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Semeadores, plantadores e transplantadores — Semeadores-adubadores

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 17 seções

O NCM 8432.39.10 identifica Semeadores, plantadores e transplantadores — Semeadores-adubadores, inserido na posição 84.32 (Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39 -- Outros 8432.39.10 Semeadores-adubadores.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8432.39.10 Semeadores, plantadores e… — Semeadores-adubadores

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.32

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Semeadores-adubadores

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo II · item 13.3 — Semeadores-adubadores

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
  • Demais operações interestaduais: 7%
  • Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8432.39.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 16 da lista do regulamento (Semeadores-adubadores, exceto de plantio direto): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8432.39.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8432.39.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8432.39.10: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DECEX) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX, MAPA)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação Mercadoria usada: alerta ao importador (MAPA, I1160)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8432.39.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8432.39.10: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 31/05/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8432.39.10

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8432

A posição 8432 — "Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho

do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.

8432.10 - Arados e charruas

8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:

Ler nota completa

8432.21 -- Grades de discos

8432.29 -- Outros

8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:

8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto

8432.39 -- Outros

8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):

8432.41 -- Espalhadores de estrume

8432.42 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes)

8432.80 - Outras máquinas e aparelhos

8432.90 - Partes

A presente posição engloba, qualquer que seja o seu modo de tração, as máquinas, aparelhos e

instrumentos, de uso agrícola, hortícola ou florestal que, substituindo as ferramentas manuais, permitem

realizar uma ou mais das operações de cultura a seguir mencionadas:

I. Preparação do solo para cultura: arroteamento, cava, lavra, destorroamento, etc.

II. Distribuição de adubos (fertilizantes) ou espalhamento de produtos de correção do solo.

III. Plantação e semeadura (sementeira).

IV. Limpeza e manutenção do solo durante o período de crescimento das plantas (segunda cava, sacha,

monda, etc.).

*

* *

Estes diversos aparelhos ou instrumentos podem ser puxados por um animal ou veículo (trator, por

exemplo), ou ser montados em veículo (por exemplo, trator, chassi). (A este respeito, o termo “trator”

compreende os “tratores de eixo único”.)

Máquinas concebidas para serem utilizadas como equipamento intercambiável ou para serem

rebocadas por um trator.

Algumas máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal (arados ou charruas, grades, etc.) destinam-se

a serem unicamente puxadas ou empurradas pelo trator, ao qual se atrelam por um dispositivo de ligação

(mesmo que contenha um dispositivo de elevação). Outras são acionadas pelo trator por meio de uma

tomada de força de uso geral (cultivador rotativo, por exemplo). A montagem e a mudança das máquinas

desta espécie efetua-se no campo, na fazenda ou na floresta. Todas estas máquinas continuam a se

classificar na presente posição mesmo se apresentadas com o trator - quer sejam ou não montadas neste

- enquanto que o trator se classifica separadamente na posição 87.01.

Também se aplica o mesmo princípio de classificação quando um outro tipo de tração substitui o trator

(máquina classificável na posição 87.04, por exemplo), ou quando uma enxada rotativa é montada, como

ferramenta intercambiável, no eixo motor de um trator de eixo único, em substituição das rodas, de

modo a executar simultaneamente o trabalho para o qual foi concebida e a propulsão da máquina.

Máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal autopropulsoras.

As máquinas desta espécie deslocam-se por meio de um dispositivo motor com o qual formam um

conjunto inseparável. Estas máquinas autopropulsoras continuam a classificar-se aqui.

84.32

XVI-8432-2

Classificam-se, no entanto, na posição 87.05, com os outros veículos para usos especiais, os veículos automóveis espalhadores

para adubos (fertilizantes) líquidos.

*

* *

A presente posição engloba também os modelos reduzidos de instrumentos agrícolas que se destinam a

serem puxados ou empurrados pelo homem, tais como charruas e arados, grades, cultivadoras, enxadas,

rolos e semeadores.

*

* *

Entre os diversos aparelhos incluídos na presente posição, podem citar-se:

1) Os arados e charruas de quaisquer sistemas e para quaisquer usos, tais como os arados e charruas

de relha e de aiveca (de uma só relha, de várias relhas, de relhas reversíveis, etc.), os arados e

charruas subsoladores, geralmente desprovidos de aiveca, os arados e charruas de discos, etc.

2) As grades, cuja principal função é esmagar os torrões formados pela lavra. Estes são também

aparelhos com dentes dispostos em fileiras quer numa armação horizontal, rígida ou articulada, quer

num tambor ou em rolos (cilindros) giratórios (grades extirpadoras). numa variedade de grades

denominadas pulverizadoras, os dentes são substituídos por uma ou mais fileiras de discos de bordas

cortantes, montados num ou em vários eixos horizontais.

3) Os escarificadores, os cultivadores (incluindo os vibrocultores e os destorroadores ou grades

canadenses), os extirpadores, destinados a sachar, mondar e nivelar o solo depois da lavra, bem

como as enxadas e sachadores, para a conservação das culturas (monda ou sacha do solo); estes

aparelhos, compostos por uma armação horizontal sobre rodas, provida de várias fileiras de

ferramentas (dentes, relhas, discos, etc.), rígidas ou flexíveis, fixas ou móveis, diferem apenas pela

natureza e forma dessas ferramentas.

4) Os semeadores, plantadores e transplantadores para grãos, tubérculos ou mudas, constituídos por

uma tina, tremonha, ou outro reservatório, às vezes montados sobre rodas, providos de mecanismos

distribuidores de ferramentas para abrir sulcos e geralmente de dispositivos de cobertura.

Este grupo inclui os semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto, que permitem

semear sem ser lavrado. Distribuem as sementes numa quantidade determinada e depositam-nas no

solo não preparado, ao penetrar a cobertura de solo e de resíduos de plantas, ao abrir uma fenda

estreita ou perfurando um buraco no solo e ao liberar a semente numa posição e profundidade

predeterminada.

5) Os distribuidores de adubos (fertilizantes). Os aparelhos para adubos (fertilizantes) sólidos

(químicos, estrume, etc.), às vezes montados sobre rodas, compreendem uma tremonha e são

providos de um mecanismo distribuidor: fundo móvel, cilindros giratórios, correntes contínuas ou

sem fim, disco centrífugo, etc.; os aparelhos mecânicos portáteis utilizados para os mesmos fins

classificam-se também aqui. Também pertencem a este grupo os “aparelhos para enterrar estrume”,

amovíveis, que se montam na parte posterior dos arados e charruas e são simplesmente constituídos

por uma coroa troncônica de aço, provida de dentes largos que gira livremente num eixo inclinado.

Os distribuidores de adubos (fertilizantes) espalham uniformemente os adubos (fertilizantes)

sintéticos ou outros insumos sintéticos sólidos no solo. Os espalhadores de estrume distribuem

estrume (excrementos) ou nutrientes reciclados para plantas provenientes de “resíduos animais” num

campo.

Quanto aos espalhadores e reboques de fundo móvel, montados sobre rodas, providos de um conjunto distribuidor que

permite fazê-los funcionar, no momento da descarga, como espalhadores de estrume e aos espalhadores de estrumes

líquidos, compostos por uma cuba geralmente provida de rampas ou palhetas de distribuição, classificam-se na

posição 87.16.

Classificam-se também aqui os aparelhos injetores portáteis destinados a fazer penetrar os líquidos

fertilizantes nas camadas profundas do solo; estes aparelhos compõem-se de uma longa haste oca,

84.32

XVI-8432-3

pontiaguda, ligada por um tubo flexível ao recipiente que contém o adubo (fertilizante) e em que a

outra extremidade é provida de uma bomba.

6) Os arroteadores ou arrancadores, que se destinam a limpar as terras invadidas pelas giestas, urzes,

silvas ou outras plantas; estes aparelhos são constituídos, geralmente, por um tambor e por duas

rodas de grandes dimensões montadas em chassi e providos, no seu contorno, de lâminas cortantes.

7) Os aparelhos para remover pedras, espécie de grades providas de dentes com ganchos dispostos

em duas fileiras que convergem para um recipiente especial, de modo a reunir as pedras.

8) Os rolos ou cilindros, cuja principal função é a de comprimir ligeiramente a terra e que

compreendem os seguintes tipos: rolos ou cilindros de superfície lisa, rolos ondulados, rolos

compostos de discos independentes geralmente dentados, rolos com pinos, etc. Os pequenos rolos

de superfície lisa, destinados a preparar pistas de estádios ou terrenos gramados (relvados), também

se classificam aqui.

9) Os aparelhos para desbastar e isolar automaticamente plantas jovens; alguns destes aparelhos são

máquinas complexas, cuja ferramenta é comandada por dispositivos fotoelétricos.

10) Os aparelhos para aparar ou cortar, cuja função é aparar as hastes ou os brotos (rebentos),

excessivamente desenvolvidos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou instrumentos da presente

posição, tais como:

Rabos de charrua, vigas-mestras de armações, relhas, aivecas e discos de arado e charrua (incluindo as

relhas, aivecas e discos diamantados); ferramentas e dentes (mesmo flexíveis) de escarificadores,

cultivadores (incluindo os vibrocultores) ou extirpadores; dentes, tambores, rodas dentadas e discos de

grades ou de pulverizadores; cilindros, segmentos e elementos de rolos; mecanismos distribuidores de

espalhadores de adubos (fertilizantes), semeadores, plantadores ou transplantadores, relhas, dentes e

discos de enxadas ou de sachadores.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As bengalas-semeadoras, plantadores e ferramentas manuais semelhantes (posição 82.01).

b) As bombas e elevadores de líquidos, incluindo as bombas que se montam nas rodas das máquinas agrícolas para

pulverização ou rega (posição 84.13).

c) Os aparelhos mecânicos, mesmo manuais, de uso agrícola, hortícola ou florestal, que se destinam a pulverizar ou dispersar

líquidos ou pós (posição 84.24).

d) Os aparelhos para carregar estrumes e outros instrumentos de uso agrícola, hortícola ou florestal, de elevação ou de

movimentação da posição 84.28.

e) Os carregadores, pás carregadoras e os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (posição 84.29).

f) As máquinas e aparelhos de extração, de terraplenagem, escavação ou perfuração do solo e os rolos ou cilindros

compressores não autopropulsores (posição 84.30).

g) Os arrancadores de raízes por aplainamento bem como as máquinas para transplantar árvores (posição 84.36).

h) Os veículos agrícolas de transporte (Capítulo 87).

84.33

XVI-8433-1

Como usar o NCM 8432.39.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84323910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84323910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8432.39.10?
O NCM 8432.39.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Semeadores, plantadores e transplantadores — Semeadores-adubadores" — subclassificação da posição 84.32 (Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39 -- Outros 8432.39.10 Semeadores-adubadores. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8432.39.10?
A alíquota IPI do NCM 8432.39.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8432.39.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8432.39.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8432.39.10?
Sim. O NCM 8432.39.10 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8432.39.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8432.39.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8432.39.10 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8432.39.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8432.39.10 pode ter alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 110 da LC 214/2025, com cClassTrib 200002 (CST IBS/CBS 200), quando vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025) e o bem é o do item 16 da lista do regulamento ("Semeadores-adubadores, exceto de plantio direto"). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8432.39.10?
O NCM 8432.39.10 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8432.39.10?
A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 16 da lista do regulamento (Semeadores-adubadores, exceto de plantio direto): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8432.39.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8432.39.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8432.39.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8432.39.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8432.39.10 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DECEX). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8432.39.10?
O código 8432.39.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8432?
NESH da posição 8432: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.10 - Arados e charruas.
Qual a diferença entre 84.32 e 8432.39.10?
A posição 84.32 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8432.39.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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