O segmento "Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros está previsto no XV do Convênio ICMS 142/2018, com 14 códigos CEST aplicáveis a 75 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 8 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
8 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, MG, MS, MT, PR, RJ, RS. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (12 de 14 CESTs), PR (11 de 14 CESTs), RJ (11 de 14 CESTs), RS (1 de 14 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Sem previsão localizada: AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SC, SE, SP, TO. Base legal: legislações estaduais.
Qual o CEST para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
O segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros possui 9 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 14.004.00 (Lonas plásticas, exceto as para uso na c…); CEST 14.005.00 (Artefatos de higiene/toucador de plástic…); CEST 14.013.00 (Papel para cigarro). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.