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Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. — Ácido oleico
O NCM 3823.12.00 identifica Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. — Ácido oleico, inserido na posição 38.23 (Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.12.00 -- Ácido oleico.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.12.00 -- Ácido oleico
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição
38.23Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3823.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3823.12.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3823.12.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3823
A posição 3823 — "Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.23 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois
graxos (gordos) industriais.
3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11 -- Ácido esteárico
Ler nota completa
3823.12 -- Ácido oleico
3823.13 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil
3823.19 -- Outros
3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais
A.- ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS;
ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO
Os ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais são geralmente produzidos por saponificação
ou por hidrólise de óleos e gorduras naturais. A separação dos ácidos graxos (gordos) em produtos
sólidos (saturados) e líquidos (insaturados) faz-se geralmente por cristalização, mesmo com utilização
de um solvente. A parte líquida (comercialmente conhecida como “ácido oleico” ou “oleína”) contém
ácido oleico, outros ácidos graxos (gordos) insaturados (por exemplo, linoleico e linolênico) e ainda
uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) saturados. A parte sólida (comercialmente conhecida
como “ácido esteárico” ou “estearina”) contém principalmente os ácidos palmítico e esteárico, e ainda
uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) insaturados.
Entre os ácidos graxos (gordos) incluídos no presente grupo, podem citar-se:
1) O ácido esteárico comercial (estearina), que é um produto branco e sólido de cheiro característico.
É relativamente duro e um tanto quebradiço e vende-se, geralmente, em forma de pérolas, de
escamas ou de pó. Comercializa-se também em forma líquida, quando é transportado quente em
cisternas isotérmicas.
2) O ácido oleico comercial (oleína), que é um líquido oleoso, incolor a castanho, de cheiro
característico.
3) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que são principalmente compostos de ácido oleico e linoleico.
Obtêm-se pela destilação de tall oil em bruto e contêm, em peso, 90 % ou mais (calculado sobre o
produto seco) de ácidos graxos (gordos), separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall
oil após destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro processo.
4) Os ácidos graxos (gordos) destilados que se obtêm pela separação hidrolítica de diversos óleos e
gorduras (por exemplo, óleo de coco (copra), óleo de palma (dendê), sebo) seguida de um processo
de purificação (destilação).
5) O destilado de ácido graxo (gordo), obtido a partir de óleos e gorduras que tenham sido submetidos
a uma destilação a vácuo em presença de vapor, o que forma uma parte de um processo de refinação.
O destilado de ácido graxo (gordo) caracteriza-se pelo seu alto teor de ácidos graxos (gordos) livres
(agl.).
6) Os ácidos graxos (gordos) obtidos por oxidação catalítica de hidrocarbonetos sintéticos de peso
molecular elevado.
7) Os óleos ácidos de refinação, com um teor bastante elevado de ácidos graxos (gordos) livres. Estes
óleos provêm da decomposição, por meio de um ácido mineral, das pastas de neutralização obtidas
no decurso da refinação dos óleos em bruto.
Excluem-se desta posição:
a) O ácido oleico, de pureza igual ou superior a 85 % (calculada relativamente ao peso do produto seco) (posição 29.16).
b) Outros ácidos graxos (gordos) de pureza igual ou superior a 90 % (calculada relativamente ao peso do produto seco)
(geralmente posições 29.15, 29.16 ou 29.18).
38.23
VI-3823-2
B.- ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS
Os álcoois graxos (gordos) industriais incluídos na presente posição são misturas de álcoois acíclicos
obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) industriais desta posição (ver o parágrafo A,
anterior) ou dos seus ésteres, por saponificação do óleo de cachalote, por reação catalítica entre as
olefinas, o óxido de carbono e o hidrogênio (síntese Oxo), por hidratação das olefinas, por oxidação de
hidrocarbonetos ou por outros meios.
Estes produtos são quase sempre líquidos. Contudo, alguns deles são sólidos.
Os principais álcoois graxos (gordos) industriais da presente posição são os seguintes:
1) O álcool láurico (laurílico*) industrial, que é uma mistura de álcoois graxos (gordos) saturados,
obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) do óleo de coco (copra). Líquido à
temperatura normal, toma uma consistência semissólida a temperaturas mais baixas.
2) O álcool cetílico industrial, que é uma mistura dos álcoois cetílico e esteárico, sendo o primeiro
preponderante; obtém-se a partir do óleo de cachalote ou do óleo de espermacete. É um sólido
cristalino e translúcido à temperatura ambiente.
3) O álcool esteárico industrial, que é uma mistura dos álcoois esteárico e cetílico, obtido por redução
da estearina ou de óleos ricos em ácido esteárico ou ainda a partir do óleo de cachalote, por
hidrogenação e hidrólise seguida de destilação. Este álcool apresenta-se sob a forma de um sólido
branco cristalino à temperatura ambiente.
4) O álcool oleico (oleílico) industrial, obtido por redução da oleína ou, por pressão hidráulica, a partir
de álcoois derivados do óleo de cachalote. É líquido à temperatura ambiente.
5) As misturas de álcoois primários alifáticos, habitualmente compostas por álcoois com seis a treze
átomos de carbono. Trata-se de líquidos obtidos geralmente pela síntese Oxo.
Os álcoois graxos (gordos) mencionados nos números 1) a 4), acima utilizam-se sobretudo para a
preparação de derivados sulfonados, cujos sais alcalinos constituem os agentes de superfície orgânicos
da posição 34.02. Os álcoois graxos (gordos) do número 5) empregam-se sobretudo na fabricação de
plastificantes para o poli(cloreto de vinila).
Os álcoois graxos (gordos) industriais, que apresentam característica de ceras, são também incluídos
nesta posição.
A presente posição não compreende os álcoois graxos (gordos) de constituição química definida com pureza de 90 % ou mais
(calculada relativamente ao peso do produto no estado seco) (posição 29.05, geralmente).
38.24
VI-3824-1
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Como usar o NCM 3823.12.00
Campo NCM/SH: informe 38231200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38231200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.