5602.10.00
- Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
O NCM 5602.10.00 identifica - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), inserido na posição 56.02 (Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés).
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5602.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5602
A posição 5602 — "Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.02 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem
estratificados:
Ler nota completa
5602.21 -- De lã ou de pelos finos
5602.29 -- De outras matérias têxteis
5602.90 - Outros
Os feltros obtêm-se sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes
da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração; depois de umedecidas a quente (geralmente
com vapor de água ou água saponácea aquecida), estas camadas sobrepostas são submetidas, ao mesmo
tempo, a enérgica pressão, por fricção ou batedura. As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro
que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar
do que as pastas (ouates). Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente
diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados
tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).
Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pelos de animais ou com misturas dessas fibras
ou pelos com outras fibras naturais (por exemplo, fibras vegetais, crina), ou com fibras sintéticas ou
artificiais.
Conforme as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de
calçado ou de solas para calçado, artigos para guarnição de interiores, artigos técnicos, objetos de
fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.
São, também, considerados como feltros da presente posição os feltros agulhados que se fabricam:
1) Quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou
artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou
2) Quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica
mais ou menos oculta por essas fibras.
A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou
de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.
Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só constitui uma operação complementar de outros
métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos consideram-se falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição
56.03).
A presente posição também compreende os produtos obtidos por processo de costura por
entrelaçamento (cousus-tricotés), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta
de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis. Utilizando
agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia
(chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda ou aveludada e podem ser
reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por
entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.
Também se incluem nesta posição, desde que não se possam classificar numa posição mais específica
da Nomenclatura (ver, em especial, as exclusões adiante mencionadas), os feltros em peça, cortados em
comprimentos determinados ou simplesmente recortados em forma quadrada ou retangular de peças
maiores sem outro trabalho (por exemplo, certos esfregões ou capas), mesmo dobrados ou
acondicionados em embalagens (para venda a retalho, por exemplo).
Os feltros desta posição podem apresentar-se tingidos, estampados, impregnados, revestidos,
recobertos, estratificados ou mesmo armados, por exemplo, com fios têxteis ou metálicos. Os que são
recobertos numa ou ambas as faces (por colagem, costura ou de outro modo), de tecidos, folhas de papel,
cartão, etc., também se incluem nesta posição, desde que o feltro confira ao produto a sua característica
principal.
56.02
XI-5602-2
Todavia, a presente posição não compreende os produtos abaixo referidos, que se classificam nos Capítulos 39 ou 40:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha ou estratificados com estas mesmas matérias,
que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou
em borracha;
b) As chapas, folhas ou tiras, de plástico ou borracha alveolares, combinadas com feltro, nas quais a matéria têxtil sirva
apenas de suporte. (Quanto aos critérios para o termo “suporte”, ver as Considerações Gerais do Capítulo 39, parte
intitulada “Plástico combinado com matérias têxteis” ou o grupo A) da Nota Explicativa da posição 40.08,
respectivamente).
Os feltros para telhados constituídos por feltros propriamente ditos impregnados de alcatrão ou de
substâncias semelhantes, classificam-se também nesta posição.
Excluem-se também desta posição:
a) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de
cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergentes (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,
preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),
quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
b) Os tapetes e mantas de sela (posição 42.01).
c) Os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, do Capítulo 57.
d) Os feltros tufados da posição 58.02.
e) Os bordados sobre feltro, em peças, em tiras ou em motivos (posição 58.10).
f) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma
matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição
58.11).
g) Os revestimentos para pisos (pavimentos), que consistam num induto ou recobrimento aplicado sobre suporte de feltro,
mesmo recortados (posição 59.04).
h) Os feltros combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação
de guarnições de cardas, e os produtos análogos para outros usos técnicos, da posição 59.11.
ij) Os feltros recobertos de pós ou grãos de abrasivos (posição 68.05) ou de mica aglomerada ou reconstituída (posição
68.14).
k) As placas de construção formadas de diversas camadas de fibras têxteis imersas em asfalto (posição 68.07).
l) As folhas e tiras delgadas de metal fixadas em suporte de feltro (geralmente Seções XIV ou XV).
56.03
XI-5603-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5602.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5602.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5602.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5602.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5602.10.00?
O que diz a NESH para a posição 5602?
Qual a diferença entre 56.02 e 5602.10.00?
Como usar o NCM 5602.10.00
Campo NCM/SH: informe 56021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.