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ICMS-ST — Materiais elétricos

Substituição Tributária do ICMS no segmento Materiais elétricos (XIII do Convênio ICMS 142/2018). 122 NCMs, 9 CESTs, adotado em 15 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
122
NCMs
9
CESTs
15
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 84/2011

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
DF Distrito Federal 20% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2%
RO Rondônia 19.5% até 2%
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Materiais elétricos (122)

NCM CEST IPI II
7413.00.00 12.006.00 0% 12.6%
7605.11.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.11.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7614.10.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.10.90 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.90 12.007.00 6.5% 10.8%
8504.10.00 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.21.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.22.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.23.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.31.11 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.31.19 12.001.00 6.5% 18%
8504.31.91 12.001.00 3.25% 0%
8504.31.92 12.001.00 13% 16.2%
8504.31.93 12.001.00 6.5% 0%
8504.31.99 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.32.11 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.19 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.21 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.29 12.001.00 0% 16.2%
8504.33.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.34.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.40.10 12.001.00 5% 18%
8504.40.21 12.001.00 3.75% 16.2%
8504.40.22 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.40.29 12.001.00 5% 16.2%
8504.40.30 12.001.00 15% 12.6%
8504.40.40 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.50 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.60 12.001.00 9.75% 16.2%
8504.40.90 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.50.10 12.001.00 0% 0%
8504.50.90 12.001.00 0% 16.2%
8504.90.10 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.20 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.30 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.40 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.90 12.001.00 6.5% 14.4%
8516.10.00 12.002.00 13% 18%
8516.21.00 12.002.00 13% 18%
8516.29.00 12.002.00 13% 18%
8516.31.00 12.002.00 20% 18%
8516.32.00 12.002.00 20% 18%
8516.33.00 12.002.00 13% 18%
8516.40.00 12.002.00 6.5% 18%
8516.50.00 12.002.00 35% 18%
8516.60.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.71.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.72.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.10 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.20 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.90 12.002.00 9.75% 18%
8516.80.10 12.002.00 6.5% 14.4%
8516.80.90 12.002.00 6.5% 16%
8516.90.00 12.002.00 10% 14.4%
8535.10.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.21.00 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.29.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.13 12.003.00 3.25% 0%
8535.30.17 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.18 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.19 12.003.00 3.25% 16%
8535.30.23 12.003.00 0% 0%
8535.30.27 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.28 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.29 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.10 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.90 12.003.00 0% 14.4%
8535.90.10 12.003.00 3.25% 0%
8535.90.90 12.003.00 3.25% 14.4%
8536.10.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.20.00 12.004.00 6.5% 18%
8536.30.10 12.004.00 9.75% 0%
8536.30.90 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.41.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.49.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.50.10 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.20 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.30 12.004.00 1.3% 0%
8536.50.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.61.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.69.10 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.69.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.70.00 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.10 12.004.00 9.75% 16%
8536.90.20 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.30 12.004.00 6.5% 16%
8536.90.40 12.004.00 6.5% 9%
8536.90.50 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.60 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.90 12.004.00 9.75% 16%
8538.10.00 12.005.00 9.75% 16%
8538.90.10 12.005.00 9.75% 10.8%
8538.90.20 12.005.00 9.75% 0%
8538.90.90 12.005.00 9.75% 16%
8544.11.00 12.007.00 0% 12.6%
8544.19.11 12.007.00 3.25% 0%
8544.19.19 12.007.00 3.25% 12.6%
8544.19.90 12.007.00 3.25% 12.6%
8544.20.00 12.007.00 3.25% 16%
8544.30.00 12.007.00 6.5% 16%
8544.42.00 12.007.00 5% 16%
8544.49.00 12.007.00 0% 16%
8544.60.00 12.007.00 3.25% 14.4%
8544.70.10 12.007.00 9.75% 12.6%
8544.70.20 12.007.00 9.75% 0%
8544.70.30 12.007.00 9.75% 12.6%
8544.70.90 12.007.00 9.75% 12.6%
8546.10.00 12.008.00 9.75% 14.4%
8546.20.00 12.008.00 9.75% 16%
8546.90.00 12.008.00 9.75% 16%
8547.10.00 12.009.00 9.75% 16%
8547.20.10 12.009.00 9.75% 0%
8547.20.90 12.009.00 9.75% 16%
8547.90.00 12.009.00 9.75% 16%

Perguntas frequentes — ST Materiais elétricos

O segmento "Materiais elétricos" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Materiais elétricos está previsto no XIII do Convênio ICMS 142/2018, com 9 códigos CEST aplicáveis a 122 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 15 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em materiais elétricos?
15 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, AP, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SE, SP. Em 13 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AM e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (8 de 9 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: MA em 01/01/2014, ES em 01/11/2016, RS em 01/07/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AL, BA, CE, PA, PI, RR, SC, TO. Base legal: Protocolo ICMS 84/2011.
Qual o CEST para materiais elétricos?
O segmento Materiais elétricos possui 9 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 12.006.00 (Cabos, tranças e semelhantes, de cobre…); CEST 12.007.00 (Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais…); CEST 12.001.00 (Transformadores, bobinas de reatância e…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de materiais elétricos?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para materiais elétricos varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de materiais elétricos na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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