8202.31.00 Copiado!
Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras) — Com parte operante de aço
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8202.31.00 identifica Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras) — Com parte operante de aço, inserido na posição 82.02 (Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.007.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3 - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.31.00 -- Com parte operante de aço.
Caminho de Classificação
- 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
- 8202.31.00 Folhas de serras circulares… — Com parte operante de aço
Alíquota IPI
5,2%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
Posição
82.02Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
Checklist Fiscal
O NCM 8202.31.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8202.31.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8202.31.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8202.31.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8202.31.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.007.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 08.007.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →
MVA oficial por estado — CEST 08.007.00
MVA-ST original oficial do CEST 08.007.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.007.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.007.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8202
A posição 8202 — "Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
82.02 - Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas
não dentadas para serrar).
8202.10 - Serras manuais
8202.20 - Folhas de serras de fita
Ler nota completa
8202.3 - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
8202.31 -- Com parte operante de aço
8202.39 -- Outras, incluindo as partes
8202.40 - Correntes cortantes de serras
8202.9 - Outras folhas de serras:
8202.91 -- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
8202.99 -- Outras
A presente posição abrange:
A) As serras manuais para madeira, metal, pedras ou quaisquer outras matérias utilizadas por
profissionais ou em uso doméstico.
Os principais tipos de serras desta categoria são: as serras de caixilho ou arco (com armação de
madeira ou metal e trabelhos); as serras de cabo de tipos normais (serrotes de ponta, serrotes de
costas, etc.); as grandes serras, denominadas “serrões”, que frequentemente possuem um punho em
cada uma de suas extremidades; as serras em forma de faca (dobráveis ou não), para jardineiros ou
mineiros; as serras especiais para relojoeiros e ourives; as serras universais ou de lâminas múltiplas;
as serras articuladas para acampamentos, para o exército, etc.; as serras para embutidos; as serras
combinadas com uma caixa para serrar em malhetes formando um conjunto inseparável (neste caso,
deve a serra desempenhar a função principal).
B) As folhas de serras, de qualquer tipo, para serras manuais ou mecânicas utilizadas para serrar
qualquer matéria. Distinguem-se entre elas:
1) As folhas para serra de fita ou serras sem fim, utilizadas principalmente no trabalho mecânico
da madeira.
2) As folhas para serras circulares (incluindo as fresas-serras ou fresas circulares para cortar).
Estas últimas distinguem-se das fresas propriamente ditas não só por ser menor a relação entre
a espessura e o diâmetro, mas também pelo seu dentado, que é executado unicamente na periferia
como nas serras circulares, enquanto que as fresas têm frequentemente dentes nas faces ou dentes
côncavos ou convexos.
3) As correntes cortantes de serras, que possuem dentes que as tornam aptas a serem utilizadas
como serras (por exemplo, para derrube de árvores e consequente transformação em toras
(toros)) e cujos dentes contêm muitas vezes elementos aplicados de carbonetos metálicos ou de
cermets.
4) As folhas de serras retilíneas, compreendendo as folhas para serras denominadas limas-serras
(folhas redondas, talhadas como as limas, que efetuam verdadeiros cortes).
5) As folhas retilíneas não dentadas para serrar pedras, quer retificadas a martelo ou máquina,
no intuito de se conseguir a sua planificação completa, quer onduladas, desde que sejam
perfuradas nas extremidades ou de outro modo trabalhadas com vista à sua montagem.
6) As folhas circulares (discos), sem dentes, para serrar metais, operando por diferença do ponto
de fusão do metal da serra e do metal atacado.
Incluem-se igualmente na presente posição os esboços para folhas de serra. Consideram-se como tais,
desde que se apresentem dentados, as tiras cortadas ou não em comprimentos determinados e os discos
providos de um orifício central que permita fixá-los ao veio de transmissão. Em geral, estes artigos são
de aço com elevado teor de carbono.
82.02
XV-8202-2
As folhas de serras podem apresentar os dentes recortados na própria lâmina ou, como no caso particular
de certas serras circulares, ter dentes ou segmentos aplicados. Os dentes podem ser inteiramente de metal
comum ou de metal comum guarnecido de carbonetos metálicos, diamantes (diamantes negros na maior
parte das vezes) ou de pós abrasivos. Os dentes podem igualmente ser substituídos, quer por diamantes,
quer por elementos fabricados com carbonetos metálicos que são aplicados na periferia da folha.
Todavia, os discos não dentados, de metal comum guarnecido ou recoberto de abrasivos, para cortar mármores, quartzo, vidro,
etc., incluem-se na posição 68.04; o mesmo acontece aos discos de cortar, cuja periferia se apresente guarnecida por uma série
de elementos descontínuos feitos de pó aglomerado de diamante ou de matérias abrasivas (ver a Nota Explicativa
correspondente).
As partes metálicas das serras manuais (armações, arcos, cabos, trabelhos, etc.), e os dentes e segmentos
metálicos aplicados cabem nesta posição, mesmo que se apresentem isolados.
Excluem-se também desta posição:
a) Os cabos de aço denominados “fios helicoidais”, geralmente com três elementos, destinados a serrar pedras
(posição 73.12).
b) As correntes denominadas “cortantes” para escatelar madeira (posição 82.07).
c) As serras manuais com motor incorporado (posição 84.67).
d) Os serrotes musicais (posição 92.08).
82.03
XV-8203-1
Como usar o NCM 8202.31.00
Campo NCM/SH: informe 82023100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 82023100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.