também se incluem nesta posição os discos de cortar cuja periferia foi guarnecida por uma série de
elementos descontínuos, de pó aglomerado de diamantes ou de matérias abrasivas, e ainda as pedras
abrasivas para máquinas polidoras, mesmo montadas em dispositivos apropriados para serem
fixados no corpo da máquina.
Contudo, deve notar-se que certas ferramentas com abrasivos estão incluídas no Capítulo 82. São,
no entanto, somente as ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes cortantes não perderam a
sua função própria por junção de abrasivos em pó, isto é, as ferramentas que podem trabalhar como
tais, sem a intervenção destes abrasivos em pó, o que não se concebe em relação às mós ou
ferramentas semelhantes da presente posição. É por isso que as serras cujos dentes cortantes estão
revestidos de diamantes ou de abrasivos, em pó, se classificam na posição 82.02. Da mesma
maneira, as ferramentas denominadas puas de coroa destinadas a cortar discos de vidro, de quartzo,
etc., transformando-os em pratos ou blocos, classificam-se na posição 68.04 se a parte operante
(abstraindo o abrasivo em pó) for lisa, e na posição 82.07 se for munida de dentes (mesmo que estes
sejam guarnecidos de matérias abrasivas).
4) As pedras, mesmo com cabo, utilizadas diretamente para afiar, amolar ou polir, manualmente,
metais ou outras matérias.
68.04
XIII-6804-2
As pedras de amolar ou polir têm as mais diversas formas: retangular, trapezoidal, de setor ou
segmento circular, de lâmina de faca, oblonga, com adelgaçamento nas extremidades, por exemplo;
a sua seção pode ser quadrada, triangular, semicircular ou outra. Também se podem apresentar na
forma de pequenas placas prismáticas, geralmente de carboneto de boro aglomerado, utilizadas
manualmente para o levantamento ou afiação das mós de abrasivos artificiais ou, acessoriamente,
para a afiação das ferramentas metálicas.
As pedras referidas neste grupo destinam-se especialmente a afiar ferramentas e instrumentos
cortantes tais como artigos de cutelaria, lâminas ou facas de ceifeiras, foices, foicinhas, corta-fenos,
ou a polir metais.
Para afiar os instrumentos de gume muito afiado, tais como as navalhas de barba ou instrumentos
cirúrgicos, utilizam-se especialmente pedras de grão muito fino, denominadas pedras a óleo, que são
geralmente borrifadas com água ou óleo antes da utilização. Algumas pedras (em especial as pedras-
pomes) também se utilizam como objetos para uso de toucador (polir unhas) ou de manicuros e
pedicuros, bem como para limpeza e polimento de metais.
As matérias que entram na composição das mós ou artigos semelhantes da presente posição são
essencialmente as pedras naturais, maciças ou aglomeradas (em especial, o arenito (grés), granito, lava,
sílex, molasso, dolomita, quartzo e o traquito), os abrasivos naturais ou artificiais aglomerados (esmeril,
pedra-pomes, trípoli, kieselguhr, vidro pilado, corindo, carboneto de silício ou carborundum, granada,
diamante, carboneto de boro, etc.) e os produtos cerâmicos (argila ou terras refratárias cozidas,
porcelana).
A aglomeração de mós faz-se através de matérias cerâmicas (argila em pó ou caulim (caulino)
adicionados de feldspato), de silicato de sódio, de substâncias denominadas elásticas (borracha, goma-
laca, plástico) ou de cimentos (cimento de magnésio, geralmente). Às vezes incorporam-se a estas
matérias fibras têxteis (algodão, linho, náilon, etc.). As matérias abrasivas trituram-se mais ou menos
finamente e em seguida misturam-se com o aglutinante; vaza-se ou molda-se a massa assim obtida,
sendo esta operação seguida de secagem, cozedura no forno (que pode ir até à vitrificação) ou uma
espécie de vulcanização, conforme o aglutinante for cerâmico ou elástico e, finalmente, de retificação.
Certas mós de polir (mós a óleo) fazem-se com abrasivos em pó, lavados.
As mós - e especialmente as de moer ou desfibrar que apresentam às vezes ranhuras nas faces - podem
ser constituídas por uma única peça ou por segmentos justapostos. Podem também apresentar anéis ou
arcos de metais comuns, tanto interiores como exteriores, caixas de equilíbrio e de perfurações,
revestidas de metais comuns; podem também ser providas de um eixo ou de uma haste, mas não devem
comportar armação. As mós com armação estão incluídas na posição 82.05 se funcionarem
manualmente ou a pedal, e nos Capítulos 84 ou 85, se forem acionadas por motor.
Os esboços de mós, reconhecíveis como tais, incluem-se igualmente na presente posição, sucedendo o
mesmo com os segmentos e outras partes de mós, mesmo que se apresentem isoladamente, de pedras
naturais, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica.
A presente posição não compreende:
a) As pedras-pomes perfumadas, em plaquetas, tabletes ou formas semelhantes (posição 33.04).
b) Os abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, aplicados sobre produtos têxteis, papel, cartão ou outras matérias,
mesmo que esses produtos têxteis, papel, etc., tenham posteriormente sido colados a suportes, tais como discos ou varetas
de madeira (ferramentas de polir para a indústria de relojoaria ou para a mecânica de precisão, etc.) (posição 68.05).
c) As pequenas mós para odontologia, unicamente utilizadas em conjugação com a máquina de brocar (posição 90.18).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6804.10
Os produtos da presente subposição são concebidos para reduzir o corte de partículas de matérias tais como grãos,
pasta, pigmentos, etc. e não para rebarbar, polir, afiar, endireitar ou qualquer outra operação que implique
diminuição da matéria.
68.04
XIII-6804-3
Mós para moer
São mós que se apresentam geralmente aos pares e que possuem uma face cônica (uma mó côncava e outra
convexa), que têm uma ranhura na direção do centro que permite o esmagamento do grão e o seu escoamento pelo
meio da mó.
Mós para desfibrar
São mós de grandes dimensões, geralmente de peso de várias toneladas, constituídas por um único bloco, ou por
vários blocos reunidos por colagem. Uma mó de desfibrar é uma mó que possui as seguintes características:
diâmetro superior a 1.200 mm e espessura superior a 500 mm.
68.05
XIII-6805-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6804.21.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 6804.21.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6804.21.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6804.21.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6804.21.19?
O que diz a NESH para a posição 6804?
Qual a diferença entre 68.04 e 6804.21.19?
Como usar o NCM 6804.21.19
Campo NCM/SH: informe 68042119 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 68042119 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.