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Que operem por jato de plasma
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 18 seções
O NCM 8456.40.00 identifica Que operem por jato de plasma, inserido na posição 84.56 (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.40.00 - Que operem por jato de plasma.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8456.40.00 Que operem por jato de plasma
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.56Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Que operem por jato de plasma
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8456.40.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8456.40.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8456.40.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8456.40.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8456.40.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque MCTSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8456.40.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8456.40.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8456
A posição 8456 — "Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem
por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por
processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma;
máquinas de corte a jato de água.
Ler nota completa
8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
8456.11 -- Que operem por laser
8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons
8456.20 - Que operem por ultrassom
8456.30 - Que operem por eletroerosão
8456.40 - Que operem por jato de plasma
8456.50 - Máquinas de corte a jato de água
8456.90 - Outras
As máquinas-ferramentas desta posição são máquinas que servem para fabricação de peças de qualquer
matéria ou para trabalhar a sua superfície. Devem satisfazer três condições essenciais:
1º) Trabalhar por eliminação da matéria;
2º) Realizar um trabalho da natureza dos executados pelas máquinas-ferramentas equipadas com uma
ferramenta convencional;
3º) Utilizar um dos seguintes sete processos: laser ou outro feixe de luz ou de fótons, ultrassom,
eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou jato de plasma.
Esta posição compreende igualmente as máquinas de corte a jato de água descritas na parte H abaixo.
Excluem-se, porém, da presente posição as máquinas mencionadas a seguir, que se classificam na posição 84.86:
1º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
fabricação de boules ou wafers, de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de
visualização de tela (ecrã*) plana;
2º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
fabricação ou na reparação de máscaras ou retículos.
3º) As máquinas para gravação a seco de traçados em materiais semicondutores.
Entre as máquinas-ferramentas enumeradas acima, podem-se citar: 1) as máquinas-ferramentas que operem por laser para furar
os cristais semicondutores e 2) as máquinas-ferramentas que operem por ultrassom para cortar wafers de semicondutor ou
cortar ou furar os substratos de cerâmica para circuitos integrados.
A.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO POR LASER OU
POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS
A usinagem (fabricação*) por laser (usinagem (fabricação*) fotônica) consiste em bombardear um alvo
por meio de fótons. Este grupo compreende, principalmente, as máquinas de perfurar (metais, rubis para
relógios, etc.), as máquinas de cortar metais ou outras matérias duras e as máquinas de gravar (números,
letras, linhas, etc.) em diversos materiais muito resistentes.
O princípio das máquinas-ferramentas que operem por laser é a remoção de material por meio de fusão,
combustão ou vaporização (também referido como “ablação”), que é causada por um feixe de laser
intenso e focado dirigido à peça a trabalhar. Em certas máquinas-ferramentas deste tipo, o feixe de laser
pode ser acoplado a um jato de água a baixa pressão, que é utilizado para guiar o feixe de laser, e para
remover detritos e arrefecer o material.
As outras máquinas-ferramentas deste grupo diferem das máquinas-ferramentas que operem por feixe
de laser pelo tipo de feixe que utilizem para a remoção de material.
84.56
XVI-8456-2
B.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR ULTRASSOM
As máquinas-ferramentas de ultrassom comportam um punção submetido a vibrações ultrassônicas e
um abrasivo em suspensão num líquido. Podem incorporar um recipiente de reciclagem do abrasivo.
Fazem parte deste grupo, especialmente, as máquinas-ferramentas que permitem:
1) Brunidura de fieiras de diamante ou de carbonetos metálicos;
2) Furar e trabalhar minerais;
3) Gravar sobre o vidro;
4) Fresar, brochar e retificar.
C.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR ELETROEROSÃO
O princípio desta usinagem (fabricação*) é a eliminação de metal entre dois eletrodos metálicos (a peça
e a ferramenta) por meio de uma descarga elétrica brusca de duração muito curta à cadência de várias
centenas de milhares de ciclos por segundo. Este grupo compreende, por exemplo, as máquinas
elétricas de centelha (faísca) que utilizam eletrodos talhados em forma, para a perfuração ou talhagem
dos metais.
D.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS
O princípio desta usinagem (fabricação*) é a eliminação de metal por eletrólise. A peça (ânodo) é
condutora de eletricidade, bem como a ferramenta (cátodo). Os dois são mergulhados num eletrólito
escolhido de modo que o depósito catódico seja impossível e que se trabalhe somente com uma
dissolução anódica.
Este grupo compreende, entre outros:
1) Os aparelhos eletrolíticos de polimento, utilizados em metalurgia para polimento das amostras
antes do seu exame microscópico.
2) As afiadoras eletrolíticas para afiar as ferramentas de corte, talhar ranhuras quebra-aparas, cortar
as plaquetas de carbonetos metálicos; estas máquinas operam com a ajuda de um disco diamantado.
3) As máquinas de rebarbar por dissolução anódica com carretilhas de formas diversas.
4) As máquinas de retificar superfícies planas, etc.
E.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR FEIXES DE ELÉTRONS
A usinagem (fabricação*) por feixes de elétrons consiste em bombardear a peça sobre uma superfície
muito pequena por elétrons emitidos por um cátodo, acelerados por um campo elétrico elevado e
focalizados por um sistema de lentes magnéticas ou eletrostáticas.
F.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR FEIXES IÔNICOS
A usinagem (fabricação*) efetua-se graças a um feixe que trabalha por ação contínua e não por
impulsões, como o laser.
84.56
XVI-8456-3
G.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO
POR JATO DE PLASMA
A usinagem (fabricação*) por jato de plasma faz-se por ionização intensa de um gás por meio de uma
corrente elétrica a partir de um gerador de impulsões magnéticas sob elevada tensão. Permite cortar
placas a grande velocidade, desbastar e trabalhar as redes de esboço.
H.- MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA
Este grupo inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de água-abrasiva. São máquinas próprias
para cortar matérias por um processo que utiliza um jato de água ou de água misturada com partículas
abrasivas muito finas, normalmente a uma velocidade que pode alcançar de duas a três vezes a
velocidade do som. Funcionam sob pressões incluídas entre 3.000 e 4.000 bars e podem efetuar uma
vasta gama de cortes de precisão numa grande variedade de matérias. As máquinas de corte a jato de
água são normalmente utilizadas para cortar matérias macias (espuma, borracha flexível, matérias para
juntas, folhas finas de metal, etc.). As que operam a jato de água-abrasiva são principalmente utilizadas
para cortar matérias mais duras (aço para ferramentas, borracha endurecida, materiais compostos, pedra,
alumínio, aço inoxidável, etc.).
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas desta posição incluem-se na posição 84.66.
*
* *
Também se excluem desta posição:
a) Os aparelhos para limpeza por ultrassom (posição 84.79).
b) As máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte (posição 85.15).
c) As máquinas para ensaios (posição 90.24).
84.57
XVI-8457-1
Como usar o NCM 8456.40.00
Campo NCM/SH: informe 84564000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84564000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.