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CNAE 2.3 Seção C Divisão 23 Vigente

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

O CNAE 2399-1/99 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 239 → classe 23991 → subclasse 2399-1/99.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 23

Fabricação de produtos de minerais não-metálicos

Grupo 239

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

Classe 23991

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
  • a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
  • a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
  • a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
  • a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
  • ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
  • a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de
Areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de
Artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de
Artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de
Artigos de asfalto e produtos semelhantes, N.E.; fabricação de
Artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares; fabricação de
Artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico; fabricação de
Artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico; fabricação de
Artigos de mica; fabricação de
Asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)
Beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração; serviço de
Betumes fluidificados ("cut-backs"); fabricação de
Cadinhos de grafita; fabricação de
Calcário beneficiado, não associado à extração; fabricação de
Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração; produção de
Concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); fabricação de
Corindo artificial; fabricação de
Corretivo de acidez do solo; fabricação de
Discos de tecidos para polias; fabricação de
Feldspato, beneficiamento não associado a extração
Fios, cordoalhas e fitas de amianto; fabricação de
Fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
Fosfato de cálcio; fabricação de
Fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extração
Fosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extração
Grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.; fabricação de
Guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias; fabricação de
Isolantes elétricos a base de mica (micanite); fabricação de
Lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
Lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares; fabricação de
Massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias; preparação de
Massa para calafate; fabricação de
Mastiques betuminosos; fabricação de
Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume; fabricação de
Material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares); fabricação de
Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas
Misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
Moldes de areia para fundição; fabricação de
Pasta eletródica e catódica; fabricação de
Pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos; fabricação de
Pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
Peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
Pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção; fabricação de
Placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte; fabricação de
Produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
Produtos de turfa; fabricação de
Pó calcário (não associado à extração); fabricação de
Sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química
Tarmacadame (pedra britada aglutinada); produção de
Tecidos de amianto; fabricação de
Vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
  • a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
  • a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
  • a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
  • a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
  • a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5)
  • a fabricação de lã de vidro (23.19-2)
  • a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2)
  • a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 23991

  • a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
  • a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.)
  • ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
  • as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 2399-1/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 2399-1/99?

O CNAE 2399-1/99 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 2399-1/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.; a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.); a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares; a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico; a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes; ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico; a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes; a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de; areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de; artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de; artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de; artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 2399-1/99?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00); a fabricação de lã de vidro (2319-2/00); a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01); a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02); a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01); a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2399-1/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Subclasses da mesma classe (23991)

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