8504.10.00 Copiado!
Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 8504.10.00 identifica Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga, inserido na posição 85.04 (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 09.003.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10.00 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8504.10.00 Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.04Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 8504.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8504.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8504.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8504.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 22/07/2013 REATOR ELETRONICO ALIM. CORRENTE ALTERNADA P/LAMP. FLUOR.TUBULAR ATM.EXPLOS
- Operação impedida Destaque 003 INMETRO desde 01/04/2022 REATOR ELETRONICO ALIM. CORRENTE ALTERNADA P/ LAMP. FLUOR. TUBULAR
- Licenciamento não automático Destaque 004 INMETRO desde 24/01/2012 EXCL. REATORES ELETROMAG. P/ LAMP. E VAPOR DE SODIO E METAL. ATE 400W(INCL)
- Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 10/12/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Impede registro Sem modelo de LPCO INMETRO TA I1195 · desde 18/06/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: Reator eletrônico alimentado em corrente alternada para Lâmpada Fluorescente Tubular, Reator Eletrônico não alimentado em corrente alternada para Lâmpada Fluorescente Tubular, Reator eletromagnético para lâmpadas fluorescentes tubulares
- Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto · Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto INMETRO TA I0927 · I00014, Licença, validade 5 anos · I00207, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto · Detalhamento: Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio, Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor metálico (Halogenetos)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio… · Detalhamento: Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio, Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor metálico (Halogenetos)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE INMETRO TA I0970 · I00041, Licença, validade 180 dias · desde 08/05/2023 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a registro de objeto por lote · Detalhamento: Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio, Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor metálico (Halogenetos)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro · Detalhamento: Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8504.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 6 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8504.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 8504.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 09.003.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 09.003.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Lâmpadas, reatores e “starter” →
MVA oficial por estado — CEST 09.003.00
MVA-ST original oficial do CEST 09.003.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 09.003.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 09.003.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8504
A posição 8504 — "Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo),
bobinas de reatância e de autoindução.
8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido:
Ler nota completa
8504.21 -- De potência não superior a 650 kVA
8504.22 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
8504.23 -- De potência superior a 10.000 kVA
8504.3 - Outros transformadores:
8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA
8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504.33 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
8504.34 -- De potência superior a 500 kVA
8504.40 - Conversores estáticos
8504.50 - Outras bobinas de reatância e de autoindução
8504.90 - Partes
I.- TRANSFORMADORES ELÉTRICOS
Os transformadores elétricos são aparelhos que, sem a intervenção de órgãos móveis, transformam, por
indução e conforme a relação preestabelecida ou regulável, um sistema de correntes alternadas noutro
sistema de correntes alternadas de intensidade, tensão, impedância, etc., diferentes. Estes
transformadores compõem-se geralmente de dois ou mais enrolamentos de fios isolados, dispostos de
formas diversas em torno de núcleos de ferro, na maior parte das vezes formados por folhas (chapas),
embora, em alguns casos - transformadores de alta frequência, por exemplo -, não haja núcleo magnético
ou que este núcleo seja de pó de ferro aglomerado, de ferrite, etc. Um dos enrolamentos constitui o
circuito primário, o outro ou os outros o circuito secundário. Às vezes, no entanto (autotransformadores),
existe apenas um enrolamento, do qual uma parte é comum aos circuitos primário e secundário. Nos
transformadores denominados “blindados”, os enrolamentos são protegidos por um invólucro de ferro.
Alguns transformadores são concebidos para fins determinados; é o caso, por exemplo, dos
transformadores de adaptação, utilizados para equilibrar as impedâncias de dois circuitos, ou ainda os
transformadores denominados “de medida” (transformadores de tensão, transformadores de corrente ou
transformadores combinados), que se utilizam para transformar os valores elevados ou muito baixos de
tensão ou de corrente a valores adaptados aos aparelhos a serem ligados ou conectados, como, por
exemplo, os aparelhos de medida, contadores de eletricidade, relés de proteção.
A presente posição compreende toda a gama de transformadores, de qualquer tipo ou utilização, tanto
os reatores para regular a tensão nas lâmpadas ou tubos de descarga, os modelos pequenos, para
instrumentos diversos, brinquedos ou aparelhos de rádio, por exemplo, como os transformadores de
grande potência com dispositivo especial de arrefecimento (circulação de óleo ou água, ventilador, etc.)
para centrais elétricas, postos de interconexão de redes, estações ou subestações de distribuição, etc. As
frequências utilizadas variam desde a frequência da corrente da rede de distribuição até as mais altas
frequências. Incluem-se igualmente aqui os baluns (dispositivos de acoplamento) que reduzem as
interferências eletromagnéticas equilibrando a impedância entre duas linhas.
A potência, de um transformador é o número de quilovolts-amperes (kVA) fornecidos em
funcionamento contínuo, com a tensão (ou, se for o caso, com a intensidade) e com a frequência
nominais, dentro dos limites de temperatura de funcionamento nominal.
85.04
XVI-8504-2
Todavia os transformadores para a soldadura só se classificam aqui quando se apresentarem
isoladamente e desprovidos de suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na
posição 85.15.
Esta posição compreende também as bobinas de indução, que têm, para a corrente contínua, função
semelhante à dos transformadores para a corrente alternada. Estas bobinas possuem um circuito primário
e um circuito secundário; quando, no primeiro, passa uma corrente contínua intermitente ou variável,
desenvolve-se no segundo uma corrente induzida correspondente. As bobinas de indução têm muitas
aplicações na montagem de instalações telefônicas. Também são utilizadas noutros usos técnicos para
obter voltagens elevadas. Incluem-se aqui as bobinas de indução de quaisquer tipos e para quaisquer
usos, exceto as bobinas de ignição e sobretensores da posição 85.11.
II.- CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS
Estes aparelhos servem para converter a energia elétrica a fim de adaptá-la a utilizações específicas
posteriores. Além dos elementos conversores (válvulas) de diferentes tipos, os aparelhos do presente
grupo podem possuir dispositivos auxiliares (por exemplo, transformadores, bobinas de indução,
resistências, reguladores). O seu funcionamento é assegurado pelo fato de as válvulas conversoras
agirem alternadamente como condutor e não condutor.
Por outro lado, o fato de estes aparelhos incorporarem frequentemente dispositivos para regular a tensão
ou a corrente de saída não modifica sua classificação, embora em alguns casos o aparelho seja
denominado “regulador” de tensão ou de corrente.
Este grupo compreende:
A) Os retificadores, que permitem transformar uma corrente alternada mono ou polifásica em corrente
contínua, geralmente com modificação simultânea da tensão.
B) Os onduladores (inversores) que permitem transformar uma corrente contínua em corrente
alternada.
C) Os conversores de corrente alternada e os conversores de frequência, que permitem transformar
uma corrente alternada mono ou polifásica em corrente alternada de frequência ou tensão diferentes.
D) Os conversores de corrente contínua, que permitem transformar uma corrente contínua em
corrente contínua de tensão ou de polaridade diferentes.
Segundo o tipo de dispositivo de semicondutor com que são equipados, podem distinguir-se
especialmente:
1) Os conversores de semicondutor, que se baseiam na condutibilidade unidirecional de alguns
cristais. Estes conversores consistem num conjunto de semicondutores como elemento conversor e
em dispositivos auxiliares (por exemplo, arrefecedores, tiras condutoras, regulador, circuito de
comando).
Entre estes aparelhos, podem citar-se:
a) Os retificadores de semicondutor monocristalino, que utilizam como elemento conversor um
elemento de cristal de silício ou de germânio (diodo, tiristor, transistor).
b) Os retificadores de semicondutor policristalino, que utilizam como elemento retificador uma
placa de selênio.
2) Os conversores de descarga em gás, tais como:
a) Os retificadores de vapor de mercúrio. O seu elemento conversor consiste numa ampola de vidro,
ou numa cuba de metal com atmosfera rarefeita, que contêm um cátodo de mercúrio e um ou
mais ânodos, por onde passa a corrente a ser retificada. Estes retificadores são providos de
dispositivos auxiliares, por exemplo para iniciar o arranque, a excitação, o arrefecimento e
eventualmente manter o vácuo.
Conforme o mecanismo de arranque, distinguem-se os “excitrons” (de ânodos de excitação) e
os “ignitrons” (de pontos de arranque).
85.04
XVI-8504-3
b) Os retificadores termiônicos ou de cátodo de incandescência. O seu elemento conversor (tiratron,
por exemplo) tem uma construção semelhante à dos retificadores de vapor de mercúrio com a
diferença, todavia, de possuir um cátodo de incandescência em vez de um cátodo de mercúrio.
3) Os conversores com elemento conversor mecânico, que se baseiam na condutibilidade
unidirecional dos contatos entre certos corpos. Entre estes, podem citar-se:
a) Os retificadores de contatos (por meio de árvores de cames, por exemplo), nos quais um
dispositivo de contatos metálicos se abre e se fecha em sincronização com a frequência da
corrente alternada a retificar.
b) Os retificadores de turbina de jato de mercúrio, nos quais um jato de mercúrio, em rotação
sincronizada com a frequência da corrente alternada, se lança contra um contato fixo.
c) Os retificadores de vibradores, nos quais uma lâmina metálica oscilando na frequência da
corrente alternada, toca um contato lateral fixo.
4) Os retificadores eletrolíticos, baseados no princípio segundo o qual a combinação de certos corpos
utilizados como eletrodos com certas soluções utilizadas como eletrólito, deixa passar a corrente
apenas num sentido.
Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se:
1) Os conversores destinados a fornecer a corrente necessária às máquinas estacionárias ou aos motores
elétricos, que equipam o material de tração (locomotivas, por exemplo).
2) Os conversores de fornecimento, tais como os carregadores de acumuladores, que consistem
principalmente num transformador associado a um retificador e a dispositivos de controle de
corrente, os conversores para galvanização, eletrólise, equipamento de emergência para alimentação
de corrente, os conversores para instalações de transmissão de corrente contínua de alta tensão; os
conversores para aquecimento ou alimentação de ímãs.
Classificam-se também aqui os conversores denominados “geradores de alta tensão” (especialmente
para aparelhos de rádio, para tubos transmissores (emissores), tubos de micro-ondas, fonte de íons),
que transformam, por meio de retificadores, transformadores, etc., a corrente de uma fonte qualquer,
geralmente a rede de distribuição, em corrente contínua de alta tensão, necessária para alimentar os
aparelhos em questão.
A presente posição compreende também os alimentadores estabilizados (retificador associado a um
regulador), por exemplo, as unidades de alimentação estabilizada ininterruptas destinadas a diversos
equipamentos eletrônicos.
Pelo contrário, os geradores de alta tensão (ou transformadores) concebidos para alimentar aparelhos radiológicos, classificam-
se na posição 90.22. Do mesmo modo, os reguladores automáticos de tensão classificam-se na posição 90.32.
III.- BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO
Estes aparelhos compõem-se essencialmente de um enrolamento condutor, o qual, inserido num circuito
de corrente alternada, limita ou bloqueia, pelo efeito de autoindução (self-induction) o fluxo de corrente.
Existem diferentes tipos destes aparelhos que vão desde as pequenas bobinas de interrupção, utilizadas
em radiocomunicação, instrumentos, etc., aos grandes enrolamentos, frequentemente incrustados em
concreto (betão), que são montados em redes de alta tensão como dispositivos de proteção contra os
efeitos de curto-circuito, por exemplo.
As bobinas de reatância, de autoindução ou indutâncias, obtidas na forma de componentes individuais
por um processo de impressão, classificam-se na presente posição.
As bobinas de deflexão para tubos catódicos classificam-se na posição 85.40.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção) classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição. É o caso
especialmente dos retificadores elétricos de vapor de mercúrio de cuba metálica, mesmo com bomba.
85.04
XVI-8504-4
Todavia, a maioria dos componentes elétricos dos dispositivos da presente posição incluem-se noutras posições do Capítulo. É
o caso, especialmente:
a) De comutadores diversos da posição 85.36 (os que se utilizam com os transformadores de contatos múltiplos, por
exemplo).
b) De tubos retificadores de vácuo ou de vapor de mercúrio (exceto os de cuba metálica) e dos tiratrons (posição 85.40).
c) Dos diodos, transistores e tiristores, semicondutores (posição 85.41).
d) Dos artigos da posição 85.42.
85.05
XVI-8505-1
Como usar o NCM 8504.10.00
Campo NCM/SH: informe 85041000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.