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8525.89.29 Copiado!

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 20 seções

O NCM 8525.89.29 identifica Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, inserido na posição 85.25 (Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.065.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89 -- Outras 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.29 Outras.

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

20%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8525.89.29. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 15% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 20% maior que a geral

    Câmeras de video de imagens fixas

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Reduções por Desabastecimento — Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Redução por abastecimento (Anexo IV)

Câmera corporal para transmissão e gravação de imagens, com duração de bateria de até 13 horas; microfone e alto-falante integrados; armazenamento de 64 GB ou de 128 GB e resolução de até 1080p; formato do vídeo em MPEG-4; com campo de visão da imagem de 146,4° na diagonal, 125,2° na horizontal e 68,6° na vertical; com a funcionalidade de transferir as imagens armazenadas para um servidor, por meio de estação de recarga, para processamento de dados permitindo a visualização; tipicamente usada por agentes da lei para gravar interações com o público e coletar evidências de vídeo em cenas de crime

Ato:
Resolução Gecex nº 962 ↗
Nº Ex:
15
Cota:
25000 Unidades
Vigência:
2026-09-28 → 2027-09-27

Redução por abastecimento (Anexo IV)

Câmera para transmissão e gravação de imagens de uso em veículos automóveis, com campo de visão diagonal de 176°, distância focal efetiva de 2,2 mm, vídeos em MPEG4, capacidade de capitação de áudio através de dois microfones integrados, munida de Wi-Fi 6, bluetooth Low Energy (BLE) 5.0, armazenamento tipo SSD 240 GB; com criptografia AES256 CBC ESSIV SHA256; sistema de geolocalização GNSS, GPS, GLONASS, Galileo, QZSS, SBAS; utilizada em viaturas para transmissão e gravação de imagens em operações policiais e de segurança pública e privada

Ato:
Resolução Gecex nº 962 ↗
Nº Ex:
16
Cota:
10000 Unidades
Vigência:
2026-09-28 → 2027-09-27

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 51 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

21 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

📊 Cota CAMEX operacional vigente

Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.

Alíquota dentro da cota:
0%
Cota global:
10.000 unidades
Máx. por empresa:
1.000 unidades
Critério de distribuição:
Ordem de registro com limite individual
Vigência:
28/09/2026 a 27/09/2027
Res. Gecex:
272/2021 962/2026
Port. Secex:
543/2026

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI15%
✓
II (TEC)20%
✓
uTribUN
⚠
ICMS-STCEST 21.065.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8525.89.29

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.9; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.9 (“Optrônicos”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8525.89.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8525.89.29 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8525.89.29: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (ANVISA, DECEX e DFPC) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • Licenciamento não automático Destaque 002 DFPC desde 01/04/2022 Com vis o noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)
  • Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 01/08/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 7 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e DFPC) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8525.89.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCMIN.DEFESA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8525.89.29: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 8525.89.29

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.065.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.065.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →

MVA oficial por estado — CEST 21.065.00

MVA-ST original oficial do CEST 21.065.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.065.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.065.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8525

A posição 8525 — "Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.25 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que

incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som;

câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores)

Ler nota completa

8525.60 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor

8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:

8525.81 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

8525.82 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente

Capítulo

8525.83 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente

Capítulo

8525.89 -- Outras

A.- APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU

TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR OU UM

APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM

No que diz respeito à radiodifusão, o presente grupo compreende unicamente os aparelhos para

transmissão (emissão) sem fio; pelo contrário, os aparelhos de televisão são classificados nesta posição,

quer a transmissão (emissão) se realize por fios, quer por ondas hertzianas.

Fazem parte deste grupo, por exemplo:

1) Os transmissores (emissores) das estações de partida para radiodifusão ou televisão.

2) As estações retransmissoras (repetidoras) utilizadas para captar os programas e retransmiti-los,

permitindo aumentar o alcance das estações de transmissão (emissão), incluindo as estações

retransmissoras (repetidoras) de altitude para televisão que se instalam em aviões (estratovisão).

3) Os transmissores (emissores)-repetidores (retransmissores) de reportagem, através de refletor

parabólico e antena, para a transmissão ao centro emissor dos sinais que representam as tomadas de

vistas em estúdio ou em qualquer outro lugar.

4) Os transmissores (emissores) de televisão de uso industrial, frequentemente com transmissão por

fio; estes aparelhos são utilizados, por exemplo, para leitura à distância de mostradores de

instrumentos de controle ou para observação de recintos ou locais perigosos.

B.- CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS

E CÂMERAS DE VÍDEO

O presente grupo abrange as câmeras que capturam imagens e as convertem num sinal eletrônico que é:

1) Transmitido como imagens de vídeo para um local exterior à câmera para que sejam visionadas ou

gravadas à distância (câmeras de televisão); ou

2) Gravado na câmera como imagens fixas ou imagens animadas (por exemplo, câmeras fotográficas

digitais e câmeras de vídeo).

Muitas das câmeras desta posição podem apresentar uma aparência física semelhante à dos aparelhos

fotográficos da posição 90.06 ou das câmeras cinematográficas da posição 90.07. As câmeras

classificadas na posição 85.25 e as classificadas no Capítulo 90 geralmente incorporam objetivas que

permitem focar a imagem num suporte fotossensível, bem como certos dispositivos de regulação para

modular a luz que entra no aparelho. Contudo, os aparelhos fotográficos e cinematográficos do Capítulo

90 revelam as imagens em filmes fotográficos do Capítulo 37, enquanto que os aparelhos classificados

nesta posição gravam as imagens na forma de dados analógicos ou digitais.

85.25

XVI-8525-2

As câmeras desta posição capturam as imagens centrando-as sobre um dispositivo fotossensível, por

exemplo, um captor semicondutor tipo CMOS (complementary metal oxide semiconductor) ou do tipo

CCD (charge-coupled device). O dispositivo fotossensível envia uma representação elétrica das

imagens, que é em seguida convertida numa gravação analógica ou digital dessas imagens.

As câmeras de televisão podem conter um dispositivo incorporado para comando à distância da objetiva

e do diafragma, bem como para o comando à distância do deslocamento horizontal e vertical da câmera

(por exemplo, as câmeras de televisão para estúdios de televisão ou câmeras para reportagens, as

utilizadas para fins industriais ou científicos, para a televisão em circuito fechado (vigilância) ou para o

controle do tráfego). Estas câmeras não comportam dispositivos que permitam a gravação de imagens.

Algumas destas câmeras podem igualmente ser utilizadas com as máquinas automáticas para

processamento de dados (as webcams, por exemplo).

Os carros denominados travellings ou dollies, instalações mecânicas rolantes para aparelhos de tomada de vistas para televisão,

apresentados isoladamente ou não, classificam-se na posição 84.28.

Os aparelhos elétricos para o comando e focagem, à distância, de câmeras de televisão (controle remoto), apresentados

isoladamente, classificam-se na posição 85.37.

As câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo gravam as imagens num dispositivo de

armazenamento interno ou em suportes externos (fita magnética, suporte óptico, suporte semicondutor

ou outro suporte classificado na posição 85.23). Podem incorporar um conversor analógico/digital e uma

saída pela qual as imagens podem ser transmitidas a unidades de máquinas automáticas para

processamento de dados, impressoras, televisões ou outras máquinas que permitam visionar imagens.

Algumas câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo comportam entradas para gravação interna

de arquivos de imagens, analógicas ou digitais, a partir das máquinas externas acima referidas.

Estas câmaras são normalmente providas de um visor óptico, de uma tela (ecrã*) de visualização de

cristal líquido (LCD), ou mesmo de ambos. Várias das câmeras equipadas com uma tela (ecrã*) de

visualização de cristal líquido (LCD) podem utilizá-la como visor, quando da captura da imagem ou

ainda como tela (ecrã*) para visualizar as imagens gravadas. Em alguns casos, a câmera pode mostrar

na tela (ecrã*) de visualização de cristal líquido (LCD) imagens provenientes de outras fontes.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), as partes dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.29.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição:

a) Os aparelhos da posição 85.17.

b) Os aparelhos receptores de radiodifusão destinados a ser incorporados em estações de retransmissão (repetidoras),

apresentados isoladamente (posição 85.27).

c) Os receptores de televisão por satélite e os sistemas de recepção de televisão por satélite (posição 85.28).

d) Os veículos especiais (carros de reportagem, por exemplo) equipados com transmissores (emissores) de radiodifusão ou

de televisão, montados permanentemente (posição 87.05, geralmente).

e) Os satélites de telecomunicações (posição 88.02).

85.26

XVI-8526-1

Como usar o NCM 8525.89.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85258929 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85258929 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8525.89.29?
O NCM 8525.89.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras" — subclassificação da posição 85.25 (Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89 -- Outras 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.29 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8525.89.29?
A alíquota IPI do NCM 8525.89.29 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8525.89.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8525.89.29 é 20% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8525.89.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8525.89.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 21.065.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 8525.89.29 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos varia de 25% a 64% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8525.89.29 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8525.89.29 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.9) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200), só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8525.89.29?
O NCM 8525.89.29 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8525.89.29?
A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.9 (“Optrônicos”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8525.89.29 por ano?
Para o produto do Anexo XI, item 2.9 (“Optrônicos”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8525.89.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8525.89.29 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8525.89.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8525.89.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8525.89.29 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (ANVISA, DECEX e DFPC). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 7 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e DFPC). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8525.89.29?
O código 8525.89.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8525?
NESH da posição 8525: 85.25 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
Qual a diferença entre 85.25 e 8525.89.29?
A posição 85.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8525.89.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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