3823.19.90 Copiado!
Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3823.19.90 identifica Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação — Outros, inserido na posição 38.23 (Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19 -- Outros 3823.19.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
- 3823.19.90 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição
38.23Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 3823.19.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3823.19.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3823.19.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3823.19.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 20/02/2018 PARA USO NA AGROPECU RIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3823.19.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 3823.19.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 3823.19.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3823
A posição 3823 — "Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.23 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois
graxos (gordos) industriais.
3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11 -- Ácido esteárico
Ler nota completa
3823.12 -- Ácido oleico
3823.13 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil
3823.19 -- Outros
3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais
A.- ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS;
ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO
Os ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais são geralmente produzidos por saponificação
ou por hidrólise de óleos e gorduras naturais. A separação dos ácidos graxos (gordos) em produtos
sólidos (saturados) e líquidos (insaturados) faz-se geralmente por cristalização, mesmo com utilização
de um solvente. A parte líquida (comercialmente conhecida como “ácido oleico” ou “oleína”) contém
ácido oleico, outros ácidos graxos (gordos) insaturados (por exemplo, linoleico e linolênico) e ainda
uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) saturados. A parte sólida (comercialmente conhecida
como “ácido esteárico” ou “estearina”) contém principalmente os ácidos palmítico e esteárico, e ainda
uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) insaturados.
Entre os ácidos graxos (gordos) incluídos no presente grupo, podem citar-se:
1) O ácido esteárico comercial (estearina), que é um produto branco e sólido de cheiro característico.
É relativamente duro e um tanto quebradiço e vende-se, geralmente, em forma de pérolas, de
escamas ou de pó. Comercializa-se também em forma líquida, quando é transportado quente em
cisternas isotérmicas.
2) O ácido oleico comercial (oleína), que é um líquido oleoso, incolor a castanho, de cheiro
característico.
3) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que são principalmente compostos de ácido oleico e linoleico.
Obtêm-se pela destilação de tall oil em bruto e contêm, em peso, 90 % ou mais (calculado sobre o
produto seco) de ácidos graxos (gordos), separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall
oil após destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro processo.
4) Os ácidos graxos (gordos) destilados que se obtêm pela separação hidrolítica de diversos óleos e
gorduras (por exemplo, óleo de coco (copra), óleo de palma (dendê), sebo) seguida de um processo
de purificação (destilação).
5) O destilado de ácido graxo (gordo), obtido a partir de óleos e gorduras que tenham sido submetidos
a uma destilação a vácuo em presença de vapor, o que forma uma parte de um processo de refinação.
O destilado de ácido graxo (gordo) caracteriza-se pelo seu alto teor de ácidos graxos (gordos) livres
(agl.).
6) Os ácidos graxos (gordos) obtidos por oxidação catalítica de hidrocarbonetos sintéticos de peso
molecular elevado.
7) Os óleos ácidos de refinação, com um teor bastante elevado de ácidos graxos (gordos) livres. Estes
óleos provêm da decomposição, por meio de um ácido mineral, das pastas de neutralização obtidas
no decurso da refinação dos óleos em bruto.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido oleico, de pureza igual ou superior a 85 % (calculada relativamente ao peso do produto seco) (posição 29.16).
b) Outros ácidos graxos (gordos) de pureza igual ou superior a 90 % (calculada relativamente ao peso do produto seco)
(geralmente posições 29.15, 29.16 ou 29.18).
38.23
VI-3823-2
B.- ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS
Os álcoois graxos (gordos) industriais incluídos na presente posição são misturas de álcoois acíclicos
obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) industriais desta posição (ver o parágrafo A,
anterior) ou dos seus ésteres, por saponificação do óleo de cachalote, por reação catalítica entre as
olefinas, o óxido de carbono e o hidrogênio (síntese Oxo), por hidratação das olefinas, por oxidação de
hidrocarbonetos ou por outros meios.
Estes produtos são quase sempre líquidos. Contudo, alguns deles são sólidos.
Os principais álcoois graxos (gordos) industriais da presente posição são os seguintes:
1) O álcool láurico (laurílico*) industrial, que é uma mistura de álcoois graxos (gordos) saturados,
obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) do óleo de coco (copra). Líquido à
temperatura normal, toma uma consistência semissólida a temperaturas mais baixas.
2) O álcool cetílico industrial, que é uma mistura dos álcoois cetílico e esteárico, sendo o primeiro
preponderante; obtém-se a partir do óleo de cachalote ou do óleo de espermacete. É um sólido
cristalino e translúcido à temperatura ambiente.
3) O álcool esteárico industrial, que é uma mistura dos álcoois esteárico e cetílico, obtido por redução
da estearina ou de óleos ricos em ácido esteárico ou ainda a partir do óleo de cachalote, por
hidrogenação e hidrólise seguida de destilação. Este álcool apresenta-se sob a forma de um sólido
branco cristalino à temperatura ambiente.
4) O álcool oleico (oleílico) industrial, obtido por redução da oleína ou, por pressão hidráulica, a partir
de álcoois derivados do óleo de cachalote. É líquido à temperatura ambiente.
5) As misturas de álcoois primários alifáticos, habitualmente compostas por álcoois com seis a treze
átomos de carbono. Trata-se de líquidos obtidos geralmente pela síntese Oxo.
Os álcoois graxos (gordos) mencionados nos números 1) a 4), acima utilizam-se sobretudo para a
preparação de derivados sulfonados, cujos sais alcalinos constituem os agentes de superfície orgânicos
da posição 34.02. Os álcoois graxos (gordos) do número 5) empregam-se sobretudo na fabricação de
plastificantes para o poli(cloreto de vinila).
Os álcoois graxos (gordos) industriais, que apresentam característica de ceras, são também incluídos
nesta posição.
A presente posição não compreende os álcoois graxos (gordos) de constituição química definida com pureza de 90 % ou mais
(calculada relativamente ao peso do produto no estado seco) (posição 29.05, geralmente).
38.24
VI-3824-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3823.19.90
Campo NCM/SH: informe 38231990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38231990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.