5602.21.00 Copiado!
Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados — De lã ou de pelos finos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 5602.21.00 identifica Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 56.02 (Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00 -- De lã ou de pelos finos.
Caminho de Classificação
- 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
- 5602.21.00 Outros feltros — De lã ou de pelos finos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Posição
56.02Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
Checklist Fiscal
O NCM 5602.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5602.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5602.21.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5602.21.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 003 IBAMA desde 25/01/2024 Exceto de esp cies dom sticas, conforme portaria Ibama 93/98
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5602.21.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 5602.21.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 5602.21.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5602
A posição 5602 — "Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem
estratificados:
Ler nota completa
5602.21 -- De lã ou de pelos finos
5602.29 -- De outras matérias têxteis
5602.90 - Outros
Os feltros obtêm-se sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes
da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração; depois de umedecidas a quente (geralmente
com vapor de água ou água saponácea aquecida), estas camadas sobrepostas são submetidas, ao mesmo
tempo, a enérgica pressão, por fricção ou batedura. As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro
que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar
do que as pastas (ouates). Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente
diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados
tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).
Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pelos de animais ou com misturas dessas fibras
ou pelos com outras fibras naturais (por exemplo, fibras vegetais, crina), ou com fibras sintéticas ou
artificiais.
Conforme as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de
calçado ou de solas para calçado, artigos para guarnição de interiores, artigos técnicos, objetos de
fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.
São, também, considerados como feltros da presente posição os feltros agulhados que se fabricam:
1) Quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou
artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou
2) Quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica
mais ou menos oculta por essas fibras.
A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou
de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.
Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só constitui uma operação complementar de outros
métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos consideram-se falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição
56.03).
A presente posição também compreende os produtos obtidos por processo de costura por
entrelaçamento (cousus-tricotés), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta
de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis. Utilizando
agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia
(chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda ou aveludada e podem ser
reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por
entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.
Também se incluem nesta posição, desde que não se possam classificar numa posição mais específica
da Nomenclatura (ver, em especial, as exclusões adiante mencionadas), os feltros em peça, cortados em
comprimentos determinados ou simplesmente recortados em forma quadrada ou retangular de peças
maiores sem outro trabalho (por exemplo, certos esfregões ou capas), mesmo dobrados ou
acondicionados em embalagens (para venda a retalho, por exemplo).
Os feltros desta posição podem apresentar-se tingidos, estampados, impregnados, revestidos,
recobertos, estratificados ou mesmo armados, por exemplo, com fios têxteis ou metálicos. Os que são
recobertos numa ou ambas as faces (por colagem, costura ou de outro modo), de tecidos, folhas de papel,
cartão, etc., também se incluem nesta posição, desde que o feltro confira ao produto a sua característica
principal.
56.02
XI-5602-2
Todavia, a presente posição não compreende os produtos abaixo referidos, que se classificam nos Capítulos 39 ou 40:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha ou estratificados com estas mesmas matérias,
que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou
em borracha;
b) As chapas, folhas ou tiras, de plástico ou borracha alveolares, combinadas com feltro, nas quais a matéria têxtil sirva
apenas de suporte. (Quanto aos critérios para o termo “suporte”, ver as Considerações Gerais do Capítulo 39, parte
intitulada “Plástico combinado com matérias têxteis” ou o grupo A) da Nota Explicativa da posição 40.08,
respectivamente).
Os feltros para telhados constituídos por feltros propriamente ditos impregnados de alcatrão ou de
substâncias semelhantes, classificam-se também nesta posição.
Excluem-se também desta posição:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de
cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergentes (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,
preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),
quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
b) Os tapetes e mantas de sela (posição 42.01).
c) Os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, do Capítulo 57.
d) Os feltros tufados da posição 58.02.
e) Os bordados sobre feltro, em peças, em tiras ou em motivos (posição 58.10).
f) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma
matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição
58.11).
g) Os revestimentos para pisos (pavimentos), que consistam num induto ou recobrimento aplicado sobre suporte de feltro,
mesmo recortados (posição 59.04).
h) Os feltros combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação
de guarnições de cardas, e os produtos análogos para outros usos técnicos, da posição 59.11.
ij) Os feltros recobertos de pós ou grãos de abrasivos (posição 68.05) ou de mica aglomerada ou reconstituída (posição
68.14).
k) As placas de construção formadas de diversas camadas de fibras têxteis imersas em asfalto (posição 68.07).
l) As folhas e tiras delgadas de metal fixadas em suporte de feltro (geralmente Seções XIV ou XV).
56.03
XI-5603-1
Como usar o NCM 5602.21.00
Campo NCM/SH: informe 56022100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56022100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.