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POSIÇÃO Cap. 68

68.06

Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

O NCM 68.06 identifica Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69., dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69..

Caminho de Classificação

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6806

A posição 6806 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.06 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais

semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais

semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor

e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.

Ler nota completa

6806.10 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais

semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

6806.20 - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais

semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

6806.90 - Outros

As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias e de rocha (por exemplo, de granito, basalto,

calcário e dolomita) resultam da transformação em fibras por centrifugação e por insuflação de vapor

ou de ar comprimido da matéria resultante da fusão dos constituintes referidos, isolados ou em mistura.

Esta posição também compreende uma categoria de fibras denominadas “aluminossilicatos” ou “fibras

de cerâmica”. Obtêm-se da fusão de uma mistura de alumínio e de sílica, em proporções variáveis, que

contenham por vezes pequenas quantidades de outros óxidos tais como óxido de zircônio, de cromo ou

de boro. A mistura é em seguida insuflada ou passada por uma fieira com o objetivo de produzir um

aglomerado de fibras.

As lãs minerais desta posição apresentam-se, como a lã de vidro da posição 70.19, com aspecto flocoso

ou fibroso. Distinguem-se, todavia, desta última, não só pela sua composição química (ver a Nota 4 do

Capítulo 70), mas também pela cor e comprimento das fibras que, em geral, são menos brancas e menos

compridas do que as de lã de vidro.

A vermiculita expandida deriva da vermiculita crua da posição 25.30, a qual, por tratamento térmico

apropriado, adquire um volume muito maior, que pode atingir até 35 vezes o seu volume inicial. A

vermiculita expandida apresenta, às vezes, forma vermicular.

Obtêm-se produtos semelhantes, por expansão sob a ação do calor, a partir de rochas, tais como as

perlitas, obsidianas e cloritas, etc. Estes produtos, em geral, apresentam-se em grãos esferoidais muito

leves. A perlita ativada por tratamento térmico, que se apresenta em pó branco, brilhante e de estrutura

microlamelar, inclui-se na posição 38.02.

As argilas expandidas obtêm-se por calcinação de argilas especialmente escolhidas ou de misturas de

argilas e outros produtos (lixívia de soda, por exemplo). A espuma de escórias obtém-se por adição de

pequenas quantidades de água à escória em fusão; não deve confundir-se com as escórias de altos-fornos

granuladas, cuja massa específica (densidade) é muito mais elevada, e que se obtêm lançando em água

as escórias em fusão. Este último produto classifica-se na posição 26.18.

Todos estes produtos são incombustíveis e constituem excelentes isolantes térmicos ou acústicos ou para

absorção do som. Estão incluídos nesta posição, mesmo quando se apresentem em massa.

*

* *

Ressalvadas as disposições abaixo especificadas, quanto ao teor de amianto tolerado, esta posição

abrange também as misturas, em massa, de matérias minerais (exceto o amianto) para usos isolantes

térmicos ou acústicos ou para absorção de som constituídas essencialmente por kieselguhr, farinhas

siliciosas fósseis e carbonato de magnésio, produtos estes, às vezes, adicionados de gesso, escórias,

carvão, pó de cortiça, serragem (serradura) ou de aparas de madeira, fibras têxteis, etc. As referidas lãs

minerais também podem entrar na composição de tais misturas. Em massa, utilizam-se no isolamento

de tetos, telhados, paredes, etc.

Com estes produtos e misturas fabricam-se obras, em geral pouco densas, tais como placas, ladrilhos,

tijolos, tubos, conchas, cordas e almofadas, que podem ser corados artificialmente na massa,

impregnados de substâncias ignífugas ou providos de armadura metálica ou ainda reforçados com papel.

68.06

XIII-6806-2

As misturas e obras da presente posição podem conter pequenas quantidades de fibras de amianto, a fim

de, por exemplo, facilitar a sua utilização. Neste caso, a quantidade de amianto que se adiciona, em

geral, não é superior a 5 %, em peso. Pelo contrário, excluem-se desta posição as obras de fibrocimento

(posição 68.11) e as misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, e as

obras destas matérias (posição 68.12).

Esta posição também abrange os blocos serrados de diatomita e de outras rochas siliciosas.

Os artigos de concreto (betão) leve, mesmo que contenham certa proporção de vermiculita expandida, de argila expandida ou

de matéria semelhante, classificam-se na posição 68.10.

As obras obtidas por cozedura cerâmica classificam-se no Capítulo 69.

68.07

XIII-6807-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 68.06?
O NCM 68.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.". Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 68.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 68.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 68.06 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 68.06?
O código 68.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6806?
NESH da posição 6806: 68.06 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor...

Como usar o NCM 68.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6806 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6806 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.