6806.90.10 Copiado!
Aluminosos ou silicoaluminosos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 6806.90.10 identifica Aluminosos ou silicoaluminosos, inserido na posição 68.06 (Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90 - Outros 6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos.
Caminho de Classificação
- 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
- 6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição
68.06Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
Checklist Fiscal
O NCM 6806.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6806.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 6806.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 6806.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 6806.90.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 6806.90.10
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6806
A posição 6806 — "Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.06 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor
e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
Ler nota completa
6806.10 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
6806.20 - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.90 - Outros
As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias e de rocha (por exemplo, de granito, basalto,
calcário e dolomita) resultam da transformação em fibras por centrifugação e por insuflação de vapor
ou de ar comprimido da matéria resultante da fusão dos constituintes referidos, isolados ou em mistura.
Esta posição também compreende uma categoria de fibras denominadas “aluminossilicatos” ou “fibras
de cerâmica”. Obtêm-se da fusão de uma mistura de alumínio e de sílica, em proporções variáveis, que
contenham por vezes pequenas quantidades de outros óxidos tais como óxido de zircônio, de cromo ou
de boro. A mistura é em seguida insuflada ou passada por uma fieira com o objetivo de produzir um
aglomerado de fibras.
As lãs minerais desta posição apresentam-se, como a lã de vidro da posição 70.19, com aspecto flocoso
ou fibroso. Distinguem-se, todavia, desta última, não só pela sua composição química (ver a Nota 4 do
Capítulo 70), mas também pela cor e comprimento das fibras que, em geral, são menos brancas e menos
compridas do que as de lã de vidro.
A vermiculita expandida deriva da vermiculita crua da posição 25.30, a qual, por tratamento térmico
apropriado, adquire um volume muito maior, que pode atingir até 35 vezes o seu volume inicial. A
vermiculita expandida apresenta, às vezes, forma vermicular.
Obtêm-se produtos semelhantes, por expansão sob a ação do calor, a partir de rochas, tais como as
perlitas, obsidianas e cloritas, etc. Estes produtos, em geral, apresentam-se em grãos esferoidais muito
leves. A perlita ativada por tratamento térmico, que se apresenta em pó branco, brilhante e de estrutura
microlamelar, inclui-se na posição 38.02.
As argilas expandidas obtêm-se por calcinação de argilas especialmente escolhidas ou de misturas de
argilas e outros produtos (lixívia de soda, por exemplo). A espuma de escórias obtém-se por adição de
pequenas quantidades de água à escória em fusão; não deve confundir-se com as escórias de altos-fornos
granuladas, cuja massa específica (densidade) é muito mais elevada, e que se obtêm lançando em água
as escórias em fusão. Este último produto classifica-se na posição 26.18.
Todos estes produtos são incombustíveis e constituem excelentes isolantes térmicos ou acústicos ou para
absorção do som. Estão incluídos nesta posição, mesmo quando se apresentem em massa.
*
* *
Ressalvadas as disposições abaixo especificadas, quanto ao teor de amianto tolerado, esta posição
abrange também as misturas, em massa, de matérias minerais (exceto o amianto) para usos isolantes
térmicos ou acústicos ou para absorção de som constituídas essencialmente por kieselguhr, farinhas
siliciosas fósseis e carbonato de magnésio, produtos estes, às vezes, adicionados de gesso, escórias,
carvão, pó de cortiça, serragem (serradura) ou de aparas de madeira, fibras têxteis, etc. As referidas lãs
minerais também podem entrar na composição de tais misturas. Em massa, utilizam-se no isolamento
de tetos, telhados, paredes, etc.
Com estes produtos e misturas fabricam-se obras, em geral pouco densas, tais como placas, ladrilhos,
tijolos, tubos, conchas, cordas e almofadas, que podem ser corados artificialmente na massa,
impregnados de substâncias ignífugas ou providos de armadura metálica ou ainda reforçados com papel.
68.06
XIII-6806-2
As misturas e obras da presente posição podem conter pequenas quantidades de fibras de amianto, a fim
de, por exemplo, facilitar a sua utilização. Neste caso, a quantidade de amianto que se adiciona, em
geral, não é superior a 5 %, em peso. Pelo contrário, excluem-se desta posição as obras de fibrocimento
(posição 68.11) e as misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, e as
obras destas matérias (posição 68.12).
Esta posição também abrange os blocos serrados de diatomita e de outras rochas siliciosas.
Os artigos de concreto (betão) leve, mesmo que contenham certa proporção de vermiculita expandida, de argila expandida ou
de matéria semelhante, classificam-se na posição 68.10.
As obras obtidas por cozedura cerâmica classificam-se no Capítulo 69.
68.07
XIII-6807-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 68, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 6806.90.10
Campo NCM/SH: informe 68069010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 68069010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.