7003.30.00 Copiado!
Perfis
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 7003.30.00 identifica Perfis, inserido na posição 70.03 (Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.033.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.30.00 - Perfis.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7003.30.00 Perfis
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 7003.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7003.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
M2 Metro Quadrado
Unidade do NCM 7003.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7003.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7003.30.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 7003.30.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.033.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 10.033.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.033.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.033.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.033.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.033.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7003
A posição 7003 — "Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.03 - Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7003.1 - Chapas e folhas, não armadas:
7003.12 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada
Ler nota completa
absorvente, refletora ou não
7003.19 -- Outras
7003.20 - Chapas e folhas, armadas
7003.30 - Perfis
A presente posição engloba todas as variedades do vidro denominado “vazado” obtidas pelos processos
de vazamento ou de laminagem, desde que se trate de vidro em chapas ou em folhas, de qualquer
espessura, ou em perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro
trabalho.
Cabem, entre outros, nesta posição:
A) O vidro para espelhos, em bruto, que, por ter a superfície granulada ou rugosa, é pouco ou nada
transparente. Pode apresentar-se corado artificialmente na massa por meio de sais ou óxidos
metálicos. Por desbaste e polimento, é obtido o vidro classificado na posição 70.05.
B) Um grupo de vidros total ou parcialmente opacificados. A este tipo pertencem, por exemplo, os
vidros opacos, de aspecto semelhante ao do mármore, porcelana ou alabastro. Podem ser brancos,
pretos ou de quaisquer outras cores, lisos ou com veios, e utilizam-se no revestimento para paredes,
na fabricação de placas para lavatórios, mesas de escritório (secretárias), mesas de café, mesas de
operações, etc., chapas tumulares, painéis para anúncios, tabuletas, etc.
Os vidros deste tipo destinam-se a ser ulteriormente polidos mecanicamente numa ou nas duas faces.
Assim trabalhados, cabem na posição 70.05. Em bruto, apresentam estrias provenientes da
laminagem ou vestígios de areia resultantes do vazamento. O vidro “marmorizado” apresenta ainda,
numa das faces, ranhuras ou rugas que se destinam a facilitar a aderência.
C) Uma série de vidros, que também não são transparentes, caracterizados pela sua superfície não lisa
(obtida tal como se apresenta no decurso da fabricação), entre os quais se podem citar: os vidros
espessos para telhados, os vidros de superfície irregular (vidros martelados, vidros catedral e
semelhantes), os vidros que apresentem numa das faces decorações, relevos, riscos, losangos,
caneluras, etc. (vidros denominados “estriados”, “estampados”, “adiamantados”, “canelados”, etc.),
os vidros ondulados e, quando são obtidos por vazamento, os denominados “vidros antigos”,
caracterizados pela presença, no seu interior, de numerosas bolhas de ar ou, na superfície, de
pequenos sulcos que lhe dão o aspecto de estar estalados, além de outros pequenos defeitos
intencionais. Estes vidros, que podem ser corados na massa, utilizam-se para guarnecer janelas,
fábricas, armazéns, escritórios, banheiros (casas de banho) e, em geral, todos os locais em que se
desejem vidros simplesmente translúcidos.
Em virtude do seu modo de fabricação e da sua utilização, os vidros desta categoria não são tornados
planos por trabalho ulterior.
Tal como se disse acima, esta posição apenas abrange os vidros obtidos por vazamento ou laminagem.
No processo de vazamento que, exceto para as grandes superfícies, está sendo cada vez mais substituído
pelo processo de laminagem, vaza-se o vidro em fusão sobre uma mesa fixa. Duas réguas metálicas
delimitam a sua espessura; o cadinho é esvaziado em frente de um cilindro de metal de peso
considerável. O cilindro rola por cima das réguas empurrando à sua frente a massa viscosa e estendendo-
a com regularidade. Logo que a sua consistência o permita, o vidro é recozido, em forno especial, de
grande comprimento, através do qual passa lentamente até o arrefecimento. Quando do vazamento,
podem também obter-se perfis (em “U”, por exemplo) que são enformados enquanto o vidro está ainda
em estado pastoso.
70.03
XIII-7003-2
No processo de laminagem, o vidro em fusão proveniente do forno de cuba, ou dos cadinhos, é lançado
entre os cilindros de um laminador de onde sai na forma de uma tira contínua ou na forma de chapas,
folhas ou perfis, que são conduzidos por um sistema mecânico para um forno de recozimento.
É no decurso das operações de vazamento ou de laminagem que se efetuam os trabalhos de superfície
dos vidros estriados, martelados, adiamantados, canelados e semelhantes. No primeiro caso, utilizam-se
ou mesas de vazamento gravadas, ou um rolo gravado que efetua a gravação sobre o vidro pastoso. No
processo de laminagem, estes trabalhos são realizados por um cilindro gravador, que se segue aos
cilindros laminadores.
Os vidros acima descritos podem ser perfurados quando do vazamento ou laminagem e podem também
ser reforçados com metal (aramados). É o caso, por exemplo, de certas chapas e placas e dos vidros
estriados, catedral e semelhantes, quando se pretender evitar o seu estilhaçamento, e daí a sua utilização
principal em construção civil. Obtêm-se estes vidros aramados, na quase totalidade dos casos,
incorporando, na folha, no decurso da laminagem, uma grade ou rede de fio de aço.
Os vidros da presente posição podem também ser folheados ou chapeados (em geral, de um vidro de cor
diferente), no decurso da fabricação, ou terem sido revestidos de uma camada absorvente, refletora ou
não, mas sem qualquer outro trabalho.
Além dos vidros denominados “vazados” que, conforme o trabalho que sofrerem, estão incluídos noutras posições - por
exemplo, nas posições 70.05, 70.06, 70.08 ou 70.09 - são excluídos da presente posição, os vidros de segurança da posição
70.07, alguns dos quais se obtêm por laminagem realizada numa das fases de fabricação.
70.04
XIII-7004-1
Como usar o NCM 7003.30.00
Campo NCM/SH: informe 70033000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70033000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.