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6804.21.11 Copiado!

Outras mós e artigos semelhantes — Aglomerados com resina — De diamante natural ou sintético, aglomerado — De diâmetro inferior a 53,34 cm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 6804.21.11 identifica Outras mós e artigos semelhantes — Aglomerados com resina — De diamante natural ou sintético, aglomerado — De diâmetro inferior a 53,34 cm, inserido na posição 68.04 (Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.003.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.11 Aglomerados com resina.

Caminho de Classificação

  1. 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
  2. 6804.21.11 Outras mós e artigos… — De diamante natural…rior a 53,34 cm

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5,4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Posição

68.04

Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)5,4%
uTribKG
ICMS-STCEST 08.003.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6804.21.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6804.21.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6804.21.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6804.21.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6804.21.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.003.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 08.003.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →

MVA oficial por estado — CEST 08.003.00

MVA-ST original oficial do CEST 08.003.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.003.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.003.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6804

A posição 6804 — "Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.04 - Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir,

retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de

pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo

com partes de outras matérias (+).

Ler nota completa

6804.10 - Mós para moer ou desfibrar

6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes:

6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado

6804.22 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

6804.23 -- De pedras naturais

6804.30 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente

A presente posição compreende, em particular:

1) As mós, frequentemente de grandes dimensões, que sirvam para moer, desfibrar, triturar, etc.,

tais como as mós de moinho (giratórias ou jacentes), mós para desfibrar a madeira, o amianto, etc.,

as mós para trituradores utilizados na fabricação do papel, tintas, etc.

2) As mós do tipo utilizado para amolar ou afiar (mós de amolar e semelhantes), para serem

montadas em aparelhos de amolar ou afiar, manuais, de pedal ou de motor.

As mós destas duas categorias são, em geral, planas, troncônicas ou cilíndricas.

3) As mós, discos, pontas de afiar, etc., que constituam verdadeiras ferramentas para serem adaptadas

a máquinas-ferramentas ou a aparelhagem eletromecânica ou pneumática manual e que se utilizam

na indústria dos metais, pedras, vidro, cerâmica, plástico duro, borracha, couro, madrepérola,

marfim, etc., para eliminar rebarbas, furar, polir, amolar, retificar ou cortar.

Com exceção de certos discos de seccionar ou de dividir que podem ter diâmetro bastante grande,

os artigos desta natureza são, em geral, de dimensões mais reduzidas do que as mós das categorias

precedentes e apresentam-se em formas ainda mais diversas: cone, esfera, prato, disco, anéis. A sua

periferia pode ser lisa ou perfilada.

A presente posição compreende, independentemente das ferramentas constituídas principalmente

por matérias abrasivas, artigos formados por uma cabeça, às vezes muito pequena, de matéria

abrasiva, fixa numa haste metálica, bem como outros dispositivos formados por um núcleo de

matéria rígida (metal, madeira, fibra vulcanizada, plástico, cortiça, etc.) a que se fixa de modo

permanente uma camada compacta de produtos abrasivos aglomerados; a este último grupo

pertencem, principalmente, os discos de seccionar ou de dividir (geralmente de metal) recobertos,

como atrás ficou dito, de matérias abrasivas, no seu contorno ou em todas ou parte das faces laterais.

Também se incluem nesta posição os discos de cortar cuja periferia foi guarnecida por uma série de

elementos descontínuos, de pó aglomerado de diamantes ou de matérias abrasivas, e ainda as pedras

abrasivas para máquinas polidoras, mesmo montadas em dispositivos apropriados para serem

fixados no corpo da máquina.

Contudo, deve notar-se que certas ferramentas com abrasivos estão incluídas no Capítulo 82. São,

no entanto, somente as ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes cortantes não perderam a

sua função própria por junção de abrasivos em pó, isto é, as ferramentas que podem trabalhar como

tais, sem a intervenção destes abrasivos em pó, o que não se concebe em relação às mós ou

ferramentas semelhantes da presente posição. É por isso que as serras cujos dentes cortantes estão

revestidos de diamantes ou de abrasivos, em pó, se classificam na posição 82.02. Da mesma

maneira, as ferramentas denominadas puas de coroa destinadas a cortar discos de vidro, de quartzo,

etc., transformando-os em pratos ou blocos, classificam-se na posição 68.04 se a parte operante

(abstraindo o abrasivo em pó) for lisa, e na posição 82.07 se for munida de dentes (mesmo que estes

sejam guarnecidos de matérias abrasivas).

4) As pedras, mesmo com cabo, utilizadas diretamente para afiar, amolar ou polir, manualmente,

metais ou outras matérias.

68.04

XIII-6804-2

As pedras de amolar ou polir têm as mais diversas formas: retangular, trapezoidal, de setor ou

segmento circular, de lâmina de faca, oblonga, com adelgaçamento nas extremidades, por exemplo;

a sua seção pode ser quadrada, triangular, semicircular ou outra. Também se podem apresentar na

forma de pequenas placas prismáticas, geralmente de carboneto de boro aglomerado, utilizadas

manualmente para o levantamento ou afiação das mós de abrasivos artificiais ou, acessoriamente,

para a afiação das ferramentas metálicas.

As pedras referidas neste grupo destinam-se especialmente a afiar ferramentas e instrumentos

cortantes tais como artigos de cutelaria, lâminas ou facas de ceifeiras, foices, foicinhas, corta-fenos,

ou a polir metais.

Para afiar os instrumentos de gume muito afiado, tais como as navalhas de barba ou instrumentos

cirúrgicos, utilizam-se especialmente pedras de grão muito fino, denominadas pedras a óleo, que são

geralmente borrifadas com água ou óleo antes da utilização. Algumas pedras (em especial as pedras-

pomes) também se utilizam como objetos para uso de toucador (polir unhas) ou de manicuros e

pedicuros, bem como para limpeza e polimento de metais.

As matérias que entram na composição das mós ou artigos semelhantes da presente posição são

essencialmente as pedras naturais, maciças ou aglomeradas (em especial, o arenito (grés), granito, lava,

sílex, molasso, dolomita, quartzo e o traquito), os abrasivos naturais ou artificiais aglomerados (esmeril,

pedra-pomes, trípoli, kieselguhr, vidro pilado, corindo, carboneto de silício ou carborundum, granada,

diamante, carboneto de boro, etc.) e os produtos cerâmicos (argila ou terras refratárias cozidas,

porcelana).

A aglomeração de mós faz-se através de matérias cerâmicas (argila em pó ou caulim (caulino)

adicionados de feldspato), de silicato de sódio, de substâncias denominadas elásticas (borracha, goma-

laca, plástico) ou de cimentos (cimento de magnésio, geralmente). Às vezes incorporam-se a estas

matérias fibras têxteis (algodão, linho, náilon, etc.). As matérias abrasivas trituram-se mais ou menos

finamente e em seguida misturam-se com o aglutinante; vaza-se ou molda-se a massa assim obtida,

sendo esta operação seguida de secagem, cozedura no forno (que pode ir até à vitrificação) ou uma

espécie de vulcanização, conforme o aglutinante for cerâmico ou elástico e, finalmente, de retificação.

Certas mós de polir (mós a óleo) fazem-se com abrasivos em pó, lavados.

As mós - e especialmente as de moer ou desfibrar que apresentam às vezes ranhuras nas faces - podem

ser constituídas por uma única peça ou por segmentos justapostos. Podem também apresentar anéis ou

arcos de metais comuns, tanto interiores como exteriores, caixas de equilíbrio e de perfurações,

revestidas de metais comuns; podem também ser providas de um eixo ou de uma haste, mas não devem

comportar armação. As mós com armação estão incluídas na posição 82.05 se funcionarem

manualmente ou a pedal, e nos Capítulos 84 ou 85, se forem acionadas por motor.

Os esboços de mós, reconhecíveis como tais, incluem-se igualmente na presente posição, sucedendo o

mesmo com os segmentos e outras partes de mós, mesmo que se apresentem isoladamente, de pedras

naturais, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica.

A presente posição não compreende:

a) As pedras-pomes perfumadas, em plaquetas, tabletes ou formas semelhantes (posição 33.04).

b) Os abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, aplicados sobre produtos têxteis, papel, cartão ou outras matérias,

mesmo que esses produtos têxteis, papel, etc., tenham posteriormente sido colados a suportes, tais como discos ou varetas

de madeira (ferramentas de polir para a indústria de relojoaria ou para a mecânica de precisão, etc.) (posição 68.05).

c) As pequenas mós para odontologia, unicamente utilizadas em conjugação com a máquina de brocar (posição 90.18).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 6804.10

Os produtos da presente subposição são concebidos para reduzir o corte de partículas de matérias tais como grãos,

pasta, pigmentos, etc. e não para rebarbar, polir, afiar, endireitar ou qualquer outra operação que implique

diminuição da matéria.

68.04

XIII-6804-3

Mós para moer

São mós que se apresentam geralmente aos pares e que possuem uma face cônica (uma mó côncava e outra

convexa), que têm uma ranhura na direção do centro que permite o esmagamento do grão e o seu escoamento pelo

meio da mó.

Mós para desfibrar

São mós de grandes dimensões, geralmente de peso de várias toneladas, constituídas por um único bloco, ou por

vários blocos reunidos por colagem. Uma mó de desfibrar é uma mó que possui as seguintes características:

diâmetro superior a 1.200 mm e espessura superior a 500 mm.

68.05

XIII-6805-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 6804.21.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 68042111 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 68042111 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6804.21.11?
O NCM 6804.21.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras mós e artigos semelhantes — Aglomerados com resina — De diamante natural ou sintético, aglomerado — De diâmetro inferior a 53,34 cm" — subclassificação da posição 68.04 (Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias). Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.11 Aglomerados com resina. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6804.21.11?
A alíquota IPI do NCM 6804.21.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6804.21.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6804.21.11 é 5,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6804.21.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6804.21.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 08.003.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6804.21.11 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Ferramentas varia de 38% a 70% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6804.21.11?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6804.21.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6804.21.11 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6804.21.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6804.21.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6804.21.11?
O código 6804.21.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6804?
NESH da posição 6804: 68.04 - Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo...
Qual a diferença entre 68.04 e 6804.21.11?
A posição 68.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6804.21.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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