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POSIÇÃO Cap. 56

56.02

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.

O NCM 56.02 identifica Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados., dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados..

Caminho de Classificação

56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5602

A posição 5602 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.

5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)

5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem

estratificados:

Ler nota completa

5602.21 -- De lã ou de pelos finos

5602.29 -- De outras matérias têxteis

5602.90 - Outros

Os feltros obtêm-se sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes

da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração; depois de umedecidas a quente (geralmente

com vapor de água ou água saponácea aquecida), estas camadas sobrepostas são submetidas, ao mesmo

tempo, a enérgica pressão, por fricção ou batedura. As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro

que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar

do que as pastas (ouates). Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente

diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados

tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).

Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pelos de animais ou com misturas dessas fibras

ou pelos com outras fibras naturais (por exemplo, fibras vegetais, crina), ou com fibras sintéticas ou

artificiais.

Conforme as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de

calçado ou de solas para calçado, artigos para guarnição de interiores, artigos técnicos, objetos de

fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.

São, também, considerados como feltros da presente posição os feltros agulhados que se fabricam:

1) Quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou

artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou

2) Quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica

mais ou menos oculta por essas fibras.

A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou

de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.

Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só constitui uma operação complementar de outros

métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos consideram-se falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição

56.03).

A presente posição também compreende os produtos obtidos por processo de costura por

entrelaçamento (cousus-tricotés), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta

de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis. Utilizando

agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia

(chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda ou aveludada e podem ser

reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por

entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.

Também se incluem nesta posição, desde que não se possam classificar numa posição mais específica

da Nomenclatura (ver, em especial, as exclusões adiante mencionadas), os feltros em peça, cortados em

comprimentos determinados ou simplesmente recortados em forma quadrada ou retangular de peças

maiores sem outro trabalho (por exemplo, certos esfregões ou capas), mesmo dobrados ou

acondicionados em embalagens (para venda a retalho, por exemplo).

Os feltros desta posição podem apresentar-se tingidos, estampados, impregnados, revestidos,

recobertos, estratificados ou mesmo armados, por exemplo, com fios têxteis ou metálicos. Os que são

recobertos numa ou ambas as faces (por colagem, costura ou de outro modo), de tecidos, folhas de papel,

cartão, etc., também se incluem nesta posição, desde que o feltro confira ao produto a sua característica

principal.

56.02

XI-5602-2

Todavia, a presente posição não compreende os produtos abaixo referidos, que se classificam nos Capítulos 39 ou 40:

a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha ou estratificados com estas mesmas matérias,

que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou

em borracha;

b) As chapas, folhas ou tiras, de plástico ou borracha alveolares, combinadas com feltro, nas quais a matéria têxtil sirva

apenas de suporte. (Quanto aos critérios para o termo “suporte”, ver as Considerações Gerais do Capítulo 39, parte

intitulada “Plástico combinado com matérias têxteis” ou o grupo A) da Nota Explicativa da posição 40.08,

respectivamente).

Os feltros para telhados constituídos por feltros propriamente ditos impregnados de alcatrão ou de

substâncias semelhantes, classificam-se também nesta posição.

Excluem-se também desta posição:

a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de

cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergentes (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,

preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),

quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.

b) Os tapetes e mantas de sela (posição 42.01).

c) Os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, do Capítulo 57.

d) Os feltros tufados da posição 58.02.

e) Os bordados sobre feltro, em peças, em tiras ou em motivos (posição 58.10).

f) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma

matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição

58.11).

g) Os revestimentos para pisos (pavimentos), que consistam num induto ou recobrimento aplicado sobre suporte de feltro,

mesmo recortados (posição 59.04).

h) Os feltros combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação

de guarnições de cardas, e os produtos análogos para outros usos técnicos, da posição 59.11.

ij) Os feltros recobertos de pós ou grãos de abrasivos (posição 68.05) ou de mica aglomerada ou reconstituída (posição

68.14).

k) As placas de construção formadas de diversas camadas de fibras têxteis imersas em asfalto (posição 68.07).

l) As folhas e tiras delgadas de metal fixadas em suporte de feltro (geralmente Seções XIV ou XV).

56.03

XI-5603-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 56.02?
O NCM 56.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.". Este código pertence ao Capítulo 56 da Tabela NCM, que compreende pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Classificação completa: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 56.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 56.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 56.02 pertence ao gênero 56: "Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 56.02?
O código 56.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5602?
NESH da posição 5602: 56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem...

Como usar o NCM 56.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5602 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5602 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.