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8432.31.90 Copiado!

Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8432.31.90 identifica Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto — Outros, inserido na posição 84.32 (Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.90 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8432.31.90 Semeadores, plantadores e transplantadores, de… — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.32

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo II · item 13.4 — Outros plantadores e transplantadores

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 4,1%
  • Demais operações interestaduais: 7%
  • Operações internas: 5,6%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 5 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Budny Indústria e Comércio Eireli

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

8 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8432.31.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8432.31.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8432.31.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8432.31.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 10 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8432.31.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8432

A posição 8432 — "Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho

do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.

8432.10 - Arados e charruas

8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:

Ler nota completa

8432.21 -- Grades de discos

8432.29 -- Outros

8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:

8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto

8432.39 -- Outros

8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):

8432.41 -- Espalhadores de estrume

8432.42 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes)

8432.80 - Outras máquinas e aparelhos

8432.90 - Partes

A presente posição engloba, qualquer que seja o seu modo de tração, as máquinas, aparelhos e

instrumentos, de uso agrícola, hortícola ou florestal que, substituindo as ferramentas manuais, permitem

realizar uma ou mais das operações de cultura a seguir mencionadas:

I. Preparação do solo para cultura: arroteamento, cava, lavra, destorroamento, etc.

II. Distribuição de adubos (fertilizantes) ou espalhamento de produtos de correção do solo.

III. Plantação e semeadura (sementeira).

IV. Limpeza e manutenção do solo durante o período de crescimento das plantas (segunda cava, sacha,

monda, etc.).

*

* *

Estes diversos aparelhos ou instrumentos podem ser puxados por um animal ou veículo (trator, por

exemplo), ou ser montados em veículo (por exemplo, trator, chassi). (A este respeito, o termo “trator”

compreende os “tratores de eixo único”.)

Máquinas concebidas para serem utilizadas como equipamento intercambiável ou para serem

rebocadas por um trator.

Algumas máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal (arados ou charruas, grades, etc.) destinam-se

a serem unicamente puxadas ou empurradas pelo trator, ao qual se atrelam por um dispositivo de ligação

(mesmo que contenha um dispositivo de elevação). Outras são acionadas pelo trator por meio de uma

tomada de força de uso geral (cultivador rotativo, por exemplo). A montagem e a mudança das máquinas

desta espécie efetua-se no campo, na fazenda ou na floresta. Todas estas máquinas continuam a se

classificar na presente posição mesmo se apresentadas com o trator - quer sejam ou não montadas neste

- enquanto que o trator se classifica separadamente na posição 87.01.

Também se aplica o mesmo princípio de classificação quando um outro tipo de tração substitui o trator

(máquina classificável na posição 87.04, por exemplo), ou quando uma enxada rotativa é montada, como

ferramenta intercambiável, no eixo motor de um trator de eixo único, em substituição das rodas, de

modo a executar simultaneamente o trabalho para o qual foi concebida e a propulsão da máquina.

Máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal autopropulsoras.

As máquinas desta espécie deslocam-se por meio de um dispositivo motor com o qual formam um

conjunto inseparável. Estas máquinas autopropulsoras continuam a classificar-se aqui.

84.32

XVI-8432-2

Classificam-se, no entanto, na posição 87.05, com os outros veículos para usos especiais, os veículos automóveis espalhadores

para adubos (fertilizantes) líquidos.

*

* *

A presente posição engloba também os modelos reduzidos de instrumentos agrícolas que se destinam a

serem puxados ou empurrados pelo homem, tais como charruas e arados, grades, cultivadoras, enxadas,

rolos e semeadores.

*

* *

Entre os diversos aparelhos incluídos na presente posição, podem citar-se:

1) Os arados e charruas de quaisquer sistemas e para quaisquer usos, tais como os arados e charruas

de relha e de aiveca (de uma só relha, de várias relhas, de relhas reversíveis, etc.), os arados e

charruas subsoladores, geralmente desprovidos de aiveca, os arados e charruas de discos, etc.

2) As grades, cuja principal função é esmagar os torrões formados pela lavra. Estes são também

aparelhos com dentes dispostos em fileiras quer numa armação horizontal, rígida ou articulada, quer

num tambor ou em rolos (cilindros) giratórios (grades extirpadoras). numa variedade de grades

denominadas pulverizadoras, os dentes são substituídos por uma ou mais fileiras de discos de bordas

cortantes, montados num ou em vários eixos horizontais.

3) Os escarificadores, os cultivadores (incluindo os vibrocultores e os destorroadores ou grades

canadenses), os extirpadores, destinados a sachar, mondar e nivelar o solo depois da lavra, bem

como as enxadas e sachadores, para a conservação das culturas (monda ou sacha do solo); estes

aparelhos, compostos por uma armação horizontal sobre rodas, provida de várias fileiras de

ferramentas (dentes, relhas, discos, etc.), rígidas ou flexíveis, fixas ou móveis, diferem apenas pela

natureza e forma dessas ferramentas.

4) Os semeadores, plantadores e transplantadores para grãos, tubérculos ou mudas, constituídos por

uma tina, tremonha, ou outro reservatório, às vezes montados sobre rodas, providos de mecanismos

distribuidores de ferramentas para abrir sulcos e geralmente de dispositivos de cobertura.

Este grupo inclui os semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto, que permitem

semear sem ser lavrado. Distribuem as sementes numa quantidade determinada e depositam-nas no

solo não preparado, ao penetrar a cobertura de solo e de resíduos de plantas, ao abrir uma fenda

estreita ou perfurando um buraco no solo e ao liberar a semente numa posição e profundidade

predeterminada.

5) Os distribuidores de adubos (fertilizantes). Os aparelhos para adubos (fertilizantes) sólidos

(químicos, estrume, etc.), às vezes montados sobre rodas, compreendem uma tremonha e são

providos de um mecanismo distribuidor: fundo móvel, cilindros giratórios, correntes contínuas ou

sem fim, disco centrífugo, etc.; os aparelhos mecânicos portáteis utilizados para os mesmos fins

classificam-se também aqui. Também pertencem a este grupo os “aparelhos para enterrar estrume”,

amovíveis, que se montam na parte posterior dos arados e charruas e são simplesmente constituídos

por uma coroa troncônica de aço, provida de dentes largos que gira livremente num eixo inclinado.

Os distribuidores de adubos (fertilizantes) espalham uniformemente os adubos (fertilizantes)

sintéticos ou outros insumos sintéticos sólidos no solo. Os espalhadores de estrume distribuem

estrume (excrementos) ou nutrientes reciclados para plantas provenientes de “resíduos animais” num

campo.

Quanto aos espalhadores e reboques de fundo móvel, montados sobre rodas, providos de um conjunto distribuidor que

permite fazê-los funcionar, no momento da descarga, como espalhadores de estrume e aos espalhadores de estrumes

líquidos, compostos por uma cuba geralmente provida de rampas ou palhetas de distribuição, classificam-se na

posição 87.16.

Classificam-se também aqui os aparelhos injetores portáteis destinados a fazer penetrar os líquidos

fertilizantes nas camadas profundas do solo; estes aparelhos compõem-se de uma longa haste oca,

84.32

XVI-8432-3

pontiaguda, ligada por um tubo flexível ao recipiente que contém o adubo (fertilizante) e em que a

outra extremidade é provida de uma bomba.

6) Os arroteadores ou arrancadores, que se destinam a limpar as terras invadidas pelas giestas, urzes,

silvas ou outras plantas; estes aparelhos são constituídos, geralmente, por um tambor e por duas

rodas de grandes dimensões montadas em chassi e providos, no seu contorno, de lâminas cortantes.

7) Os aparelhos para remover pedras, espécie de grades providas de dentes com ganchos dispostos

em duas fileiras que convergem para um recipiente especial, de modo a reunir as pedras.

8) Os rolos ou cilindros, cuja principal função é a de comprimir ligeiramente a terra e que

compreendem os seguintes tipos: rolos ou cilindros de superfície lisa, rolos ondulados, rolos

compostos de discos independentes geralmente dentados, rolos com pinos, etc. Os pequenos rolos

de superfície lisa, destinados a preparar pistas de estádios ou terrenos gramados (relvados), também

se classificam aqui.

9) Os aparelhos para desbastar e isolar automaticamente plantas jovens; alguns destes aparelhos são

máquinas complexas, cuja ferramenta é comandada por dispositivos fotoelétricos.

10) Os aparelhos para aparar ou cortar, cuja função é aparar as hastes ou os brotos (rebentos),

excessivamente desenvolvidos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou instrumentos da presente

posição, tais como:

Rabos de charrua, vigas-mestras de armações, relhas, aivecas e discos de arado e charrua (incluindo as

relhas, aivecas e discos diamantados); ferramentas e dentes (mesmo flexíveis) de escarificadores,

cultivadores (incluindo os vibrocultores) ou extirpadores; dentes, tambores, rodas dentadas e discos de

grades ou de pulverizadores; cilindros, segmentos e elementos de rolos; mecanismos distribuidores de

espalhadores de adubos (fertilizantes), semeadores, plantadores ou transplantadores, relhas, dentes e

discos de enxadas ou de sachadores.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As bengalas-semeadoras, plantadores e ferramentas manuais semelhantes (posição 82.01).

b) As bombas e elevadores de líquidos, incluindo as bombas que se montam nas rodas das máquinas agrícolas para

pulverização ou rega (posição 84.13).

c) Os aparelhos mecânicos, mesmo manuais, de uso agrícola, hortícola ou florestal, que se destinam a pulverizar ou dispersar

líquidos ou pós (posição 84.24).

d) Os aparelhos para carregar estrumes e outros instrumentos de uso agrícola, hortícola ou florestal, de elevação ou de

movimentação da posição 84.28.

e) Os carregadores, pás carregadoras e os rolos ou cilindros compressores autopropulsores (posição 84.29).

f) As máquinas e aparelhos de extração, de terraplenagem, escavação ou perfuração do solo e os rolos ou cilindros

compressores não autopropulsores (posição 84.30).

g) Os arrancadores de raízes por aplainamento bem como as máquinas para transplantar árvores (posição 84.36).

h) Os veículos agrícolas de transporte (Capítulo 87).

84.33

XVI-8433-1

Como usar o NCM 8432.31.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84323190 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84323190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8432.31.90?
O NCM 8432.31.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto — Outros" — subclassificação da posição 84.32 (Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8432.31.90?
A alíquota IPI do NCM 8432.31.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8432.31.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8432.31.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8432.31.90?
Sim. O NCM 8432.31.90 possui 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8432.31.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8432.31.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8432.31.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8432.31.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8432.31.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8432.31.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8432.31.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8432.31.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8432.31.90?
O código 8432.31.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8432?
NESH da posição 8432: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.10 - Arados e charruas...
Qual a diferença entre 84.32 e 8432.31.90?
A posição 84.32 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8432.31.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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