7002.31.00
-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos
O NCM 7002.31.00 identifica -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos, inserido na posição 70.02 (Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3 - Tubos: 7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos.
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3 - Tubos: 7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos
Posição
70.02Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7002.31.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7002
A posição 7002 — "Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.02 - Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não
trabalhado.
7002.10 - Esferas
7002.20 - Barras ou varetas
Ler nota completa
7002.3 - Tubos:
7002.31 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7002.32 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por
Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7002.39 -- Outros
A presente posição compreende:
1) As esferas de vidro, que se obtêm, em geral, por moldação numa prensa ou por meio de máquinas
de parafuso duplo, e que servem, por exemplo, como matéria-prima para fabricação de fibras de
vidro e para preparação de chapas para impressão ofsete.
2) As varetas e tubos, de vidro, de diversos diâmetros, que, em geral, são obtidos por estiramento
(combinada com sopragem (insuflação) no caso dos tubos) e que são próprios para numerosos usos
(por exemplo, para fabricação de peças de máquinas e aparelhos para as indústrias químicas, têxteis
ou outras, de termômetros, ampolas e peças de lâmpadas elétricas e eletrônicas e de artigos para
adorno pessoal). Alguns tubos, tais como os que se destinam à fabricação de tubos fluorescentes
para fins publicitários, apresentam divisórias interiores obtidas por estiramento.
Pertencem a este grupo o vidro denominado “esmalte” em barras, varetas ou tubos (esta variedade
de vidro está definida na Nota Explicativa da posição 70.01).
Esta posição só inclui as esferas sem qualquer trabalho, bem como as barras, varetas e tubos, também
sem qualquer trabalho, isto é, no estado em que ficam após o estiramento, ou simplesmente cortados em
tamanhos determinados mesmo que as extremidades tenham sido sumariamente arredondadas ou
alisadas.
Transformados em objetos acabados ou em partes de obras reconhecíveis como tais, estes últimos produtos seguem o seu
próprio regime (por exemplo, posições 70.11, 70.17, 70.18 ou Capítulo 90). Trabalhados, mas não reconhecíveis como tendo
um destino bem determinado, classificam-se na posição 70.20.
Os tubos de vidro, mesmo cortados em tamanhos determinados, que contenham na massa do vidro
substâncias fluorescentes, incluem-se na presente posição. Pelo contrário, os tubos revestidos
interiormente de substâncias fluorescentes, mesmo sem qualquer outro trabalho, classificam-se na
posição 70.11.
As esferas de vidro com características de brinquedos (esferas com veios ou multicoloridas imitando a ágata, seja qual for o
seu acondicionamento, e as esferas de qualquer espécie que se apresentem em pequenos sacos, para divertimento de crianças
(bolas de gude (berlindes))) classificam-se na posição 95.03. As esferas que servem para regular a saída dos líquidos das
garrafas denominadas “invioláveis”, as quais são trabalhadas após terem sido formadas, classificam-se na posição 70.10.
São igualmente excluídos da presente posição os grãos esféricos (microsferas de diâmetro não superior a 1 mm), utilizados na
fabricação de placas para sinalização de estradas, tabuletas luminosas, telas (ecrãs*) cinematográficas ou para limpeza de
turborreatores de aeronaves ou de superfícies metálicas (posição 70.18).
70.03
XIII-7003-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7002.31.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7002.31.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7002.31.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7002.31.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7002.31.00?
O que diz a NESH para a posição 7002?
Qual a diferença entre 70.02 e 7002.31.00?
Como usar o NCM 7002.31.00
Campo NCM/SH: informe 70023100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 70023100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.