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ICMS-ST — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

Substituição Tributária do ICMS no segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (XIX do Convênio ICMS 142/2018). 100 NCMs, 71 CESTs, adotado em 18 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
100
NCMs
71
CESTs
18
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 54/2017

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

  • RS deixa o Protocolo ICMS 54/2017 a partir de 01/01/2027. Até a véspera, segue sujeita por ele.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
GO Goiás 19% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (100)

NCM CEST IPI II
1211.90.90 20.001.00 NT 7.2%
2712.10.00 20.002.00 5.2% 3.6%
2814.20.00 20.003.00 0% 3.6%
2847.00.00 20.004.00 0% 9%
3006.70.00 20.005.00 0% 12.6%
3301.12.10 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.12.90 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.13.00 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.19.10 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.19.90 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.24.00 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.25.10 20.006.00 3.25% 10.8%
3301.25.20 20.006.00 3.25% 0%
3301.25.90 20.006.00 3.25% 0%
3301.29.11 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.12 20.006.00 3.25% 0%
3301.29.13 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.14 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.15 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.16 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.17 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.18 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.19 20.006.00 3.25% 10.8%
3301.29.21 20.006.00 3.25% 0%
3301.29.22 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.29.90 20.006.00 3.25% 0%
3301.30.00 20.006.00 3.25% 0%
3301.90.10 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.90.20 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.90.30 20.006.00 3.25% 12.6%
3301.90.40 20.006.00 3.25% 7.2%
3303.00.10 20.007.00 27.3% 16.2%
3303.00.20 20.008.00 7.8% 16.2%
3304.10.00 20.009.00 14.3% 16.2%
3304.20.10 20.010.00 14.3% 16.2%
3304.20.90 20.011.00 14.3% 16.2%
3304.30.00 20.012.00 14.3% 16.2%
3304.91.00 20.013.00 14.3% 16.2%
3304.99.10 20.014.00 14.3% 16.2%
3304.99.90 20.015.00 14.3% 16.2%
3305.10.00 20.017.00 4.55% 16.2%
3305.20.00 20.018.00 14.3% 16.2%
3305.30.00 20.019.00 14.3% 16.2%
3305.90.00 20.020.00 14.3% 16.2%
3306.10.00 20.023.00 0% 16.2%
3306.20.00 20.024.00 0% 14.4%
3306.90.00 20.025.00 0% 16.2%
3307.10.00 20.026.00 14.3% 16.2%
3307.20.10 20.027.00 4.55% 16.2%
3307.20.90 20.029.00 4.55% 16.2%
3307.30.00 20.031.00 14.3% 16.2%
3307.90.00 20.032.00 14.3% 16.2%
3401.11.90 20.034.00 3.25% 16.2%
3401.19.00 20.035.00 3.25% 16.2%
3401.20.10 20.036.00 3.25% 16.2%
3401.30.00 20.037.00 6.5% 16.2%
3923.30.90 20.063.00 9.75% 18%
3924.10.00 20.063.00 6.5% 16.2%
3924.90.00 20.040.00 6.5% 16.2%
3926.90.40 20.040.00 6.5% 16.2%
4014.90.10 20.038.00 9.75% 14.4%
4014.90.90 20.039.00 9.75% 14.4%
4202.11.00 20.041.00 6.5% 18%
4202.12.10 20.041.00 6.5% 18%
4202.12.20 20.041.00 6.5% 18%
4202.19.00 20.041.00 6.5% 18%
4818.10.00 20.042.00 0% 14.4%
4818.20.00 20.044.00 3.25% 14.4%
4818.30.00 20.046.00 3.25% 14.4%
4818.90.90 20.047.00 3.25% 14.4%
5601.21.10 20.065.00 0% 16.2%
5601.21.90 20.051.00 0% 16.2%
5603.92.90 20.052.00 0% 25%
7013.10.00 20.063.00 6.5% 16.2%
7013.22.00 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.28.00 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.33.00 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.37.00 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.41.00 20.063.00 6.5% 16.2%
7013.42.10 20.063.00 6.5% 16.2%
7013.42.90 20.063.00 6.5% 16.2%
7013.49.00 20.063.00 6.5% 16.2%
7013.91.10 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.91.90 20.063.00 9.75% 16.2%
7013.99.00 20.063.00 9.75% 16.2%
8203.20.90 20.053.00 5.2% 16.2%
8212.10.20 20.064.00 15% 16.2%
8212.20.10 20.064.00 12% 16.2%
8214.10.00 20.054.00 6.5% 16.2%
8214.20.00 20.055.00 6.5% 16.2%
9025.19.90 20.056.00 9.75% 18%
9603.21.00 20.057.00 0% 16.2%
9603.29.00 20.057.00 0% 16.2%
9603.30.00 20.059.00 0% 16.2%
9605.00.00 20.060.00 6.5% 16.2%
9615.11.00 20.061.00 9.75% 16.2%
9615.19.00 20.061.00 9.75% 16.2%
9615.90.00 20.061.00 9.75% 16.2%
9616.20.00 20.062.00 0% 16.2%
9619.00.00 20.048.00 0% 14.4%

Perguntas frequentes — ST Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

O segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos está previsto no XIX do Convênio ICMS 142/2018, com 71 códigos CEST aplicáveis a 100 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 18 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
18 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RS, SP. Em 9 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e BA e DF e ES e GO e MS e PI e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (67 de 71 CESTs), BA (1 de 71 CESTs), DF (48 de 71 CESTs), ES (12 de 71 CESTs), GO (1 de 71 CESTs), MS (69 de 71 CESTs), PI (13 de 71 CESTs), SP (69 de 71 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: PB em 01/11/2019, SC em 01/01/2021. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: CE, MA, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 54/2017.
Qual o CEST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
O segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos possui 54 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 20.001.00 (Henna (embalagens de conteúdo inferior o…); CEST 20.002.00 (Vaselina); CEST 20.003.00 (Amoníaco em solução aquosa (amônia)). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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