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8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

O NCM 8525.50.24 identifica Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW, inserido na posição 85.25 (Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2 De televisão 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2 De televisão 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8525.50.24

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8525

A posição 8525 — "Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.25 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que

incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som;

câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores)

Ler nota completa

8525.60 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor

8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:

8525.81 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

8525.82 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente

Capítulo

8525.83 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente

Capítulo

8525.89 -- Outras

A.- APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU

TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR OU UM

APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM

No que diz respeito à radiodifusão, o presente grupo compreende unicamente os aparelhos para

transmissão (emissão) sem fio; pelo contrário, os aparelhos de televisão são classificados nesta posição,

quer a transmissão (emissão) se realize por fios, quer por ondas hertzianas.

Fazem parte deste grupo, por exemplo:

1) Os transmissores (emissores) das estações de partida para radiodifusão ou televisão.

2) As estações retransmissoras (repetidoras) utilizadas para captar os programas e retransmiti-los,

permitindo aumentar o alcance das estações de transmissão (emissão), incluindo as estações

retransmissoras (repetidoras) de altitude para televisão que se instalam em aviões (estratovisão).

3) Os transmissores (emissores)-repetidores (retransmissores) de reportagem, através de refletor

parabólico e antena, para a transmissão ao centro emissor dos sinais que representam as tomadas de

vistas em estúdio ou em qualquer outro lugar.

4) Os transmissores (emissores) de televisão de uso industrial, frequentemente com transmissão por

fio; estes aparelhos são utilizados, por exemplo, para leitura à distância de mostradores de

instrumentos de controle ou para observação de recintos ou locais perigosos.

B.- CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS

E CÂMERAS DE VÍDEO

O presente grupo abrange as câmeras que capturam imagens e as convertem num sinal eletrônico que é:

1) Transmitido como imagens de vídeo para um local exterior à câmera para que sejam visionadas ou

gravadas à distância (câmeras de televisão); ou

2) Gravado na câmera como imagens fixas ou imagens animadas (por exemplo, câmeras fotográficas

digitais e câmeras de vídeo).

Muitas das câmeras desta posição podem apresentar uma aparência física semelhante à dos aparelhos

fotográficos da posição 90.06 ou das câmeras cinematográficas da posição 90.07. As câmeras

classificadas na posição 85.25 e as classificadas no Capítulo 90 geralmente incorporam objetivas que

permitem focar a imagem num suporte fotossensível, bem como certos dispositivos de regulação para

modular a luz que entra no aparelho. Contudo, os aparelhos fotográficos e cinematográficos do Capítulo

90 revelam as imagens em filmes fotográficos do Capítulo 37, enquanto que os aparelhos classificados

nesta posição gravam as imagens na forma de dados analógicos ou digitais.

85.25

XVI-8525-2

As câmeras desta posição capturam as imagens centrando-as sobre um dispositivo fotossensível, por

exemplo, um captor semicondutor tipo CMOS (complementary metal oxide semiconductor) ou do tipo

CCD (charge-coupled device). O dispositivo fotossensível envia uma representação elétrica das

imagens, que é em seguida convertida numa gravação analógica ou digital dessas imagens.

As câmeras de televisão podem conter um dispositivo incorporado para comando à distância da objetiva

e do diafragma, bem como para o comando à distância do deslocamento horizontal e vertical da câmera

(por exemplo, as câmeras de televisão para estúdios de televisão ou câmeras para reportagens, as

utilizadas para fins industriais ou científicos, para a televisão em circuito fechado (vigilância) ou para o

controle do tráfego). Estas câmeras não comportam dispositivos que permitam a gravação de imagens.

Algumas destas câmeras podem igualmente ser utilizadas com as máquinas automáticas para

processamento de dados (as webcams, por exemplo).

Os carros denominados travellings ou dollies, instalações mecânicas rolantes para aparelhos de tomada de vistas para televisão,

apresentados isoladamente ou não, classificam-se na posição 84.28.

Os aparelhos elétricos para o comando e focagem, à distância, de câmeras de televisão (controle remoto), apresentados

isoladamente, classificam-se na posição 85.37.

As câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo gravam as imagens num dispositivo de

armazenamento interno ou em suportes externos (fita magnética, suporte óptico, suporte semicondutor

ou outro suporte classificado na posição 85.23). Podem incorporar um conversor analógico/digital e uma

saída pela qual as imagens podem ser transmitidas a unidades de máquinas automáticas para

processamento de dados, impressoras, televisões ou outras máquinas que permitam visionar imagens.

Algumas câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo comportam entradas para gravação interna

de arquivos de imagens, analógicas ou digitais, a partir das máquinas externas acima referidas.

Estas câmaras são normalmente providas de um visor óptico, de uma tela (ecrã*) de visualização de

cristal líquido (LCD), ou mesmo de ambos. Várias das câmeras equipadas com uma tela (ecrã*) de

visualização de cristal líquido (LCD) podem utilizá-la como visor, quando da captura da imagem ou

ainda como tela (ecrã*) para visualizar as imagens gravadas. Em alguns casos, a câmera pode mostrar

na tela (ecrã*) de visualização de cristal líquido (LCD) imagens provenientes de outras fontes.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), as partes dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.29.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição:

a) Os aparelhos da posição 85.17.

b) Os aparelhos receptores de radiodifusão destinados a ser incorporados em estações de retransmissão (repetidoras),

apresentados isoladamente (posição 85.27).

c) Os receptores de televisão por satélite e os sistemas de recepção de televisão por satélite (posição 85.28).

d) Os veículos especiais (carros de reportagem, por exemplo) equipados com transmissores (emissores) de radiodifusão ou

de televisão, montados permanentemente (posição 87.05, geralmente).

e) Os satélites de telecomunicações (posição 88.02).

85.26

XVI-8526-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8525.50.24?
O NCM 8525.50.24 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW" — subclassificação da posição 85.25 (Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2 De televisão 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8525.50.24?
A alíquota IPI do NCM 8525.50.24 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8525.50.24?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8525.50.24 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8525.50.24 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8525.50.24 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8525.50.24?
O código 8525.50.24 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8525?
NESH da posição 8525: 85.25 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo....
Qual a diferença entre 85.25 e 8525.50.24?
A posição 85.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8525.50.24 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8525.50.24

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85255024 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85255024 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.