5601.29.00
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. — Outros
O NCM 5601.29.00 identifica Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. — Outros, inserido na posição 56.01 (Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00 -- Outros
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Posição
56.01Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5601.29.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5601
A posição 5601 — "Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.01 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de
comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias
têxteis.
5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
Ler nota completa
5601.21 -- De algodão
5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5601.29 -- Outros
5601.30 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
A.- PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS
As pastas (ouates) de que trata o presente grupo obtêm-se por sobreposição de várias camadas de véus
de fibras têxteis, provenientes da cardação ou formadas por insuflação ou aspiração, que,
posteriormente, se comprimem para aumentar a coesão das fibras. Algumas pastas (ouates) são
ligeiramente agulhadas a fim de reforçar a coesão das fibras e, eventualmente, fixar a camada da pasta
(ouate) num suporte têxtil, tecido ou não.
As pastas (ouates) apresentam-se em mantas flexíveis, esponjosas, volumosas, de espessura regular,
cujas fibras são facilmente separáveis. Na maior parte das vezes, fabricam-se com fibras de algodão
(pastas (ouates) de algodão hidrófilo e outras pastas (ouates) de algodão) ou com fibras artificiais
descontínuas. As pastas (ouates) de qualidade inferior, que se obtêm a partir dos desperdícios da
cardação ou do desfiamento, contêm muitas vezes nós ou desperdícios de fios.
O branqueamento, tingimento ou estampagem não alteram a classificação das pastas (ouates). Também
se incluem na presente posição as pastas (ouates) sobre as quais se tenha dispersado uma pequena
quantidade de substância aglutinante destinada a melhorar a coesão das fibras superficiais; as fibras das
camadas internas destas pastas (ouates) podem, ao contrário do que sucede com os falsos tecidos (tecidos
não tecidos), ser facilmente separadas.
Deve, todavia, salientar-se que as pastas (ouates) tratadas com a ajuda de uma substância aglutinante e nas quais esta substância
atinja as fibras das camadas internas, classificam-se como falsos tecidos (tecidos não tecidos) na posição 56.03, mesmo que as
fibras sejam facilmente separáveis.
Quanto às pastas (ouates) fixadas sobre um suporte têxtil interno ou externo por agulhagem ligeira e as
pastas (ouates) recobertas, mesmo nas duas faces, por colagem ou costura, de folhas de papel, tecidos
ou de outras matérias, incluem-se nesta posição quando a característica essencial do conjunto seja a de
pastas (ouates) e desde que não se trate de produtos da posição 58.11.
Conforme as suas características, as pastas (ouates) utilizam-se, geralmente, para enchimento ou
estofamento (fabricação de ombreiras para alfaiate, forros de vestuário, de porta-joias, de escrínios, de
estojos, de móveis, de máquinas para passar a ferro, etc.), e como material de acondicionamento ou para
usos sanitários.
Esta posição abrange tanto as pastas (ouates) em peça ou cortadas em comprimentos determinados,
como os artigos de pastas (ouates) não incluídos de maneira mais específica noutras posições da
Nomenclatura (ver as exclusões adiante mencionadas).
Dentre os artigos de pasta (ouate) incluídos nesta posição, podem citar-se:
1) Os rolos de pasta (ouate) utilizados para calafetar portas e janelas, tais como os que conservam o
seu formato por meio de fios enrolados em espiral, exceto os completamente revestidos de tecido
(posição 63.07).
2) Os artigos de pasta (ouate) para decoração (que não tenham as características de artigos do
Capítulo 95).
Excluem-se deste grupo:
a) As pastas (ouates) e artigos de pastas (ouates), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados
para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
56.01
XI-5601-2
b) As pastas (ouates) impregnadas, revestidas ou recobertas de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de
cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergente (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,
preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),
quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
c) A pasta (ouate) de celulose e suas obras (em geral, Capítulo 48).
d) As fitas de algodão cardado, tais como as que são utilizadas pelos cabeleireiros e que muitas vezes se designam “pasta
(ouate)” (posição 52.03).
e) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a pastas
(ouates) de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição
58.11).
f) Os chumaços e ombreiras, para alfaiates (posições 61.17 ou 62.17).
g) As flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, da posição 67.02.
h) As perucas de teatro, barbas postiças, madeixas e artigos semelhantes da posição 67.04.
ij) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, decorações para árvores de Natal e outros artigos do Capítulo
95, tais como perucas para bonecas.
k) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.
B.- FIBRAS TÊXTEIS DE COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR
A 5 mm (TONTISSES)
As tontisses são fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (de seda, lã, algodão, fibras
sintéticas ou artificiais, etc.). Provêm das operações de acabamento dos tecidos e, especialmente, da
tosadura dos veludos. Também se fabricam por corte de cabos ou fibras têxteis. Incluem-se nesta posição
mesmo quando branqueadas, tintas ou frisadas. Algumas tontisses, que se apresentam em pó (poeiras
têxteis), obtêm-se por trituração de fibras têxteis.
As tontisses servem geralmente para serem aplicadas em camadas delgadas, sobre superfícies colantes
(por exemplo, tecido ou papel revestidos de cola), para obtenção de tecidos acamurçados (imitações de
suede) ou ainda de papel veludo (papel decorativo, por exemplo), etc. Também se utilizam, misturadas
com fibras têxteis, na fabricação de fios, na preparação de pós de toucador ou de cosméticos, etc.
As tontisses perfumadas classificam-se na posição 33.07.
C.- NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS*)
São pequenas bolas, por vezes com uma forma mais ou menos alongada. Obtêm-se, em geral, enrolando-
se pequenas porções de fibras têxteis (de seda, lã, algodão, fibras sintéticas ou artificiais descontínuas,
etc.) entre dois discos. Podem apresentar-se branqueados ou tingidos e são utilizados na fabricação de
fios de fantasia que, em numerosos casos, entram na composição de tecidos que imitam os tecidos de
fabricação manual.
56.02
XI-5602-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5601.29.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5601.29.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5601.29.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5601.29.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5601.29.00?
O que diz a NESH para a posição 5601?
Qual a diferença entre 56.01 e 5601.29.00?
Como usar o NCM 5601.29.00
Campo NCM/SH: informe 56012900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56012900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.