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Outros geradores

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8511.50.90 identifica Outros geradores, inserido na posição 85.11 (Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.054.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50 - Outros geradores 8511.50.90 Outros.

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.11

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

Checklist Fiscal

IPI15%
II (TEC)18%
uTribUN
ICMS-STCEST 01.054.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8511.50.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8511.50.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8511.50.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8511.50.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8511.50.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.054.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 01.054.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.054.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.054.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.054.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.054.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8511

A posição 8511 — "Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.11 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por

centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas

de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por

exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

Ler nota completa

8511.10 - Velas de ignição

8511.20 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

8511.30 - Distribuidores; bobinas de ignição

8511.40 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511.50 - Outros geradores

8511.80 - Outros aparelhos e dispositivos

8511.90 - Partes

Esta posição compreende todos os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para

motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, de qualquer tipo (de pistões ou outros),

quer se trate de motores para veículos automóveis, aviões, embarcações, etc., quer para instalações fixas,

bem como os geradores e os conjuntores-disjuntores utilizados com esses motores.

Citam-se especialmente os seguintes aparelhos e dispositivos:

A) As velas de ignição.

Estas velas consistem essencialmente num invólucro ou corpo que contém um eletrodo central

isolado e uma ou mais pontas fixadas na frente deste eletrodo. O corpo é roscado, na base

(casquilho), para permitir a fixação das velas sobre os cilindros do motor. A extremidade superior

do eletrodo central possui um borne para ligar a vela ao circuito. Quando a corrente de alta tensão

chega a este eletrodo, uma centelha (faísca) produz-se entre o eletrodo e a ou as pontas, inflamando

assim a mistura no cilindro.

B) Os magnetos (incluindo os dínamos-magnetos).

Estes aparelhos utilizam-se em alguns casos para fornecer corrente de alta tensão às velas de ignição

dos motores de ignição por centelha (faísca). Estes magnetos são especialmente utilizados nos

motores de carros de corrida, tratores, aeronaves, embarcações ou motocicletas. Seus principais tipos

são os seguintes:

1) Os magnetos de armadura rotativa, nos quais uma armadura que contenha um enrolamento

primário de baixa tensão gira entre os polos de um ímã permanente. O enrolamento primário

liga-se a um interruptor e a um condensador. A passagem e a interrupção brusca da corrente

nesse enrolamento dão lugar, por indução, ao aparecimento de uma corrente de alta tensão no

enrolamento secundário. O conjunto é geralmente montado numa estrutura envolvente, que

possui, na sua parte superior, um dispositivo de distribuição destinado a alimentar

alternadamente cada vela de ignição.

2) Os magnetos de armadura fixa, aparelhos muito semelhantes nos quais o enrolamento da

armadura, o interruptor e o condensador são fixos mas, em certos tipos destes aparelhos, os ímãs

giram, enquanto, noutros, eles também são fixos, havendo discos ou coroas de ferro doce que

giram entre os ímãs e a armadura.

3) Os dínamos-magnetos, que resultam da reunião num só aparelho de um dínamo e de um

magneto e utilizam-se geralmente em motocicletas.

C) Os volantes magnéticos.

Consistem num dispositivo magnético incorporado ao volante do motor e servem para produzir uma

corrente de baixa tensão que assegura a ignição.

D) Os distribuidores.

85.11

XVI-8511-2

Estes aparelhos têm a função de distribuir a corrente de ignição pelas velas, segundo uma

determinada ordem; incluem também o dispositivo de corte de corrente que alimenta o circuito

primário da bobina de ignição (o interruptor); o funcionamento do conjunto é sincronizado com os

movimentos dos pistões nos cilindros por meio de uma árvore de cames acionada pelo motor.

E) As bobinas de ignição.

Consistem em bobinas de indução especiais, contidas em geral numa caixa de forma cilíndrica.

Quando, por intermédio de um interruptor, liga-se à bateria o enrolamento primário destas bobinas,

produz-se no enrolamento secundário uma corrente de alta tensão que, em seguida, um distribuidor

envia às velas de ignição.

Em alguns sistemas de ignição, uma bobina de ignição de dupla centelha (faísca) é conectada

diretamente a duas velas de ignição, gerando a bobina uma centelha (faísca) simultaneamente em

cada uma das velas, uma delas, provocando o curso motriz do cilindro e a outra, não tendo qualquer

efeito sobre o cilindro associado, que se encontra no seu curso de escape. Estes sistemas não

necessitam de distribuidor, visto que a bobina de ignição está conectada diretamente às velas. Nestes

sistemas, a energia é fornecida às bobinas por meio de um módulo eletrônico (semicondutor).

F) Os motores de arranque.

Estes aparelhos são pequenos motores elétricos, na maioria das vezes de corrente contínua,

bobinados em série; estes motores possuem geralmente um pinhão que se desloca num eixo com

ranhuras, ou em qualquer outro dispositivo apropriado, a fim de acoplar-se momentaneamente ao

motor que se pretende fazer funcionar.

G) Os geradores (dínamos e alternadores).

Acionados pelo motor, estes geradores asseguram a recarga automática dos acumuladores e

alimentam os aparelhos de iluminação, sinalização, aquecimento e outros aparelhos elétricos dos

veículos automóveis, aeronaves, etc. Os alternadores são utilizados com um retificador de corrente.

H) Os sobretensores.

São pequenas bobinas de indução, que se utilizam, principalmente em aeronaves, quando a

velocidade do motor, no arranque, é muito fraca para permitir o funcionamento normal dos magnetos

de ignição.

IJ) As velas de aquecimento.

Denominadas também “velas de incandescência”, estas velas diferem das velas de ignição porque

possuem em lugar de um eletrodo e de pontas que produzem centelhas (faíscas), uma pequena

resistência que se aquece pela passagem da corrente. Servem para aquecer o ar nos cilindros dos

motores diesel, antes e durante o arranque.

K) Os dispositivos especiais de aquecimento, com espiral incandescente.

São dispositivos que se instalam nos tubos de admissão dos motores diesel para aquecer o ar de

aspiração no decurso do arranque.

L) Os conjuntores-disjuntores.

Trata-se de dispositivos que se destinam a impedir que o dínamo funcione como receptor, em

detrimento dos acumuladores, quando o motor para ou funciona em marcha-lenta.

Classificam-se aqui os conjuntores-disjuntores combinados, num mesma caixa, com um regulador

de tensão ou um regulador de intensidade. Além da proteção da bateria e do dínamo, estes

dispositivos asseguram um débito constante de corrente de carga ou limitam a intensidade desta

corrente.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes dos aparelhos ou dispositivos da presente posição.

85.11

XVI-8511-3

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os grupos de alimentação, que consistem essencialmente num conjunto de transformadores e retificadores, que se utilizam

em aeródromos, em estações de ônibus (autocarros), etc., para fornecer corrente aos motores de arranque (posição 85.04).

b) Os acumuladores elétricos (posição 85.07).

c) Os dínamos para ciclos, que se utilizam unicamente para alimentação de aparelhos de iluminação (posição 85.12).

85.12

XVI-8512-1

Como usar o NCM 8511.50.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85115090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85115090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8511.50.90?
O NCM 8511.50.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros geradores" — subclassificação da posição 85.11 (Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50 - Outros geradores 8511.50.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8511.50.90?
A alíquota IPI do NCM 8511.50.90 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8511.50.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8511.50.90 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8511.50.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8511.50.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.054.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8511.50.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 222,83% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8511.50.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8511.50.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8511.50.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8511.50.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8511.50.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8511.50.90?
O código 8511.50.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8511?
NESH da posição 8511: 85.11 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por...
Qual a diferença entre 85.11 e 8511.50.90?
A posição 85.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8511.50.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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