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8456.30.11 Copiado!

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água — Que operem por eletroerosão — De comando numérico — Para texturizar superfícies cilíndricas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8456.30.11 identifica Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água — Que operem por eletroerosão — De comando numérico — Para texturizar superfícies cilíndricas, inserido na posição 84.56 (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.30.1 De comando numérico 8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8456.30.11 Máquinas-ferramentas que… — De comando numéric…s cilíndricas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.56

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Para texturizar superfícies cilíndricas

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 45.1 — Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8456.30.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8456.30.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8456.30.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8456.30.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8456.30.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8456

A posição 8456 — "Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem

por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por

processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma;

máquinas de corte a jato de água.

Ler nota completa

8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:

8456.11 -- Que operem por laser

8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons

8456.20 - Que operem por ultrassom

8456.30 - Que operem por eletroerosão

8456.40 - Que operem por jato de plasma

8456.50 - Máquinas de corte a jato de água

8456.90 - Outras

As máquinas-ferramentas desta posição são máquinas que servem para fabricação de peças de qualquer

matéria ou para trabalhar a sua superfície. Devem satisfazer três condições essenciais:

1º) Trabalhar por eliminação da matéria;

2º) Realizar um trabalho da natureza dos executados pelas máquinas-ferramentas equipadas com uma

ferramenta convencional;

3º) Utilizar um dos seguintes sete processos: laser ou outro feixe de luz ou de fótons, ultrassom,

eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou jato de plasma.

Esta posição compreende igualmente as máquinas de corte a jato de água descritas na parte H abaixo.

Excluem-se, porém, da presente posição as máquinas mencionadas a seguir, que se classificam na posição 84.86:

1º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na

fabricação de boules ou wafers, de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de

visualização de tela (ecrã*) plana;

2º) As máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na

fabricação ou na reparação de máscaras ou retículos.

3º) As máquinas para gravação a seco de traçados em materiais semicondutores.

Entre as máquinas-ferramentas enumeradas acima, podem-se citar: 1) as máquinas-ferramentas que operem por laser para furar

os cristais semicondutores e 2) as máquinas-ferramentas que operem por ultrassom para cortar wafers de semicondutor ou

cortar ou furar os substratos de cerâmica para circuitos integrados.

A.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO POR LASER OU

POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS

A usinagem (fabricação*) por laser (usinagem (fabricação*) fotônica) consiste em bombardear um alvo

por meio de fótons. Este grupo compreende, principalmente, as máquinas de perfurar (metais, rubis para

relógios, etc.), as máquinas de cortar metais ou outras matérias duras e as máquinas de gravar (números,

letras, linhas, etc.) em diversos materiais muito resistentes.

O princípio das máquinas-ferramentas que operem por laser é a remoção de material por meio de fusão,

combustão ou vaporização (também referido como “ablação”), que é causada por um feixe de laser

intenso e focado dirigido à peça a trabalhar. Em certas máquinas-ferramentas deste tipo, o feixe de laser

pode ser acoplado a um jato de água a baixa pressão, que é utilizado para guiar o feixe de laser, e para

remover detritos e arrefecer o material.

As outras máquinas-ferramentas deste grupo diferem das máquinas-ferramentas que operem por feixe

de laser pelo tipo de feixe que utilizem para a remoção de material.

84.56

XVI-8456-2

B.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR ULTRASSOM

As máquinas-ferramentas de ultrassom comportam um punção submetido a vibrações ultrassônicas e

um abrasivo em suspensão num líquido. Podem incorporar um recipiente de reciclagem do abrasivo.

Fazem parte deste grupo, especialmente, as máquinas-ferramentas que permitem:

1) Brunidura de fieiras de diamante ou de carbonetos metálicos;

2) Furar e trabalhar minerais;

3) Gravar sobre o vidro;

4) Fresar, brochar e retificar.

C.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR ELETROEROSÃO

O princípio desta usinagem (fabricação*) é a eliminação de metal entre dois eletrodos metálicos (a peça

e a ferramenta) por meio de uma descarga elétrica brusca de duração muito curta à cadência de várias

centenas de milhares de ciclos por segundo. Este grupo compreende, por exemplo, as máquinas

elétricas de centelha (faísca) que utilizam eletrodos talhados em forma, para a perfuração ou talhagem

dos metais.

D.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS

O princípio desta usinagem (fabricação*) é a eliminação de metal por eletrólise. A peça (ânodo) é

condutora de eletricidade, bem como a ferramenta (cátodo). Os dois são mergulhados num eletrólito

escolhido de modo que o depósito catódico seja impossível e que se trabalhe somente com uma

dissolução anódica.

Este grupo compreende, entre outros:

1) Os aparelhos eletrolíticos de polimento, utilizados em metalurgia para polimento das amostras

antes do seu exame microscópico.

2) As afiadoras eletrolíticas para afiar as ferramentas de corte, talhar ranhuras quebra-aparas, cortar

as plaquetas de carbonetos metálicos; estas máquinas operam com a ajuda de um disco diamantado.

3) As máquinas de rebarbar por dissolução anódica com carretilhas de formas diversas.

4) As máquinas de retificar superfícies planas, etc.

E.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR FEIXES DE ELÉTRONS

A usinagem (fabricação*) por feixes de elétrons consiste em bombardear a peça sobre uma superfície

muito pequena por elétrons emitidos por um cátodo, acelerados por um campo elétrico elevado e

focalizados por um sistema de lentes magnéticas ou eletrostáticas.

F.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR FEIXES IÔNICOS

A usinagem (fabricação*) efetua-se graças a um feixe que trabalha por ação contínua e não por

impulsões, como o laser.

84.56

XVI-8456-3

G.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS OPERANDO

POR JATO DE PLASMA

A usinagem (fabricação*) por jato de plasma faz-se por ionização intensa de um gás por meio de uma

corrente elétrica a partir de um gerador de impulsões magnéticas sob elevada tensão. Permite cortar

placas a grande velocidade, desbastar e trabalhar as redes de esboço.

H.- MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA

Este grupo inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de água-abrasiva. São máquinas próprias

para cortar matérias por um processo que utiliza um jato de água ou de água misturada com partículas

abrasivas muito finas, normalmente a uma velocidade que pode alcançar de duas a três vezes a

velocidade do som. Funcionam sob pressões incluídas entre 3.000 e 4.000 bars e podem efetuar uma

vasta gama de cortes de precisão numa grande variedade de matérias. As máquinas de corte a jato de

água são normalmente utilizadas para cortar matérias macias (espuma, borracha flexível, matérias para

juntas, folhas finas de metal, etc.). As que operam a jato de água-abrasiva são principalmente utilizadas

para cortar matérias mais duras (aço para ferramentas, borracha endurecida, materiais compostos, pedra,

alumínio, aço inoxidável, etc.).

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas desta posição incluem-se na posição 84.66.

*

* *

Também se excluem desta posição:

a) Os aparelhos para limpeza por ultrassom (posição 84.79).

b) As máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte (posição 85.15).

c) As máquinas para ensaios (posição 90.24).

84.57

XVI-8457-1

Como usar o NCM 8456.30.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84563011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84563011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8456.30.11?
O NCM 8456.30.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água — Que operem por eletroerosão — De comando numérico — Para texturizar superfícies cilíndricas" — subclassificação da posição 84.56 (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30 - Que operem por eletroerosão 8456.30.1 De comando numérico 8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8456.30.11?
A alíquota IPI do NCM 8456.30.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8456.30.11?
O NCM 8456.30.11 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 8456.30.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8456.30.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8456.30.11 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8456.30.11?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8456.30.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8456.30.11 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8456.30.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8456.30.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8456.30.11?
O código 8456.30.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8456?
NESH da posição 8456: 84.56 - Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma;...
Qual a diferença entre 84.56 e 8456.30.11?
A posição 84.56 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8456.30.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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