8432.39.90
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. — Outros
O NCM 8432.39.90 identifica Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. — Outros, inserido na posição 84.32 (Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39 -- Outros 8432.39.90 Outros.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39 -- Outros 8432.39.90 Outros
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.32Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8432.39.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8432
A posição 8432 — "Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho
do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.10 - Arados e charruas
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
Ler nota completa
8432.21 -- Grades de discos
8432.29 -- Outros
8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432.39 -- Outros
8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41 -- Espalhadores de estrume
8432.42 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8432.80 - Outras máquinas e aparelhos
8432.90 - Partes
A presente posição engloba, qualquer que seja o seu modo de tração, as máquinas, aparelhos e
instrumentos, de uso agrícola, hortícola ou florestal que, substituindo as ferramentas manuais, permitem
realizar uma ou mais das operações de cultura a seguir mencionadas:
I. Preparação do solo para cultura: arroteamento, cava, lavra, destorroamento, etc.
II. Distribuição de adubos (fertilizantes) ou espalhamento de produtos de correção do solo.
III. Plantação e semeadura (sementeira).
IV. Limpeza e manutenção do solo durante o período de crescimento das plantas (segunda cava, sacha,
monda, etc.).
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Estes diversos aparelhos ou instrumentos podem ser puxados por um animal ou veículo (trator, por
exemplo), ou ser montados em veículo (por exemplo, trator, chassi). (A este respeito, o termo “trator”
compreende os “tratores de eixo único”.)
Máquinas concebidas para serem utilizadas como equipamento intercambiável ou para serem
rebocadas por um trator.
Algumas máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal (arados ou charruas, grades, etc.) destinam-se
a serem unicamente puxadas ou empurradas pelo trator, ao qual se atrelam por um dispositivo de ligação
(mesmo que contenha um dispositivo de elevação). Outras são acionadas pelo trator por meio de uma
tomada de força de uso geral (cultivador rotativo, por exemplo). A montagem e a mudança das máquinas
desta espécie efetua-se no campo, na fazenda ou na floresta. Todas estas máquinas continuam a se
classificar na presente posição mesmo se apresentadas com o trator - quer sejam ou não montadas neste
- enquanto que o trator se classifica separadamente na posição 87.01.
Também se aplica o mesmo princípio de classificação quando um outro tipo de tração substitui o trator
(máquina classificável na posição 87.04, por exemplo), ou quando uma enxada rotativa é montada, como
ferramenta intercambiável, no eixo motor de um trator de eixo único, em substituição das rodas, de
modo a executar simultaneamente o trabalho para o qual foi concebida e a propulsão da máquina.
Máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal autopropulsoras.
As máquinas desta espécie deslocam-se por meio de um dispositivo motor com o qual formam um
conjunto inseparável. Estas máquinas autopropulsoras continuam a classificar-se aqui.
84.32
XVI-8432-2
Classificam-se, no entanto, na posição 87.05, com os outros veículos para usos especiais, os veículos automóveis espalhadores
para adubos (fertilizantes) líquidos.
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A presente posição engloba também os modelos reduzidos de instrumentos agrícolas que se destinam a
serem puxados ou empurrados pelo homem, tais como charruas e arados, grades, cultivadoras, enxadas,
rolos e semeadores.
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Entre os diversos aparelhos incluídos na presente posição, podem citar-se:
1) Os arados e charruas de quaisquer sistemas e para quaisquer usos, tais como os arados e charruas
de relha e de aiveca (de uma só relha, de várias relhas, de relhas reversíveis, etc.), os arados e
charruas subsoladores, geralmente desprovidos de aiveca, os arados e charruas de discos, etc.
2) As grades, cuja principal função é esmagar os torrões formados pela lavra. Estes são também
aparelhos com dentes dispostos em fileiras quer numa armação horizontal, rígida ou articulada, quer
num tambor ou em rolos (cilindros) giratórios (grades extirpadoras). numa variedade de grades
denominadas pulverizadoras, os dentes são substituídos por uma ou mais fileiras de discos de bordas
cortantes, montados num ou em vários eixos horizontais.
3) Os escarificadores, os cultivadores (incluindo os vibrocultores e os destorroadores ou grades
canadenses), os extirpadores, destinados a sachar, mondar e nivelar o solo depois da lavra, bem
como as enxadas e sachadores, para a conservação das culturas (monda ou sacha do solo); estes
aparelhos, compostos por uma armação horizontal sobre rodas, provida de várias fileiras de
ferramentas (dentes, relhas, discos, etc.), rígidas ou flexíveis, fixas ou móveis, diferem apenas pela
natureza e forma dessas ferramentas.
4) Os semeadores, plantadores e transplantadores para grãos, tubérculos ou mudas, constituídos por
uma tina, tremonha, ou outro reservatório, às vezes montados sobre rodas, providos de mecanismos
distribuidores de ferramentas para abrir sulcos e geralmente de dispositivos de cobertura.
Este grupo inclui os semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto, que permitem
semear sem ser lavrado. Distribuem as sementes numa quantidade determinada e depositam-nas no
solo não preparado, ao penetrar a cobertura de solo e de resíduos de plantas, ao abrir uma fenda
estreita ou perfurando um buraco no solo e ao liberar a semente numa posição e profundidade
predeterminada.
5) Os distribuidores de adubos (fertilizantes). Os aparelhos para adubos (fertilizantes) sólidos
(químicos, estrume, etc.), às vezes montados sobre rodas, compreendem uma tremonha e são
providos de um mecanismo distribuidor: fundo móvel, cilindros giratórios, correntes contínuas ou
sem fim, disco centrífugo, etc.; os aparelhos mecânicos portáteis utilizados para os mesmos fins
classificam-se também aqui. Também pertencem a este grupo os “aparelhos para enterrar estrume”,
amovíveis, que se montam na parte posterior dos arados e charruas e são simplesmente constituídos
por uma coroa troncônica de aço, provida de dentes largos que gira livremente num eixo inclinado.
Os distribuidores de adubos (fertilizantes) espalham uniformemente os adubos (fertilizantes)
sintéticos ou outros insumos sintéticos sólidos no solo. Os espalhadores de estrume distribuem
estrume (excrementos) ou nutrientes reciclados para plantas provenientes de “resíduos animais” num
campo.
Quanto aos espalhadores e reboques de fundo móvel, montados sobre rodas, providos de um conjunto distribuidor que
permite fazê-los funcionar, no momento da descarga, como espalhadores de estrume e aos espalhadores de estrumes
líquidos, compostos por uma cuba geralmente provida de rampas ou palhetas de distribuição, classificam-se na
posição 87.16.
Classificam-se também aqui os aparelhos injetores portáteis destinados a fazer penetrar os líquidos
fertilizantes nas camadas profundas do solo; estes aparelhos compõem-se de uma longa haste oca,
84.32
XVI-8432-3
pontiaguda, ligada por um tubo flexível ao recipiente que contém o adubo (fertilizante) e em que a
outra extremidade é provida de uma bomba.
6) Os arroteadores ou arrancadores, que se destinam a limpar as terras invadidas pelas giestas, urzes,
silvas ou outras plantas; estes aparelhos são constituídos, geralmente, por um tambor e por duas
rodas de grandes dimensões montadas em chassi e providos, no seu contorno, de lâminas cortantes.
7) Os aparelhos para remover pedras, espécie de grades providas de dentes com ganchos dispostos
em duas fileiras que convergem para um recipiente especial, de modo a reunir as pedras.
8) Os rolos ou cilindros, cuja principal função é a de comprimir ligeiramente a terra e que
compreendem os seguintes tipos: rolos ou cilindros de superfície lisa, rolos ondulados, rolos
compostos de discos independentes geralmente dentados, rolos com pinos, etc. Os pequenos rolos
de superfície lisa, destinados a preparar pistas de estádios ou terrenos gramados (relvados), também
se classificam aqui.
9) Os aparelhos para desbastar e isolar automaticamente plantas jovens; alguns destes aparelhos são
máquinas complexas, cuja ferramenta é comandada por dispositivos fotoelétricos.
10) Os aparelhos para aparar ou cortar, cuja função é aparar as hastes ou os brotos (rebentos),
excessivamente desenvolvidos.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou instrumentos da presente
posição, tais como:
Rabos de charrua, vigas-mestras de armações, relhas, aivecas e discos de arado e charrua (incluindo as
relhas, aivecas e discos diamantados); ferramentas e dentes (mesmo flexíveis) de escarificadores,
cultivadores (incluindo os vibrocultores) ou extirpadores; dentes, tambores, rodas dentadas e discos de
grades ou de pulverizadores; cilindros, segmentos e elementos de rolos; mecanismos distribuidores de
espalhadores de adubos (fertilizantes), semeadores, plantadores ou transplantadores, relhas, dentes e
discos de enxadas ou de sachadores.
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Excluem-se desta posição:
a) As bengalas-semeadoras, plantadores e ferramentas manuais semelhantes (posição 82.01).
b) As bombas e elevadores de líquidos, incluindo as bombas que se montam nas rodas das máquinas agrícolas para
pulverização ou rega (posição 84.13).
c) Os aparelhos mecânicos, mesmo manuais, de uso agrícola, hortícola ou florestal, que se destinam a pulverizar ou dispersar
líquidos ou pós (posição 84.24).
d) Os aparelhos para carregar estrumes e outros instrumentos de uso agrícola, hortícola ou florestal, de elevação ou de
movimentação da posição 84.28.
e) Os carregadores, pás carregadoras e os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (posição 84.29).
f) As máquinas e aparelhos de extração, de terraplenagem, escavação ou perfuração do solo e os rolos ou cilindros
compressores não autopropulsores (posição 84.30).
g) Os arrancadores de raízes por aplainamento bem como as máquinas para transplantar árvores (posição 84.36).
h) Os veículos agrícolas de transporte (Capítulo 87).
84.33
XVI-8433-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8432.39.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8432.39.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8432.39.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8432.39.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8432.39.90?
O que diz a NESH para a posição 8432?
Qual a diferença entre 84.32 e 8432.39.90?
Como usar o NCM 8432.39.90
Campo NCM/SH: informe 84323990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84323990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.