5601.22.99 Copiado!
Outros artigos de pastas ( ouates) — Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) — De fibras sintéticas ou artificiais
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 5601.22.99 identifica Outros artigos de pastas ( ouates) — Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) — De fibras sintéticas ou artificiais, inserido na posição 56.01 (Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9 Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.99 Outros.
Caminho de Classificação
- 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
- 5601.22.99 Outros artigos de pastas… — Pastas (ouates) de…u artificiais
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Posição
56.01Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
O NCM 5601.22.99 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5601.22.99
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5601.22.99 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5601.22.99: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5601.22.99
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 5601.22.99: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 5601.22.99
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5601
A posição 5601 — "Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.01 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de
comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias
têxteis.
5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
Ler nota completa
5601.21 -- De algodão
5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5601.29 -- Outros
5601.30 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
A.- PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS
As pastas (ouates) de que trata o presente grupo obtêm-se por sobreposição de várias camadas de véus
de fibras têxteis, provenientes da cardação ou formadas por insuflação ou aspiração, que,
posteriormente, se comprimem para aumentar a coesão das fibras. Algumas pastas (ouates) são
ligeiramente agulhadas a fim de reforçar a coesão das fibras e, eventualmente, fixar a camada da pasta
(ouate) num suporte têxtil, tecido ou não.
As pastas (ouates) apresentam-se em mantas flexíveis, esponjosas, volumosas, de espessura regular,
cujas fibras são facilmente separáveis. Na maior parte das vezes, fabricam-se com fibras de algodão
(pastas (ouates) de algodão hidrófilo e outras pastas (ouates) de algodão) ou com fibras artificiais
descontínuas. As pastas (ouates) de qualidade inferior, que se obtêm a partir dos desperdícios da
cardação ou do desfiamento, contêm muitas vezes nós ou desperdícios de fios.
O branqueamento, tingimento ou estampagem não alteram a classificação das pastas (ouates). Também
se incluem na presente posição as pastas (ouates) sobre as quais se tenha dispersado uma pequena
quantidade de substância aglutinante destinada a melhorar a coesão das fibras superficiais; as fibras das
camadas internas destas pastas (ouates) podem, ao contrário do que sucede com os falsos tecidos (tecidos
não tecidos), ser facilmente separadas.
Deve, todavia, salientar-se que as pastas (ouates) tratadas com a ajuda de uma substância aglutinante e nas quais esta substância
atinja as fibras das camadas internas, classificam-se como falsos tecidos (tecidos não tecidos) na posição 56.03, mesmo que as
fibras sejam facilmente separáveis.
Quanto às pastas (ouates) fixadas sobre um suporte têxtil interno ou externo por agulhagem ligeira e as
pastas (ouates) recobertas, mesmo nas duas faces, por colagem ou costura, de folhas de papel, tecidos
ou de outras matérias, incluem-se nesta posição quando a característica essencial do conjunto seja a de
pastas (ouates) e desde que não se trate de produtos da posição 58.11.
Conforme as suas características, as pastas (ouates) utilizam-se, geralmente, para enchimento ou
estofamento (fabricação de ombreiras para alfaiate, forros de vestuário, de porta-joias, de escrínios, de
estojos, de móveis, de máquinas para passar a ferro, etc.), e como material de acondicionamento ou para
usos sanitários.
Esta posição abrange tanto as pastas (ouates) em peça ou cortadas em comprimentos determinados,
como os artigos de pastas (ouates) não incluídos de maneira mais específica noutras posições da
Nomenclatura (ver as exclusões adiante mencionadas).
Dentre os artigos de pasta (ouate) incluídos nesta posição, podem citar-se:
1) Os rolos de pasta (ouate) utilizados para calafetar portas e janelas, tais como os que conservam o
seu formato por meio de fios enrolados em espiral, exceto os completamente revestidos de tecido
(posição 63.07).
2) Os artigos de pasta (ouate) para decoração (que não tenham as características de artigos do
Capítulo 95).
Excluem-se deste grupo:
a) As pastas (ouates) e artigos de pastas (ouates), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados
para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
56.01
XI-5601-2
b) As pastas (ouates) impregnadas, revestidas ou recobertas de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de
cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergente (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,
preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),
quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
c) A pasta (ouate) de celulose e suas obras (em geral, Capítulo 48).
d) As fitas de algodão cardado, tais como as que são utilizadas pelos cabeleireiros e que muitas vezes se designam “pasta
(ouate)” (posição 52.03).
e) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a pastas
(ouates) de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição
58.11).
f) Os chumaços e ombreiras, para alfaiates (posições 61.17 ou 62.17).
g) As flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, da posição 67.02.
h) As perucas de teatro, barbas postiças, madeixas e artigos semelhantes da posição 67.04.
ij) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, decorações para árvores de Natal e outros artigos do Capítulo
95, tais como perucas para bonecas.
k) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.
B.- FIBRAS TÊXTEIS DE COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR
A 5 mm (TONTISSES)
As tontisses são fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (de seda, lã, algodão, fibras
sintéticas ou artificiais, etc.). Provêm das operações de acabamento dos tecidos e, especialmente, da
tosadura dos veludos. Também se fabricam por corte de cabos ou fibras têxteis. Incluem-se nesta posição
mesmo quando branqueadas, tintas ou frisadas. Algumas tontisses, que se apresentam em pó (poeiras
têxteis), obtêm-se por trituração de fibras têxteis.
As tontisses servem geralmente para serem aplicadas em camadas delgadas, sobre superfícies colantes
(por exemplo, tecido ou papel revestidos de cola), para obtenção de tecidos acamurçados (imitações de
suede) ou ainda de papel veludo (papel decorativo, por exemplo), etc. Também se utilizam, misturadas
com fibras têxteis, na fabricação de fios, na preparação de pós de toucador ou de cosméticos, etc.
As tontisses perfumadas classificam-se na posição 33.07.
C.- NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS*)
São pequenas bolas, por vezes com uma forma mais ou menos alongada. Obtêm-se, em geral, enrolando-
se pequenas porções de fibras têxteis (de seda, lã, algodão, fibras sintéticas ou artificiais descontínuas,
etc.) entre dois discos. Podem apresentar-se branqueados ou tingidos e são utilizados na fabricação de
fios de fantasia que, em numerosos casos, entram na composição de tecidos que imitam os tecidos de
fabricação manual.
56.02
XI-5602-1
Como usar o NCM 5601.22.99
Campo NCM/SH: informe 56012299 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56012299 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.