8455.30.90 Copiado!
Cilindros de laminadores — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 17 seções
O NCM 8455.30.90 identifica Cilindros de laminadores — Outros, inserido na posição 84.55 (Laminadores de metais e seus cilindros), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 8 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30 - Cilindros de laminadores 8455.30.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8455.30.90 Cilindros de laminadores — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.55Laminadores de metais e seus cilindros.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 44.8 — Outros cilindros laminadores
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8455.30.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8455.30.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8455.30.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8455.30.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8455.30.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8455.30.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
8 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/08/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8455.30.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8455
A posição 8455 — "Laminadores de metais e seus cilindros." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.55 - Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10 - Laminadores de tubos
8455.2 - Outros laminadores:
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
Ler nota completa
8455.22 -- Laminadores a frio
8455.30 - Cilindros de laminadores
8455.90 - Outras partes
I.- LAMINADORES E TRENS DE LAMINADORES
Os laminadores são máquinas destinadas a dar forma aos produtos metalúrgicos sob o efeito da pressão
exercida por dois cilindros giratórios entre os quais o metal laminado sofre uma redução de espessura,
um alongamento proporcional e, eventualmente, uma enformação, ao mesmo tempo que as suas
qualidades estruturais são melhoradas. A operação de laminagem pode ser aproveitada para obter
produtos folheados ou chapeados, fazendo-se passar entre os cilindros duas ou mais chapas de metais
de qualidade ou de natureza diferentes, ou ainda para realizar, por meio de cilindros apropriados, certos
desenhos ou relevos na superfície dos produtos (chapas estriadas, barras dentadas, etc.).
Contudo, a presente posição não compreende as máquinas-ferramentas para metais - tais como as máquinas de enrolar,
arquear, dobrar ou aplanar (posição 84.62) e as máquinas de contracolar (papel sobre metal) (posição 84.20) - que operam com
o auxílio de cilindros, mas não realizam um verdadeiro trabalho de laminagem, nem as máquinas (especialmente as calandras)
que, embora realizem efetivamente uma função de laminagem, destinam-se a trabalhar matérias que não sejam metais (posição
84.20).
Podem-se agrupar os diversos tipos de laminadores da seguinte maneira:
A) Os laminadores de cilindros lisos, utilizados em certos casos para a transformação dos lingotes em
blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), placas (slabs), “chapas” (largets ou sheet bars),
etc. (bloomings, laminadores-desbastadores) ou para tranformação das placas (slabs) ou das
“chapas” (largets ou sheet bars) em chapas, tiras, etc.
B) Os laminadores de cilindros canelados, utilizados, às vezes, para fabricação de palanquilhas
(lingotes*) (billets), porém mais vulgarmente para a transformação dos blocos (blooms),
palanquilhas (lingotes*) (billets), etc., em barras, perfis, etc.
C) Os laminadores de tubos.
D) Os laminadores para aros ou discos de rodas de vagões.
Os laminadores mais comuns, que realizam as operações citadas em A) e B) compõem-se de dois, três
ou quatro cilindros (laminadores duos, trios, doubles duo) montados horizontalmente, um sobre o outro,
numa poderosa armação vertical denominada “gaiola”; os espaços compreendidos entre os cilindros para
a passagem do metal são ajustáveis. Os laminadores trios e doubles duos permitem trabalhar o metal,
sucessivamente, entre os cilindros inferiores, e depois entre os cilindros superiores. Algumas gaiolas
duos comportam cilindros suplementares de diâmetro maior, colocados de um lado e de outro dos
cilindros de trabalho, e cujo único papel é o de reforçar estes últimos para evitar a sua deformação e
vibração.
Os trens de laminadores compõem-se de diversas gaiolas dispostas, quer lado a lado, ou ligeiramente
desalinhadas, quer umas defronte das outras; as formas, velocidades e afastamentos dos cilindros são
então calculados de maneira a realizar-se uma laminagem gradual dos produtos.
Certos laminadores comportam, além dos cilindros normais, cilindros de trabalho verticais ou
diferentemente dispostos para trabalhar a face lateral dos produtos (“laminadores universais”) ou para
obter artigos especiais (vigas em duplo T, etc.).
Para a laminagem dos produtos planos (placas (slabs), “chapas” (largets ou sheet bars), chapas, etc.),
os cilindros são lisos e atuam sobre toda a sua superfície, enquanto que, para a elaboração de certas
palanquilhas (lingotes*) (billets), barras, perfis, etc., a laminagem é assegurada apenas pela superfície
84.55
XVI-8455-2
interna do espaço vazio formado pelas caneluras circulares concordantes alojadas no corpo dos dois
cilindros de trabalho opostos; cada jogo de cilindros comporta uma série de caneluras justapostas, de
profundidade e perfil graduados, dando assim ao metal a forma desejada através de passagens
sucessivas.
Os laminadores incluídos neste grupo são de dimensões muito variáveis, desde os pequenos laminadores
de metais preciosos até os enormes laminadores de siderurgia.
Exceto para alguns metais, a maioria das transformações acima mencionadas realiza-se a quente, mas
algumas operações de acabamento, especialmente para as chapas, realizam-se a frio.
Os principais tipos de laminadores citados em C) e D) são os seguintes:
1) Os laminadores (do tipo Mannesmann) de furar as palanquilhas (lingotes*) (billets) ou as barras
destinadas à fabricação dos tubos sem soldadura; nestas máquinas, a palanquilha (billet) (bilete),
aquecida a alta temperatura, é presa por dois cilindros de trabalho cônicos, de eixos não paralelos e
girando no mesmo sentido; a palanquilha (billet) (bilete) é, ao mesmo tempo empurrada contra um
mandril fixo que penetra na abertura a qual se cava no metal maleável em virtude da torção em
espiral exercida pelos cilindros.
2) Os laminadores para fabricação de tubos sem soldadura, a partir de palanquilhas (lingotes*) (billets)
ou de barras perfuradas, enfiadas num mandril. A laminagem das paredes ao longo do mandril é
realizada quer por uma máquina análoga a precedente, quer por um laminador cujos cilindros são
providos de uma canelura especial, ao mesmo tempo excêntrica e de seção regressiva (“laminadores
a passo de peregrino”), quer mesmo por um laminador de cilindros providos de caneluras circulares,
muito parecidas com os laminadores de acabamento citados no parágrafo seguinte.
3) Os laminadores para o acabamento dos tubos sem soldadura ou soldados, que trabalham mesmo com
mandril, por meio de cilindros com caneluras regulares circulares.
4) Os laminadores para o acabamento de tubos de aço fundido, de grande diâmetro (condutos forçados,
etc.), nos quais o tubo é posto em rotação e laminado simultaneamente em diversos pontos da sua
parede por diversos jogos de dois cilindros de trabalho, dispostos radialmente em coroa (“laminador
radial”).
5) Os laminadores de aros ou de discos de rodas de vagões, que comportam uma combinação mais ou
menos complexa de cilindros retos ou cônicos, dispostos diferentemente, assegurando a laminagem
simultânea de diversos pontos do anel do aro ou do esboço da roda, para formar o caminho do
rolamento, o rebordo da roda, os pratos, etc. Certos trilhos (carris), vigas, etc., são fabricados em
laminadores deste tipo.
As operações de laminagem, sobretudo com os grandes laminadores, exigem um equipamento auxiliar
considerável, compreendendo, por exemplo, dispositivos orientadores, transportadores de rolos,
aparelhos de manipulação dos produtos, fornos de aquecimento ou de recozimento, unidades de
decapagem, bobinadores de enrolamento de chapas, unidades de corte (cisalhamento), unidades de
arrefecimento, dispositivo de pesagem ou de marcação, mecanismos de endireitar ou aplanar, aparelhos
de medida ou controle mecânicos, pneumáticos ou elétricos (eletromagnéticos ou eletrônicos), etc.
II.- CILINDROS DE LAMINADORES E OUTRAS PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se incluem aqui as partes dos laminadores da presente posição, especialmente os
cilindros de laminadores, cujo comprimento e diâmetro podem variar consideravelmente (é assim que
as dimensões dos cilindros para a laminagem do aço, são, regra geral, de 30 a 520 cm de comprimento
e de 18 a 137 cm de diâmetro). Na maioria das vezes, eles são de aço ou de ferro fundido, em geral
temperados na superfície e rigorosamente trabalhados na dimensão exigida; podem ser lisos ou
escavados com vazios ou caneluras de formas muito diversas. Cada extremidade do cilindro comporta
um ou mais estreitamentos ou colarinhos que constituem uma espécie de cavilhas que permitem a
montagem na gaiola do laminador; para além destes estreitamentos, o cilindro é provido de um “trevo”
para a aplicação da força motriz.
84.56
XVI-8456-1
Como usar o NCM 8455.30.90
Campo NCM/SH: informe 84553090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84553090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.