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5601.22.19

Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. — Outras

O NCM 5601.22.19 identifica Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. — Outras, inserido na posição 56.01 (Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1 Pastas (ouates) 5601.22.19 Outras.

Caminho de Classificação

56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1 Pastas (ouates) 5601.22.19 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

Posição

56.01

Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5601.22.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5601

A posição 5601 — "Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

56.01 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de

comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias

têxteis.

5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):

Ler nota completa

5601.21 -- De algodão

5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais

5601.29 -- Outros

5601.30 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis

A.- PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS

As pastas (ouates) de que trata o presente grupo obtêm-se por sobreposição de várias camadas de véus

de fibras têxteis, provenientes da cardação ou formadas por insuflação ou aspiração, que,

posteriormente, se comprimem para aumentar a coesão das fibras. Algumas pastas (ouates) são

ligeiramente agulhadas a fim de reforçar a coesão das fibras e, eventualmente, fixar a camada da pasta

(ouate) num suporte têxtil, tecido ou não.

As pastas (ouates) apresentam-se em mantas flexíveis, esponjosas, volumosas, de espessura regular,

cujas fibras são facilmente separáveis. Na maior parte das vezes, fabricam-se com fibras de algodão

(pastas (ouates) de algodão hidrófilo e outras pastas (ouates) de algodão) ou com fibras artificiais

descontínuas. As pastas (ouates) de qualidade inferior, que se obtêm a partir dos desperdícios da

cardação ou do desfiamento, contêm muitas vezes nós ou desperdícios de fios.

O branqueamento, tingimento ou estampagem não alteram a classificação das pastas (ouates). Também

se incluem na presente posição as pastas (ouates) sobre as quais se tenha dispersado uma pequena

quantidade de substância aglutinante destinada a melhorar a coesão das fibras superficiais; as fibras das

camadas internas destas pastas (ouates) podem, ao contrário do que sucede com os falsos tecidos (tecidos

não tecidos), ser facilmente separadas.

Deve, todavia, salientar-se que as pastas (ouates) tratadas com a ajuda de uma substância aglutinante e nas quais esta substância

atinja as fibras das camadas internas, classificam-se como falsos tecidos (tecidos não tecidos) na posição 56.03, mesmo que as

fibras sejam facilmente separáveis.

Quanto às pastas (ouates) fixadas sobre um suporte têxtil interno ou externo por agulhagem ligeira e as

pastas (ouates) recobertas, mesmo nas duas faces, por colagem ou costura, de folhas de papel, tecidos

ou de outras matérias, incluem-se nesta posição quando a característica essencial do conjunto seja a de

pastas (ouates) e desde que não se trate de produtos da posição 58.11.

Conforme as suas características, as pastas (ouates) utilizam-se, geralmente, para enchimento ou

estofamento (fabricação de ombreiras para alfaiate, forros de vestuário, de porta-joias, de escrínios, de

estojos, de móveis, de máquinas para passar a ferro, etc.), e como material de acondicionamento ou para

usos sanitários.

Esta posição abrange tanto as pastas (ouates) em peça ou cortadas em comprimentos determinados,

como os artigos de pastas (ouates) não incluídos de maneira mais específica noutras posições da

Nomenclatura (ver as exclusões adiante mencionadas).

Dentre os artigos de pasta (ouate) incluídos nesta posição, podem citar-se:

1) Os rolos de pasta (ouate) utilizados para calafetar portas e janelas, tais como os que conservam o

seu formato por meio de fios enrolados em espiral, exceto os completamente revestidos de tecido

(posição 63.07).

2) Os artigos de pasta (ouate) para decoração (que não tenham as características de artigos do

Capítulo 95).

Excluem-se deste grupo:

a) As pastas (ouates) e artigos de pastas (ouates), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados

para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).

56.01

XI-5601-2

b) As pastas (ouates) impregnadas, revestidas ou recobertas de substâncias ou preparações (por exemplo, de perfume ou de

cosméticos (Capítulo 33), de sabão ou de detergente (posição 34.01), de pomadas e cremes para calçado, encáusticos,

preparações para dar brilho, etc. ou preparações semelhantes (posição 34.05), de amaciadores de têxteis (posição 38.09)),

quando a matéria têxtil sirva apenas de suporte.

c) A pasta (ouate) de celulose e suas obras (em geral, Capítulo 48).

d) As fitas de algodão cardado, tais como as que são utilizadas pelos cabeleireiros e que muitas vezes se designam “pasta

(ouate)” (posição 52.03).

e) Os artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a pastas

(ouates) de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10 (posição

58.11).

f) Os chumaços e ombreiras, para alfaiates (posições 61.17 ou 62.17).

g) As flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, da posição 67.02.

h) As perucas de teatro, barbas postiças, madeixas e artigos semelhantes da posição 67.04.

ij) Os artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, decorações para árvores de Natal e outros artigos do Capítulo

95, tais como perucas para bonecas.

k) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.

B.- FIBRAS TÊXTEIS DE COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR

A 5 mm (TONTISSES)

As tontisses são fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (de seda, lã, algodão, fibras

sintéticas ou artificiais, etc.). Provêm das operações de acabamento dos tecidos e, especialmente, da

tosadura dos veludos. Também se fabricam por corte de cabos ou fibras têxteis. Incluem-se nesta posição

mesmo quando branqueadas, tintas ou frisadas. Algumas tontisses, que se apresentam em pó (poeiras

têxteis), obtêm-se por trituração de fibras têxteis.

As tontisses servem geralmente para serem aplicadas em camadas delgadas, sobre superfícies colantes

(por exemplo, tecido ou papel revestidos de cola), para obtenção de tecidos acamurçados (imitações de

suede) ou ainda de papel veludo (papel decorativo, por exemplo), etc. Também se utilizam, misturadas

com fibras têxteis, na fabricação de fios, na preparação de pós de toucador ou de cosméticos, etc.

As tontisses perfumadas classificam-se na posição 33.07.

C.- NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS*)

São pequenas bolas, por vezes com uma forma mais ou menos alongada. Obtêm-se, em geral, enrolando-

se pequenas porções de fibras têxteis (de seda, lã, algodão, fibras sintéticas ou artificiais descontínuas,

etc.) entre dois discos. Podem apresentar-se branqueados ou tingidos e são utilizados na fabricação de

fios de fantasia que, em numerosos casos, entram na composição de tecidos que imitam os tecidos de

fabricação manual.

56.02

XI-5602-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5601.22.19?
O NCM 5601.22.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. — Outras" — subclassificação da posição 56.01 (Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.). Este código pertence ao Capítulo 56 da Tabela NCM, que compreende pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.. Classificação completa: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1 Pastas (ouates) 5601.22.19 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5601.22.19?
A alíquota IPI do NCM 5601.22.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5601.22.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5601.22.19 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5601.22.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5601.22.19 pertence ao gênero 56: "Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5601.22.19?
O código 5601.22.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5601?
NESH da posição 5601: 56.01 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis....
Qual a diferença entre 56.01 e 5601.22.19?
A posição 56.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5601.22.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5601.22.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 56012219 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 56012219 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.