6806.10.00
- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
O NCM 6806.10.00 identifica - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos, inserido na posição 68.06 (Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos.
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
Posição
68.06Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6806.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6806
A posição 6806 — "Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.06 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor
e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
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6806.10 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
6806.20 - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.90 - Outros
As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias e de rocha (por exemplo, de granito, basalto,
calcário e dolomita) resultam da transformação em fibras por centrifugação e por insuflação de vapor
ou de ar comprimido da matéria resultante da fusão dos constituintes referidos, isolados ou em mistura.
Esta posição também compreende uma categoria de fibras denominadas “aluminossilicatos” ou “fibras
de cerâmica”. Obtêm-se da fusão de uma mistura de alumínio e de sílica, em proporções variáveis, que
contenham por vezes pequenas quantidades de outros óxidos tais como óxido de zircônio, de cromo ou
de boro. A mistura é em seguida insuflada ou passada por uma fieira com o objetivo de produzir um
aglomerado de fibras.
As lãs minerais desta posição apresentam-se, como a lã de vidro da posição 70.19, com aspecto flocoso
ou fibroso. Distinguem-se, todavia, desta última, não só pela sua composição química (ver a Nota 4 do
Capítulo 70), mas também pela cor e comprimento das fibras que, em geral, são menos brancas e menos
compridas do que as de lã de vidro.
A vermiculita expandida deriva da vermiculita crua da posição 25.30, a qual, por tratamento térmico
apropriado, adquire um volume muito maior, que pode atingir até 35 vezes o seu volume inicial. A
vermiculita expandida apresenta, às vezes, forma vermicular.
Obtêm-se produtos semelhantes, por expansão sob a ação do calor, a partir de rochas, tais como as
perlitas, obsidianas e cloritas, etc. Estes produtos, em geral, apresentam-se em grãos esferoidais muito
leves. A perlita ativada por tratamento térmico, que se apresenta em pó branco, brilhante e de estrutura
microlamelar, inclui-se na posição 38.02.
As argilas expandidas obtêm-se por calcinação de argilas especialmente escolhidas ou de misturas de
argilas e outros produtos (lixívia de soda, por exemplo). A espuma de escórias obtém-se por adição de
pequenas quantidades de água à escória em fusão; não deve confundir-se com as escórias de altos-fornos
granuladas, cuja massa específica (densidade) é muito mais elevada, e que se obtêm lançando em água
as escórias em fusão. Este último produto classifica-se na posição 26.18.
Todos estes produtos são incombustíveis e constituem excelentes isolantes térmicos ou acústicos ou para
absorção do som. Estão incluídos nesta posição, mesmo quando se apresentem em massa.
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Ressalvadas as disposições abaixo especificadas, quanto ao teor de amianto tolerado, esta posição
abrange também as misturas, em massa, de matérias minerais (exceto o amianto) para usos isolantes
térmicos ou acústicos ou para absorção de som constituídas essencialmente por kieselguhr, farinhas
siliciosas fósseis e carbonato de magnésio, produtos estes, às vezes, adicionados de gesso, escórias,
carvão, pó de cortiça, serragem (serradura) ou de aparas de madeira, fibras têxteis, etc. As referidas lãs
minerais também podem entrar na composição de tais misturas. Em massa, utilizam-se no isolamento
de tetos, telhados, paredes, etc.
Com estes produtos e misturas fabricam-se obras, em geral pouco densas, tais como placas, ladrilhos,
tijolos, tubos, conchas, cordas e almofadas, que podem ser corados artificialmente na massa,
impregnados de substâncias ignífugas ou providos de armadura metálica ou ainda reforçados com papel.
68.06
XIII-6806-2
As misturas e obras da presente posição podem conter pequenas quantidades de fibras de amianto, a fim
de, por exemplo, facilitar a sua utilização. Neste caso, a quantidade de amianto que se adiciona, em
geral, não é superior a 5 %, em peso. Pelo contrário, excluem-se desta posição as obras de fibrocimento
(posição 68.11) e as misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, e as
obras destas matérias (posição 68.12).
Esta posição também abrange os blocos serrados de diatomita e de outras rochas siliciosas.
Os artigos de concreto (betão) leve, mesmo que contenham certa proporção de vermiculita expandida, de argila expandida ou
de matéria semelhante, classificam-se na posição 68.10.
As obras obtidas por cozedura cerâmica classificam-se no Capítulo 69.
68.07
XIII-6807-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6806.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6806.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6806.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6806.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6806.10.00?
O que diz a NESH para a posição 6806?
Qual a diferença entre 68.06 e 6806.10.00?
Como usar o NCM 6806.10.00
Campo NCM/SH: informe 68061000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 68061000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.