8459.21.91 Copiado!
Outras máquinas para furar — De comando numérico — De mais de um cabeçote mono ou multifuso
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8459.21.91 identifica Outras máquinas para furar — De comando numérico — De mais de um cabeçote mono ou multifuso, inserido na posição 84.59 (Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2 - Outras máquinas para furar: 8459.21 -- De comando numérico 8459.21.9 Outras 8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8459.21.91 Outras máquinas para… — De comando numérico…no ou multifuso
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.59Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
De mais de um cabeçote mono ou multifuso
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 48.3 — Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 8459.21.91 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8459.21.91
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8459.21.91 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8459.21.91: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8459.21.91
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8459.21.91: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8459.21.91
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8459
A posição 8459 — "Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.59 - Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar,
mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria,
exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58 (+).
8459.10 - Unidades com cabeça deslizante
Ler nota completa
8459.2 - Outras máquinas para furar:
8459.21 -- De comando numérico
8459.29 -- Outras
8459.3 - Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31 -- De comando numérico
8459.39 -- Outras
8459.4 - Outras máquinas para mandrilar:
8459.41 -- De comando numérico
8459.49 -- Outras
8459.5 - Máquinas para fresar, de console:
8459.51 -- De comando numérico
8459.59 -- Outras
8459.6 - Outras máquinas para fresar:
8459.61 -- De comando numérico
8459.69 -- Outras
8459.70 - Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
A presente posição engloba as máquinas para furar, mandrilar, fresar, roscar exterior ou anteriormente
os metais, por eliminação de matéria, que não sejam os tornos (incluindo os centros de torneamento)
da posição 84.58.
A maioria destas máquinas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente
ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05,
bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67 porque, habitualmente concebidas
quer para assentarem numa base, quer para serem fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra
máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de assentamento ou qualquer outro dispositivo
apropriado.
A presente posição abrange:
1) As unidades com cabeça deslizante. Estas máquinas, concebidas para efetuar as operações de
usinagem (fabricação*) descritas acima, são desprovidas de uma base fixa, compondo-se
unicamente de uma estrutura com um motor e um dispositivo porta-ferramentas e equipada com
guias deslizantes, permitindo assim deslocar-se para a frente e para trás, quando a estrutura estiver
colocada sobre uma base apropriada. A peça a ser trabalhada encontra-se colocada num porta-peça
independente da unidade com cabeça deslizante, esta última se deslocando num eixo horizontal para
efetuar as operações de furar, mandrilar, etc.
2) As máquinas para furar, cujo trabalho consiste em preparar numa peça um orifício cilíndrico, cego
ou atravessado, com a ajuda de uma ferramenta denominada pua ou broca. Em geral, a peça mantém-
se imóvel durante a ação da ferramenta que é animada por um movimento de rotação (movimento
de corte) e por um movimento de penetração (movimento de avanço). Incluem-se também nesta
posição as máquinas para furar cuja ação se realiza com o auxílio de uma ferramenta imóvel sobre
uma peça giratória, ou aquelas que utilizam os dois processos.
84.59
XVI-8459-2
Distinguem-se, entre as máquinas para furar, as máquinas de broca simples, radiais ou não, e as
máquinas de diversas brocas (furadoras de brocas múltiplas).
3) As máquinas para mandrilar, isto é, as máquinas destinadas a levar a formas e dimensões exatas
os orifícios previamente abertos ou provenientes de fundição. A mandrilação pode ser cilíndrica,
cônica ou esférica. As máquinas para mandrilar são utilizadas, por exemplo, para dar as dimensões
exatas aos cilindros de motores ou de bombas, de pistões.
A operação de mandrilação realiza-se quer com o auxílio de ferramentas que trabalham soltas, de
dimensões fixas (puas-brocas, brocas de acabamento com caneluras retas ou helicoidais) ou
variáveis (brocas expansíveis na ponta, brocas de lâminas ajustadas, cabeças de regulagem
micrométrica de grãos, cabeças de aplanar por lâminas), quer com o auxílio de ferramentas que
trabalham sobre barra (grãos reguláveis ou centrados e manchões ocos monoblocos ou de elementos
ajustados).
A presente posição compreende, especialmente, as máquinas para mandrilar verticais, horizontais
(com montante fixo ou móvel), as máquinas para mandrilar múltiplas, as máquinas para mandrilar
que reproduzem o interior das árvores ocas, bem como as máquinas habitualmente denominadas
“mandriladoras-fresadoras”, providas de uma broca combinada constituída por duas brocas
concêntricas cuja transmissão pode ser independente; a broca interna comporta uma longa capa que
permite a fixação de uma barra de mandrilagem (broca de mandrilagem), enquanto a broca exterior,
geralmente acoplada de maneira rígida a um ponto, serve para a montagem de uma fresa (broca de
fresagem).
Também permanecem classificadas nesta posição as máquinas concebidas e construídas para
realizar, essencialmente, trabalhos de mandrilação, mesmo que elas sirvam para a execução de outras
operações complementares (por exemplo, furar, facear, fresar, tornear e roscar). Por outro lado, os
tornos (incluindo os centros de torneamento) que executam a operação de mandrilação a título
acessório ou complementar permanecem classificados na posição 84.58.
4) As máquinas para fresar, que realizam o trabalho de superfícies planas ou de perfis por meio de
ferramentas rotativas denominadas “fresas”, cujo movimento circular de corte é combinado com um
movimento de translação da peça fixada na mesa da máquina. Entre os diferentes tipos de máquinas
para fresar, podem ser citadas, especialmente, as fresadoras horizontais, verticais, horizontais-
verticais; as fresadoras de cabeça orientável em vários planos; as plainas-fresadoras; as fresadoras
universais que, além dos trabalhos normais de fresagem, podem, por meio de um dispositivo divisor
montado sobre a máquina, fresar as ranhuras das árvores caneladas bem como de pequenas
engrenagens retas ou helicoidais; as máquinas para fresar para reprodução; as máquinas para fresar
ranhuras ou chanfraduras ou as máquinas para gravar à fresa.
5) As máquinas para roscar exteriormente, isto é, as máquinas para fazer o passo da rosca das peças
macho e as máquinas para roscar interiormente, isto é, as máquinas para fazer o passo da rosca
das peças fêmeas. Deve observar-se que as máquinas para roscar à fresa devem ser consideradas
como máquinas para fresar.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas da presente posição incluem-se na posição 84.66, com
exceção, contudo, das ferramentas do Capítulo 82.
*
* *
Também se excluem desta posição:
a) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de
luz ou de fótons, por ultrassom, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de
plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
b) Os centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas,
para trabalhar metais (posição 84.57).
84.59
XVI-8459-3
c) Os tornos (incluindo os centros de torneamento) que trabalham por eliminação de metal (posição 84.58).
d) As máquinas para aplainar e as outras máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de metal da posição 84.61.
e) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
(posição 84.67).
f) As máquinas e aparelhos para ensaio da posição 90.24.
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 8459.21, 8459.31, 8459.41, 8459.51 e 8459.61
Ver a Nota Explicativa das subposições 8458.11 e 8458.91.
Subposições 8459.51 e 8459.59
As máquinas destas subposições são reconhecíveis pela presença de um console, constituído por um elemento
horizontal que se desloca verticalmente sobre uma plataforma por meio de deslizadores. Esta plataforma suporta
a mesa de trabalho que é conduzida no sentido transversal. O console contém, geralmente, o mecanismo necessário
para o acionamento das máquinas.
84.60
XVI-8460-1
Como usar o NCM 8459.21.91
Campo NCM/SH: informe 84592191 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84592191 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.