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8205.20.00

- Martelos e marretas

O NCM 8205.20.00 identifica - Martelos e marretas, inserido na posição 82.05 (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.20.00 - Martelos e marretas.

Caminho de Classificação

82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.20.00 - Martelos e marretas

Alíquota IPI

5.2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

Posição

82.05

Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

Checklist Fiscal

IPI5.2%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8205.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8205

A posição 8205 — "Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

82.05 - Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não

especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar

(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios

ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas;

Ler nota completa

forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

8205.10 - Ferramentas de furar ou de roscar

8205.20 - Martelos e marretas

8205.30 - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

8205.40 - Chaves de fenda

8205.5 - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):

8205.51 -- De uso doméstico

8205.59 -- Outras

8205.60 - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes

8205.70 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

8205.90 - Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas

das subposições da presente posição

A presente posição engloba, independentemente de certas ferramentas especificamente designadas,

todas as outras ferramentas e aparelhos de uso manual, exceto os incluídos quer noutras posições deste

Capítulo, quer noutras partes da Nomenclatura (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo).

Incluem-se nesta posição um grande número de ferramentas manuais, mesmo com dispositivos

mecânicos simples, tais como manivelas e engrenagens. Estas ferramentas compreendem:

A) Ferramentas de furar ou de roscar, tais como berbequins, arcos de pua, mandris, aparelhos de

fazer rosca para a esquerda. As ferramentas intercambiáveis (pua, mechas, brocas, etc.) que se

destinem a ser montadas sobre estas ferramentas classificam-se na posição 82.07.

B) Martelos (de ferreiro, de caldeireiro, de carpinteiro, de ferrador, de canteiro, de vidraceiro, etc.) e

marretas, e semelhantes; incluem-se, também, neste grupo os martelos em que uma das

extremidades faz de picareta, arranca-pregos, etc. (por exemplo, martelos de calceteiro, pedreiro ou

de ladrilhador).

C) Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, tais

como garlopas, avivadores, formões, buris, badames, raspadores para pisos (pavimentos), do tipo

utilizado por carpinteiros, marceneiros, tanoeiros, tamanqueiros, escultores ou gravadores de

madeira.

D) Chaves de fenda (comuns, automáticas, etc.).

E) Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)).

Incluem-se neste grupo:

1) Uma série de objetos (exceto os que funcionam mecanicamente na acepção da posição 82.10 -

ver a Nota Explicativa correspondente) comparáveis aos artigos de uso doméstico da posição

73.23, mas em que predomina a função de ferramenta, mesmo que possuam lâmina cortante, tais

como:

Ferros de passar (a gás, petróleo, carvão, etc.), exceto os ferros de passar elétricos, que se

classificam na posição 85.16, ferros de frisar, descapsuladores de garrafas (abre-garrafas), abre-

latas (incluindo as chaves), quebra-nozes, descaroçadores de mola, saca-rolhas, ganchos de

abotoar, calçadeiras, afiadores para lâminas (de uso doméstico e de açougueiro (magarefe*)) e

outros afiadores para facas, rolos para pastelaria, corta-massas, raladores (de queijo, etc.), corta-

legumes de lâmina oblíqua, máquinas de picar de lâminas circulares, corta-queijos, formas para

waffles e sanduicheiras, batedores de ovos ou creme de leite (nata), facas para enrolar manteiga,

82.05

XV-8205-2

corta-ovos, picotadores de gelo, passadores de purê, lardeadeiras, ganchos, raspadores e

atiçadores para aquecedores de ambiente (fogões de sala), tenazes para carvão ou brasas, etc.

2) Ferramentas especiais para relojoeiros, tais como cavaletes para pedras ou para partes de

carretos, polés e ferramentas para colocar eixos e para regulagem.

3) Os corta-vidros (diamantes de vidraceiro), incluindo os corta-vidros circulares com diamante

montado numa régua graduada e os lápis com ponta de diamante para escrever sobre vidro. Os

diamantes que se apresentem isolados classificam-se na posição 71.02.

4) Ferramentas especiais de ferreiro, tais como cravadores (de pregos, etc.), punções, escopros e

assentadores.

5) Ferramentas para minas ou canteiros, tais como alavancas de minas, cinzéis para cortar pedra,

punções e cunhas de canteiro.

6) Ferramentas para pedreiros, moldadores, estucadores, pintores, etc. tais como colheres de

pedreiros (trolhas), brunidores, colheres para gesso, raspadores, ganchos, agulhas de moldador,

trolhas de alisar, rolos para cimento, espátulas, corta-vidros de rodízios e facas para massa de

vidraceiros.

7) Ferramentas diversas tais como puxavantes, renetes, raspadores e tesouras para cascas, para

ferradores; buris, punções e saca-rebites; arranca-pregos (exceto os que funcionem como os

alicates, que se incluem na posição 82.03), saca-pontas, saca-cavilhas e tesouras para abrir

embalagens; ferramentas para desmontar pneumáticos; sovelas sem orifícios; punções de

tapeceiros, de encadernadores, etc.; ferros de soldar; ferros para marcar a fogo e punções para

marcar; raspadores para metais com a parte operante de metal; travadeiras para serra; caixas para

serrar em malhetes, sem a serra; ferramentas para sondar (extratores de amostras, etc.); maços

de calceteiro; limpa-mós; aparelhos para cintar embalagens, exceto os da posição 84.22 (ver a

Nota Explicativa correspondente); pequenos aparelhos de mola, denominados “pistolas”, para

grampear (para enfardadores, tapeceiros, estucadores, etc.); ferramentas (pistolas) para rebitar,

para fixar tampões, cavilhas, etc., funcionando por meio de um cartucho detonante; canas de

vidraceiro, maçaricos de soprar à boca; almotolias e seringas de lubrificação, mesmo com

êmbolo e parafuso de Arquimedes.

F) As lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes, a gás (incluindo os artigos

semelhantes para decapagem, para marcar a quente embalagens de madeira e para arranque de

motores semidiesel). Estes artigos são caracterizados quer por poderem conter o próprio reservatório

do combustível (por exemplo, petróleo, gasolina), munido de uma bomba, quer por poderem

funcionar com uma recarga de gás. Algumas vezes a extremidade do bico destes aparelhos pode

estar munida de um ferro de soldar. Pelo contrário, não estão compreendidos nesta posição as

máquinas e aparelhos a gás, para soldadura (posição 84.68).

G) Os tornos de apertar, sargentos e semelhantes, de qualquer sistema manual, do gênero dos que se

fixam numa banca ou mesa, para carpinteiros, serralheiros, armeiros, etc., exceto os tornos de apertar

que constituam parte ou acessório de máquinas (em particular, de máquinas-ferramentas e de

máquinas de corte a jato de água). Também se incluem neste grupo as prensas de grampos, que

desempenham a mesma função dos tornos de apertar propriamente ditos, e ainda os barriletes,

massas e garras de bancos de carpinteiro.

Estes tornos de apertar podem ter as mandíbulas guarnecidas de matérias não metálicas (madeira,

fibras têxteis, etc.) para evitar a danificação das peças a trabalhar.

Estão todavia excluídos desta posição os dispositivos de fixação por ventosa constituídos por uma armação, um cabo, uma

alavanca destinada a criar uma depressão, de metais comuns, e os discos de borracha destinados a ajustarem-se

momentaneamente sobre um objeto para possibilitar a sua deslocação (por exemplo, posições 73.25, 73.26, 76.16).

H) Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

Incluem-se neste grupo:

1) As bigornas de quaisquer dimensões e para qualquer fim: para ferreiros, relojoeiros, ourives e

sapateiros (incluindo as bigornas ou formas para bater solas), as pequenas bigornas para

endireitar foices, etc.

82.05

XV-8205-3

2) As forjas portáteis, geralmente equipadas com um ventilador e, às vezes, com um torno de

apertar, do tipo utilizado nas pequenas oficinas, nos canteiros de obras (estaleiros) e em obras

públicas.

3) As mós, manuais ou de pedal, com armação (mesmo de madeira). As mós mecânicas

classificam-se nos Capítulos 84 ou 85. As mós que se apresentam isoladas seguem o seu próprio

regime (posição 68.04).

As ferramentas que contenham metal, mas cuja parte operante seja de borracha, couro, feltro, etc., seguem o regime da matéria

constitutiva (Capítulos 40, 42, 59, etc.).

Independentemente das exclusões acima mencionadas, não estão compreendidos nesta posição:

a) As agulhas de costura e outros artigos da posição 73.19.

b) As ferramentas intercambiáveis das espécies mencionadas acima, tais como pontas (bits) de chaves de fenda, badames,

buris, cravadores, etc., do tipo utilizado em trabalhos com máquinas, com ferramentas pneumáticas e eletromecânicas, ou

com outras ferramentas manuais, mecânicas ou não (posição 82.07).

c) Os aparelhos manuais destinados a projetar, dispersar ou pulverizar matérias líquidas ou em pó, da posição 84.24.

d) Os porta-ferramentas para ferramentas manuais (posição 84.66).

e) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

(posição 84.67).

f) As ferramentas que constituam instrumentos de traçado, medida e verificação ou de controle, na acepção do Capítulo 90

(graminhos, ponteiros de traçar e punções de marcar, calibradores, etc.).

82.06

XV-8206-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8205.20.00?
O NCM 8205.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Martelos e marretas" — subclassificação da posição 82.05 (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.). Este código pertence ao Capítulo 82 da Tabela NCM, que compreende ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. Classificação completa: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.20.00 - Martelos e marretas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8205.20.00?
A alíquota IPI do NCM 8205.20.00 é 5.2%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8205.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8205.20.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8205.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8205.20.00 pertence ao gênero 82: "Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8205.20.00?
O código 8205.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8205?
NESH da posição 8205: 82.05 - Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios...
Qual a diferença entre 82.05 e 8205.20.00?
A posição 82.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8205.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8205.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 82052000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 82052000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.