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CNAE 2.3 Seção C Divisão 13 Vigente ✕ Não MEI

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 13545, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1354-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 13 → grupo 135 → classe 13545 → subclasse 1354-5/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 13

Fabricação de produtos têxteis

Grupo 135

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

Classe 13545

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a fabricação de feltros e artigos de feltro
  • ✓ a fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
  • ✓ a fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
  • ✓ a fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
  • ✓ ainda - a fabricação de telas para pneumáticos
  • ✓ a fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
  • ✓ a fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de
Aeroteto (toldos de lona); fabricação de
Artefatos de geotêxteis; fabricação de
Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, N.E.; confecção de
Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de
Artefatos de tecidos técnicos; fabricação de
Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de
Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de
Artigos de feltro; fabricação de
Barracas de acampamento; confecção de
Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de
Cortinas painéis; fabricação de
Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de
Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de
Feltros; fabricação de
Fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de
Fitas adesivas de tecidos; confecção de
Lonas e encerados; fabricação de
Mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de
Mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de
Não tecidos ou falsos tecidos; confecção de
Painéis de lona; fabricação de
Pano-couro e oleados; fabricação de
Pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de
Pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de
Redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de
Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de
Tecidos antibacterianos; fabricação de
Tecidos com fios metalizados; confecção de
Tecidos com fios metalizados; fabricação de
Tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de
Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de
Tecidos impermeáveis; fabricação de
Tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de
Tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de
Tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de
Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de
Telas para pneumáticos; fabricação de
Tendas; fabricação de
Toldos; fabricação de
Velames; confecção de
Velas para barcos; fabricação de
Vulcanização em lona, exceto quando realizado por unidades especializadas em reparação; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00)
  • ✕ a fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Costureiro na confecção em série 7632-10 1.474 81,8% R$ 1.717 44h
Trefilador de borracha 8117-75 95 5,3% R$ 2.054 44h
Operador de máquina de cordoalha 7613-54 89 4,9% R$ 1.988 43h
Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos 7652-25 80 4,4% R$ 2.200 43.8h
Revisor de tecidos crus 7618-20 26 1,4% R$ 1.518 44h
Operador de cardas 7612-20 25 1,4% R$ 2.278 44h
Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) 7601-20 7 0,4% — —
Tecelão (rendas e bordados) 7613-06 5 0,3% — —

Percentual sobre as 1.801 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 1354-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1354-5/00?

O CNAE 1354-5/00 corresponde à atividade "Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 13 (Fabricação de produtos têxteis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1354-5/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de feltros e artigos de feltro; a fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal; a fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial; a fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico; ainda - a fabricação de telas para pneumáticos; a fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.; a fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes. A Concla também lista como atividades desta subclasse: acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de; aeroteto (toldos de lona); fabricação de; artefatos de geotêxteis; fabricação de; artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de; artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1354-5/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00); a fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1354-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1354-5/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1354-5/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1354-5/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1354-5/00 (NR-04)?

A classe 13545 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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