8435.90.00 Copiado!
Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes — Partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8435.90.00 identifica Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes — Partes, inserido na posição 84.35 (Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.90.00 - Partes.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8435.90.00 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos… — Partes
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.35Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Partes
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
O NCM 8435.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8435.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8435.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8435.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8435.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8435
A posição 8435 — "Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.35 - Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho,
sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
8435.10 - Máquinas e aparelhos
8435.90 - Partes
Ler nota completa
A presente posição engloba as prensas e esmagadores e as máquinas e aparelhos semelhantes, agrícolas
ou industriais, utilizados para fabricação de vinho, sidra, perada, sucos (sumos) de fruta ou bebidas
semelhantes, mesmo fermentadas. São igualmente classificados na presente posição as máquinas e
aparelhos de uso comercial, do tipo utilizado em restaurantes ou em estabelecimentos semelhantes.
Incluem-se neste grupo, entre outros:
A) As máquinas para extração de sucos (sumos) de fruta não destinados à fermentação (cítricas,
pêssegos, tomates, damascos, bagas, abacaxis (ananases), etc.), tais como as mesas e prensas
manuais ou mecânicas e os extratores automáticos de suco (sumo) de citros (citrinos), de cilindros
alveolados, denominados despolpadores rotativos.
B) Os esmagadores de maçãs ou peras, que operam a manivela ou a motor e compõem-se
simplesmente de uma tremonha colocada na parte superior do mecanismo esmagador, onde a polpa
da fruta é reduzida a uma pasta, seja por raspagem (núcleos dentados giratórios, raladores, etc.), ou
por esmagamento entre cilindros.
C) As prensas para fabricação de sidra, mecânicas ou hidráulicas, que espremem a polpa raspada,
incluindo os espremedores de maçãs providos de esmagadores e montados em carrinhos de rodas.
D) Os aparelhos para espremer uvas. Os mais importantes são os seguintes:
1) Os espremedores, aparelhos com dois cilindros canelados ou com um único cilindro com
palhetas, que extraem o suco (sumo) das uvas sem esmagar o engaço nem as grainhas; os
espremedores-bombas, que são espremedores que contenham um dispositivo de bombeamento
para transportar as uvas espremidas para a cuba de fermentação.
2) Os desengaçadores, constituídos geralmente de uma cuba perfurada provida interiormente de
agitadores giratórios, utilizados para separar o suco (ou mosto) do engaço das uvas recém-
espremidas. Existem também espremedores-desengaçadores, que combinam as duas funções
acima descritas.
3) As prensas utilizadas para extração do suco (sumo) ainda contido nas uvas espremidas e
escorridas, bem como no bagaço proveniente das cubas de fermentação (vinhos de prensa).
Existem dois tipos principais:
1º) As prensas descontínuas, constituídas por uma prensa, mecânica ou hidráulica, cujo pistão
esmaga as uvas dispostas num recipiente e mantidas lateralmente por uma grade
desmontável, através da qual escorre o suco (sumo); classificam-se também neste grupo as
prensas de grande potência constituídas unicamente de uma prensa hidráulica de pórtico sob
o qual se colocam sucessivamente diversos recipientes geralmente montados em carrinhos
de rodas.
2º) As prensas contínuas, nas quais a alimentação e a pressão são efetuadas por um veio de
parafuso de Arquimedes que gira no interior de um cilindro.
E) Os esmigalhadores, aparelhos providos de garras ou palhetas giratórias, utilizados para desagregar
os blocos de bagaços prensados antes de nova prensagem.
Excluem-se desta posição os aparelhos utilizados para o tratamento de sucos (sumos) de fruta, mostos, vinhos, sidras e peradas,
tais como:
a) Os resfriadores, esterilizadores, pasteurizadores e evaporadores (posição 84.19).
b) Os centrifugadores, os filtros (incluindo os filtros-prensas) e aparelhos semelhantes para clarificar bebidas (posição 84.21).
84.35
XVI-8435-2
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes dos aparelhos da presente posição, tais como:
Cilindros com alvéolos para despolpadores rotativos; núcleos dentados e ralos para esmagadores de
maçã; cilindros de espremedeiras de uvas, cubas especiais para desengaçadores; grades, recipientes,
armações, bandejas e aparelhos de apertar para prensas; garras e palhetas para esmigalhadores, etc.
*
* *
Excluem-se também desta posição:
a) Os espremedores de fruta das posições 44.19, 82.10 ou 85.09.
b) As simples bombas de vindima, bem como as bombas de sucos (sumos) de fruta, vinho, sidra, mesmo especializadas
(posição 84.13).
c) Os secadores centrífugos para vindima (posição 84.21).
d) As máquinas para limpar recipientes, engarrafar, arrolhar e quaisquer outros aparelhos da posição 84.22, incluindo os
aparelhos de jato de vapor para limpar tonéis, vasilhames, etc.
e) Os transportadores de fruta (posições 84.26 ou 84.28).
f) As máquinas de descascar, limpar ou desencaroçar fruta (posição 84.38).
84.36
XVI-8436-1
Como usar o NCM 8435.90.00
Campo NCM/SH: informe 84359000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84359000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.