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POSIÇÃO Cap. 27

27.11

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

O NCM 27.11 identifica Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos., dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos..

Caminho de Classificação

27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2711

A posição 2711 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

2711.1 - Liquefeitos:

2711.11 -- Gás natural

2711.12 -- Propano

Ler nota completa

2711.13 -- Butanos

2711.14 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno

2711.19 -- Outros

2711.2 - No estado gasoso:

2711.21 -- Gás natural

2711.29 -- Outros

Esta posição abrange os hidrocarbonetos gasosos, em bruto, quer se trate de gases naturais, de gases

provenientes do tratamento dos óleos brutos de petróleo, ou de gases obtidos por processos químicos.

No entanto, o metano e o propano, mesmo puros, incluem-se nesta posição.

Estes hidrocarbonetos, que são gasosos à temperatura de 15 °C e a uma pressão de 1.013 milibares

(101,3 kPa) de mercúrio, podem apresentar-se liquefeitos em recipientes metálicos. Como medida de

segurança, frequentemente adicionam-se-lhes pequenas quantidades de substâncias de odor muito

intenso que se destinam a assinalar fugas.

Compreende, particularmente, os seguintes gases, mesmo liquefeitos:

I. Metano e propano, mesmo puros.

II. Etano e etileno de pureza inferior a 95 %. (O etano e o etileno de pureza igual ou superior a 95 %

classificam-se na posição 29.01).

III. Propeno (propileno) de pureza inferior a 90 %. (O propeno de pureza igual ou superior a 90 %

classifica-se na posição 29.01).

IV. Butano de pureza inferior a 95 %, em n-butano e menos de 95 % em isobutano. (O butano de pureza

igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano inclui-se na posição 29.01).

V. Butenos (butilenos) e butadienos de pureza inferior a 90 %. (Os butenos e os butadienos de pureza

igual ou superior a 90 % incluem-se na posição 29.01).

VI. Misturas de propano e de butano.

As percentagens acima referidas são calculadas em relação ao volume para os produtos gasosos e ao

peso para os produtos liquefeitos.

A presente posição compreende igualmente outros gases, tais como o gás liquefeito de petróleo (GLP).

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os hidrocarbonetos de constituição química definida, com exclusão do metano e do propano, apresentados isoladamente

no estado puro ou comercialmente puro (posição 29.01). (No que diz respeito aos hidrocarbonetos deste tipo adicionados

de substâncias odoríferas, ver as Considerações Gerais da Nota Explicativa do Capítulo 29, parte A), quinto parágrafo.

Quanto ao etano, etileno, propeno, butano, aos butenos e aos butadienos, há critérios específicos de pureza referidos nos

parágrafos II, III, IV e V, acima).

b) O butano liquefeito acondicionado em recipientes do tipo utilizado para encher ou recarregar isqueiros ou acendedores, de

capacidade não superior a 300 cm3 (exceto os que constituam partes de isqueiros ou de acendedores) (posição 36.06).

c) As partes de isqueiros ou de acendedores que contenham butano liquefeito (posição 96.13).

27.12

V-2712-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 27.11?
O NCM 27.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.". Este código pertence ao Capítulo 27 da Tabela NCM, que compreende combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Classificação completa: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 27.11?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 27.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 27.11 pertence ao gênero 27: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 27.11?
O código 27.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2711?
NESH da posição 2711: 27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.11 -- Gás natural...

Como usar o NCM 27.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2711 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2711 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.