2711.14.00
-- Etileno, propileno, butileno e butadieno
O NCM 2711.14.00 identifica -- Etileno, propileno, butileno e butadieno, inserido na posição 27.11 (Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.14.00 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno.
Caminho de Classificação
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.14.00 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2711.14.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2711
A posição 2711 — "Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 - Liquefeitos:
2711.11 -- Gás natural
2711.12 -- Propano
Ler nota completa
2711.13 -- Butanos
2711.14 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 -- Outros
2711.2 - No estado gasoso:
2711.21 -- Gás natural
2711.29 -- Outros
Esta posição abrange os hidrocarbonetos gasosos, em bruto, quer se trate de gases naturais, de gases
provenientes do tratamento dos óleos brutos de petróleo, ou de gases obtidos por processos químicos.
No entanto, o metano e o propano, mesmo puros, incluem-se nesta posição.
Estes hidrocarbonetos, que são gasosos à temperatura de 15 °C e a uma pressão de 1.013 milibares
(101,3 kPa) de mercúrio, podem apresentar-se liquefeitos em recipientes metálicos. Como medida de
segurança, frequentemente adicionam-se-lhes pequenas quantidades de substâncias de odor muito
intenso que se destinam a assinalar fugas.
Compreende, particularmente, os seguintes gases, mesmo liquefeitos:
I. Metano e propano, mesmo puros.
II. Etano e etileno de pureza inferior a 95 %. (O etano e o etileno de pureza igual ou superior a 95 %
classificam-se na posição 29.01).
III. Propeno (propileno) de pureza inferior a 90 %. (O propeno de pureza igual ou superior a 90 %
classifica-se na posição 29.01).
IV. Butano de pureza inferior a 95 %, em n-butano e menos de 95 % em isobutano. (O butano de pureza
igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano inclui-se na posição 29.01).
V. Butenos (butilenos) e butadienos de pureza inferior a 90 %. (Os butenos e os butadienos de pureza
igual ou superior a 90 % incluem-se na posição 29.01).
VI. Misturas de propano e de butano.
As percentagens acima referidas são calculadas em relação ao volume para os produtos gasosos e ao
peso para os produtos liquefeitos.
A presente posição compreende igualmente outros gases, tais como o gás liquefeito de petróleo (GLP).
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os hidrocarbonetos de constituição química definida, com exclusão do metano e do propano, apresentados isoladamente
no estado puro ou comercialmente puro (posição 29.01). (No que diz respeito aos hidrocarbonetos deste tipo adicionados
de substâncias odoríferas, ver as Considerações Gerais da Nota Explicativa do Capítulo 29, parte A), quinto parágrafo.
Quanto ao etano, etileno, propeno, butano, aos butenos e aos butadienos, há critérios específicos de pureza referidos nos
parágrafos II, III, IV e V, acima).
b) O butano liquefeito acondicionado em recipientes do tipo utilizado para encher ou recarregar isqueiros ou acendedores, de
capacidade não superior a 300 cm3 (exceto os que constituam partes de isqueiros ou de acendedores) (posição 36.06).
c) As partes de isqueiros ou de acendedores que contenham butano liquefeito (posição 96.13).
27.12
V-2712-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2711.14.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2711.14.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2711.14.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2711.14.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2711.14.00?
O que diz a NESH para a posição 2711?
Qual a diferença entre 27.11 e 2711.14.00?
Como usar o NCM 2711.14.00
Campo NCM/SH: informe 27111400 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 27111400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.