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Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. — Outros
O NCM 5602.90.00 identifica Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. — Outros, inserido na posição 56.02 (Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00 - Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Posição
56.02Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5602.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5602.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5602.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5602
A posição 5602 — "Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem
estratificados:
Ler nota completa
5602.21 -- De lã ou de pelos finos
5602.29 -- De outras matérias têxteis
5602.90 - Outros
Os feltros obtêm-se sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes
da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração; depois de umedecidas a quente (geralmente
com vapor de água ou água saponácea aquecida), estas camadas sobrepostas são submetidas, ao mesmo
tempo, a enérgica pressão, por fricção ou batedura. As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro
que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar
do que as pastas (ouates). Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente
diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados
tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).
Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pelos de animais ou com misturas dessas fibras
ou pelos com outras fibras naturais (por exemplo, fibras vegetais, crina), ou com fibras sintéticas ou
artificiais.
Conforme as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de
calçado ou de solas para calçado, artigos para guarnição de interiores, artigos técnicos, objetos de
fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.
São, também, considerados como feltros da presente posição os feltros agulhados que se fabricam:
1) Quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou
artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou
2) Quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica
mais ou menos oculta por essas fibras.
A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou
de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.
Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só constitui uma operação complementar de outros
métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos consideram-se falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição
56.03).
A presente posição também compreende os produtos obtidos por processo de costura por
entrelaçamento (cousus-tricotés), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta
de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis. Utilizando
agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia
(chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda ou aveludada e podem ser
reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por
entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.
Também se incluem nesta posição, desde que não se possam classificar numa posição mais específica
da Nomenclatura (ver, em especial, as exclusões adiante mencionadas), os feltros em peça, cortados em
comprimentos determinados ou simplesmente recortados em forma quadrada ou retangular de peças
maiores sem outro trabalho (por exemplo, certos esfregões ou capas), mesmo dobrados ou
acondicionados em embalagens (para venda a retalho, por exemplo).
Os feltros desta posição podem apresentar-se tingidos, estampados, impregnados, revestidos,
recobertos, estratificados ou mesmo armados, por exemplo, com fios têxteis ou metálicos. Os que são
recobertos numa ou ambas as faces (por colagem, costura ou de outro modo), de tecidos, folhas de papel,
cartão, etc., também se incluem nesta posição, desde que o feltro confira ao produto a sua característica
principal.
56.02
XI-5602-2
Todavia, a presente posição não compreende os produtos abaixo referidos, que se classificam nos Capítulos 39 ou 40:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha ou estratificados com estas mesmas matérias,
que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou
em borracha;
b) As chapas, folhas ou tiras, de plástico ou borracha alveolares, combinadas com feltro, nas quais a matéria têxtil sirva
apenas de suporte. (Quanto aos critérios para o termo “suporte”, ver as Considerações Gerais do Capítulo 39, parte
intitulada “Plástico combinado com matérias têxteis” ou o grupo A) da Nota Explicativa da posição 40.08,
respectivamente).
Os feltros para telhados constituídos por feltros propriamente ditos impregnados de alcatrão ou de
substâncias semelhantes, classificam-se também nesta posição.
Excluem-se também desta posição:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de
cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergentes (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,
preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),
quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
b) Os tapetes e mantas de sela (posição 42.01).
c) Os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, do Capítulo 57.
d) Os feltros tufados da posição 58.02.
e) Os bordados sobre feltro, em peças, em tiras ou em motivos (posição 58.10).
f) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma
matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição
58.11).
g) Os revestimentos para pisos (pavimentos), que consistam num induto ou recobrimento aplicado sobre suporte de feltro,
mesmo recortados (posição 59.04).
h) Os feltros combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação
de guarnições de cardas, e os produtos análogos para outros usos técnicos, da posição 59.11.
ij) Os feltros recobertos de pós ou grãos de abrasivos (posição 68.05) ou de mica aglomerada ou reconstituída (posição
68.14).
k) As placas de construção formadas de diversas camadas de fibras têxteis imersas em asfalto (posição 68.07).
l) As folhas e tiras delgadas de metal fixadas em suporte de feltro (geralmente Seções XIV ou XV).
56.03
XI-5603-1
Como usar o NCM 5602.90.00
Campo NCM/SH: informe 56029000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.