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620006

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Descrição oficial: Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

620 — Tributação Monofásica

Última publicação na tabela oficial

22/06/2026

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Grupo obrigatório no XML

Este código exige um grupo que a maioria dos cClassTrib não pede. Omitir devolve rejeição.

  • gMonoRet — Grupo de informações da Tributação Monofásica retida anteriormente

Tipo de receita no Simples Nacional (tpRBSN)

2

Documentos fiscais em que o código é aceito

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 620006, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✓ Permitido

Crédito do adquirente — CBS

✓ Permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0043. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Uniforme setorial.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 620 × cClassTrib 620006:

Art. 180. É vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda.

Art. 180 · LIVRO I › DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) › TÍTULO V › DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS › CAPÍTULO I › DOS COMBUSTÍVEIS › Seção VI › Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 180 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Características do CST 620

Tributação monofásica

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 620006?

O código 620006 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 620 (Tributação Monofásica) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 620006?

O cClassTrib 620006 é usado junto com o CST IBS/CBS 620 — Tributação Monofásica. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

O cClassTrib 620006 exige algum grupo adicional no XML?

Sim. A tabela oficial marca o indicador ind_gMonoRet, o que torna obrigatório o grupo gMonoRet no documento fiscal eletrônico. gMonoRet: Grupo de informações da Tributação Monofásica retida anteriormente. A maioria dos 164 códigos da tabela não exige grupo nenhum — omitir um destes devolve rejeição na SEFAZ.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 620006 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 620006 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 620006?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 620006 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 620006 está vigente?

Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026. Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo).

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