ICMS-ST — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Substituição Tributária do ICMS no segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (XIX, XXI do Convênio ICMS 142/2018). 101 NCMs, 72 CESTs, adotado em 26 estados.
101
NCMs
72
CESTs
26
Estados
2
Anexos
Estados que adotam ICMS-ST neste segmento
Base legal: Protocolo ICMS 191/2009; Convênio ICMS 164/2010
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.
Alíquotas internas dos estados signatários
| UF | Estado | ICMS interno | FECP |
|---|---|---|---|
| AC | Acre | 19% | — |
| AL | Alagoas | 19% | — |
| AM | Amazonas | 20% | — |
| AP | Amapá | 18% | — |
| BA | Bahia | 20.5% | 2.5% |
| CE | Ceará | 20% | 2% |
| DF | Distrito Federal | 20% | 2% |
| ES | Espírito Santo | 17% | — |
| GO | Goiás | 19% | 2% |
| MA | Maranhão | 22% | 2% |
| MG | Minas Gerais | 18% | — |
| MS | Mato Grosso do Sul | 17% | — |
| MT | Mato Grosso | 17% | — |
| PA | Pará | 19% | 2% |
| PB | Paraíba | 20% | 2% |
| PE | Pernambuco | 20.5% | 2.5% |
| PI | Piauí | 21% | 2% |
| PR | Paraná | 19.5% | 0.5% |
| RJ | Rio de Janeiro | 22% | 2% |
| RN | Rio Grande do Norte | 20% | 2% |
| RO | Rondônia | 19.5% | 2% |
| RS | Rio Grande do Sul | 17% | — |
| SC | Santa Catarina | 17% | — |
| SE | Sergipe | 19% | — |
| SP | São Paulo | 18% | — |
| TO | Tocantins | 20% | 2% |
NCMs com ICMS-ST — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (101)
Perguntas frequentes — ST Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
O segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos está previsto no XIX e XXI do Convênio ICMS 142/2018, com 72 códigos CEST aplicáveis a 101 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 26 estados.
Quais estados cobram ICMS-ST em produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
26 estados adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP, TO. Base legal: Protocolo ICMS 191/2009; Convênio ICMS 164/2010.
Qual o CEST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
O segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos possui 54 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 20.001.00 (Henna (embalagens de conteúdo inferior o…); CEST 20.002.00 (Vaselina); CEST 20.003.00 (Amoníaco em solução aquosa (amônia)). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.
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