2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 23991, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 2399-1/99 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 23 → grupo 239 → classe 23991 → subclasse 2399-1/99.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 23
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo 239
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe 23991
Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- ✓ a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- ✓ a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- ✓ a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- ✓ a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
- ✓ ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- ✓ a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- ✓ a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- ✕ a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
- ✕ a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
- ✕ a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
- ✕ a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
- ✕ a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 23991
- • as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhador na fabricação de produtos abrasivos 8232-65 | 117 | 26,2% | R$ 2.504 | 42.9h |
| Macheiro, a máquina 7223-10 | 84 | 18,8% | R$ 2.056 | 44h |
| Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins) 8111-10 | 68 | 15,2% | R$ 2.428 | 44h |
| Moleiro de minérios 7121-05 | 65 | 14,6% | R$ 2.037 | 44.1h |
| Supervisor da indústria de minerais não metálicos (exceto os derivados de petróleo e carvão) 7502-05 | 19 | 4,3% | R$ 6.000 | 43.4h |
| Operador de máquina de sinterizar 8211-10 | 19 | 4,3% | — | — |
| Operador de usina de asfalto 7154-20 | 18 | 4% | R$ 2.600 | 44h |
| Operador de laminador de metais não-ferrosos 8213-20 | 17 | 3,8% | R$ 2.296 | 43.9h |
| Supervisor de fabricação de produtos cerâmicos, porcelanatos e afins 8202-05 | 16 | 3,6% | R$ 4.000 | 43.9h |
| Operador de filtro-esteira (mineração) 8113-25 | 14 | 3,1% | R$ 2.296 | 44h |
| Operador de transferência e estocagem - na refinação do petróleo 8115-10 | 9 | 2% | — | — |
Percentual sobre as 446 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 2399-1/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 2399-1/99?
O CNAE 2399-1/99 corresponde à atividade "Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 23 (Fabricação de produtos de minerais não-metálicos). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 2399-1/99?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.; a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.); a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares; a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico; a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes; ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico; a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes; a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração. A Concla também lista como atividades desta subclasse: anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de; areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de; artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de; artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de; artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 2399-1/99?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00); a fabricação de lã de vidro (2319-2/00); a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01); a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02); a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01); a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 2399-1/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 2399-1/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 2399-1/99 (fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 2399-1/99?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 2399-1/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 2399-1/99 (NR-04)?
A classe 23991 (fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (23991)
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/02Fabricação de abrasivos