NCM Buscador

ICMS-ST — Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

Substituição Tributária do ICMS no segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros (XV do Convênio ICMS 142/2018). 75 NCMs, 14 CESTs, adotado em 8 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
75
NCMs
14
CESTs
8
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: legislações estaduais

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AM Amazonas 20% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros (75)

NCM CEST IPI II
3919.10.10 14.004.00 9.75% 14.4%
3919.10.20 14.004.00 11.25% 14.4%
3919.10.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3919.90.10 14.004.00 9.75% 16%
3919.90.20 14.004.00 9.75% 16%
3919.90.90 14.004.00 9.75% 16%
3920.10.10 14.004.00 9.75% 0%
3920.10.91 14.004.00 9.75% 0%
3920.10.99 14.004.00 15% 14.4%
3920.20.11 14.004.00 9.75% 0%
3920.20.12 14.004.00 9.75% 0%
3920.20.19 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.20.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.30.00 14.004.00 15% 16%
3920.43.10 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.43.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.49.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.51.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.59.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.61.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.62.11 14.004.00 9.75% 0%
3920.62.19 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.62.91 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.62.99 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.63.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.69.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.71.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.73.10 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.73.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.79.10 14.004.00 9.75% 0%
3920.79.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.91.00 14.004.00 9.75% 0%
3920.92.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.93.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.94.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.99.10 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.99.20 14.004.00 9.75% 14.4%
3920.99.30 14.004.00 9.75% 0%
3920.99.40 14.004.00 9.75% 0%
3920.99.50 14.004.00 9.75% 0%
3920.99.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.11.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.12.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.13.10 14.004.00 9.75% 0%
3921.13.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.14.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.19.00 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.90.11 14.004.00 3.25% 14.4%
3921.90.12 14.004.00 9.75% 0%
3921.90.13 14.004.00 9.75% 0%
3921.90.19 14.004.00 9.75% 14.4%
3921.90.20 14.004.00 9.75% 0%
3921.90.90 14.004.00 9.75% 14.4%
3924.10.00 14.005.00 6.5% 16.2%
3924.90.00 14.005.00 6.5% 16.2%
4813.10.00 14.013.00 29.25% 10.8%
4823.20.91 14.011.00 9.75% 10.8%
4823.20.99 14.011.00 9.75% 16%
4823.61.00 14.012.00 9.75% 14.4%
4823.69.00 14.012.00 9.75% 14.4%
6911.10.10 14.007.00 9.75% 18%
6911.10.90 14.008.00 9.75% 18%
6912.00.00 14.009.00 6.5% 18%
7013.10.00 14.001.00 6.5% 16.2%
7013.22.00 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.28.00 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.33.00 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.37.00 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.41.00 14.001.00 6.5% 16.2%
7013.42.10 14.001.00 6.5% 16.2%
7013.42.90 14.001.00 6.5% 16.2%
7013.49.00 14.001.00 6.5% 16.2%
7013.91.10 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.91.90 14.001.00 9.75% 16.2%
7013.99.00 14.001.00 9.75% 16.2%

Perguntas frequentes — ST Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

O segmento "Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros está previsto no XV do Convênio ICMS 142/2018, com 14 códigos CEST aplicáveis a 75 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 8 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
8 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, MG, MS, MT, PR, RJ, RS. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (12 de 14 CESTs), PR (11 de 14 CESTs), RJ (11 de 14 CESTs), RS (1 de 14 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Sem previsão localizada: AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SC, SE, SP, TO. Base legal: legislações estaduais.
Qual o CEST para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
O segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros possui 9 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 14.004.00 (Lonas plásticas, exceto as para uso na c…); CEST 14.005.00 (Artefatos de higiene/toucador de plástic…); CEST 14.013.00 (Papel para cigarro). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

Outros segmentos com ICMS-ST

Voltar ao topo