8211.94.00 Copiado!
Lâminas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8211.94.00 identifica Lâminas, inserido na posição 82.11 (Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.017.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9 - Outras: 8211.94.00 -- Lâminas.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
Posição
82.11Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 8211.94.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8211.94.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8211.94.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8211.94.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 8211.94.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8211.94.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.017.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 08.017.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →
MVA oficial por estado — CEST 08.017.00
MVA-ST original oficial do CEST 08.017.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.017.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.017.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8211
A posição 8211 — "Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
82.11 - Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as
podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas (+).
8211.10 - Sortidos
8211.9 - Outras:
Ler nota completa
8211.91 -- Facas de mesa, de lâmina fixa
8211.92 -- Outras facas de lâmina fixa
8211.93 -- Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
8211.94 -- Lâminas
8211.95 -- Cabos de metais comuns
Nesta posição incluem-se as facas de qualquer espécie, de lâmina cortante ou serrilhada, exceto facas e
lâminas cortantes da posição 82.08 e certas ferramentas ou artigos denominados igualmente “facas” que
se encontram compreendidos, explícita ou implicitamente noutras posições do presente Capítulo (por
exemplo, as facas de cortar feno ou palha da posição 82.01 e outros artigos mencionados na lista de
exclusões que se encontra no final desta Nota Explicativa).
Incluem-se especialmente nesta posição:
1) As facas de lâmina fixa, de mesa, de qualquer espécie, compreendendo as facas comuns e as facas
de sobremesa; podem ter o cabo e a lâmina formadas de uma só peça de metal (facas monobloco)
ou ser de cabo aplicado (de metal comum, madeira, chifre, plástico, etc.).
2) As facas de lâmina fixa, de cozinha, de profissionais ou outros, de acabamentos geralmente
menos cuidado que as do tipo precedente; entre estas facas podem citar-se:
As facas de açougueiros (carniceiros) ou de salsicheiros; as facas para encadernadores; as facas para
curtidores, peleiros, correeiros, seleiros ou sapateiros (compreendendo os trinchetes mesmo com
cabo); as facas de apicultor ou de jardineiro; as facas, cutelos e facas-punhais de caça; as facas de
escoteiros; as facas para abrir ostras; as facas para descascar produtos hortícolas e fruta.
3) As facas de lâmina móvel, podoas de algibeira e canivetes de qualquer espécie, com cabo de metal
comum, madeira, chifre, plástico, etc., entre os quais se podem mencionar:
As facas e canivetes usuais de bolso, as facas de viagem ou de acampamento, as facas de desporto e
caça, etc., podendo todos estes artigos ter uma, duas ou mais lâminas ou outras peças (furador, saca-
rolhas, chave de fendas, tesoura, abre-latas, etc.), as facas-podoas de lâmina móvel (de bolso) para
agricultores ou jardineiros, as facas de enxertar, etc.
4) As facas com várias lâminas intercambiáveis, mesmo que estas sejam alojadas no cabo.
Estão compreendidas igualmente aqui as lâminas destinadas à fabricação de artigos de cutelaria acima
designados, quer se apresentem em bruto, quer se encontrem já livres de rebarbas, polidas ou
completamente acabadas, bem como os cabos de metais comuns dos artigos da presente posição.
Além das exclusões acima referidas, também se excluem desta posição:
a) As podoas de jardineiro, de lâmina fixa, e as facas de mato (posição 82.01).
b) Os artigos de cutelaria (posição 82.14).
c) As facas especiais para peixe ou manteiga (posição 82.15).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8211.10
O alcance da subposição 8211.10 está limitado aos sortidos de facas diferentes ou aos sortidos em que as facas
predominam em número sobre os outros artigos.
82.12
XV-8212-1
Como usar o NCM 8211.94.00
Campo NCM/SH: informe 82119400 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 82119400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.