3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 35204, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 3520-4/01 é a subclasse oficial do IBGE para produção de gás; processamento de gás natural. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção D → divisão 35 → grupo 352 → classe 35204 → subclasse 3520-4/01.
Hierarquia oficial
Seção D
Eletricidade e gás
Divisão 35
Eletricidade, gás e outras utilidades
Grupo 352
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Classe 35204
Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
O que esta subclasse compreende
- ✓ a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado)
- ✓ a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas
- ✓ ainda - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico)
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a extração de gás natural (0600-0/01)
- ✕ a produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (1910-1/00)
- ✕ a produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (1921-7/00)
- ✕ a produção de gases industriais ou médicos (2014-2/00)
- ✕ a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por redes urbanas (3520-4/02)
- ✕ o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (4784-9/00)
- ✕ o transporte de gás através de dutos por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre centros urbanos feito sob contrato (4940-0/00)
- ✕ os serviços de medição de consumo de gás quando realizados sob contrato (8299-7/01)
- ✕ o comércio atacadista de combustíveis gasosos (46.81-8)
- ✕ o comércio atacadista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (46.82-6)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 35204
- • a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
- • a distribuição de gás para os usuários finais através de redes urbanas
- • ainda - a distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões
- • a manutenção de medidores de gás, quando executada por empresas de distribuição de combustíveis gasosos
- • as atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Operador de exploração de petróleo 8113-10 | 53 | 100% | R$ 3.551 | 40h |
Percentual sobre as 53 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 3520-4/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 3520-4/01?
O CNAE 3520-4/01 corresponde à atividade "Produção de gás; processamento de gás natural". Pertence à seção D (Eletricidade e gás), divisão 35 (Eletricidade, gás e outras utilidades). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 3520-4/01?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado); a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas; ainda - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico). A Concla também lista como atividades desta subclasse: biometano e biogás para fins de distribuição, exceto corretores ou agentes do comércio (representantes); comércio atacadista de; combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas; produção de; combustíveis gasosos de origens diversas (purificados, misturados, etc.) por tubulações, produção (associada a distribuição) de; gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos de esterco ou lixo doméstico); obtenção de; gás de nafta craqueada por tubulações; produção de (associada a distribuição).
O que NÃO se enquadra no CNAE 3520-4/01?
As notas oficiais excluem expressamente: a extração de gás natural (0600-0/01); a produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (1910-1/00); a produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (1921-7/00); a produção de gases industriais ou médicos (2014-2/00); a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por redes urbanas (3520-4/02); o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (4784-9/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3520-4/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 3520-4/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3520-4/01 (produção de gás; processamento de gás natural) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 3520-4/01?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3520-4/01 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 3520-4/01 (NR-04)?
A classe 35204 (produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.