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3823.70.10 Copiado!

Álcoois graxos (gordos) industriais — Esteárico

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 3823.70.10 identifica Álcoois graxos (gordos) industriais — Esteárico, inserido na posição 38.23 (Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.10 Esteárico.

Caminho de Classificação

  1. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  2. 3823.70.10 Álcoois graxos (gordos) industriais — Esteárico

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.23

Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3823.70.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3823.70.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3823.70.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3823.70.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3823.70.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3823

A posição 3823 — "Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.23 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois

graxos (gordos) industriais.

3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:

3823.11 -- Ácido esteárico

Ler nota completa

3823.12 -- Ácido oleico

3823.13 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil

3823.19 -- Outros

3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais

A.- ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS;

ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO

Os ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais são geralmente produzidos por saponificação

ou por hidrólise de óleos e gorduras naturais. A separação dos ácidos graxos (gordos) em produtos

sólidos (saturados) e líquidos (insaturados) faz-se geralmente por cristalização, mesmo com utilização

de um solvente. A parte líquida (comercialmente conhecida como “ácido oleico” ou “oleína”) contém

ácido oleico, outros ácidos graxos (gordos) insaturados (por exemplo, linoleico e linolênico) e ainda

uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) saturados. A parte sólida (comercialmente conhecida

como “ácido esteárico” ou “estearina”) contém principalmente os ácidos palmítico e esteárico, e ainda

uma pequena quantidade de ácidos graxos (gordos) insaturados.

Entre os ácidos graxos (gordos) incluídos no presente grupo, podem citar-se:

1) O ácido esteárico comercial (estearina), que é um produto branco e sólido de cheiro característico.

É relativamente duro e um tanto quebradiço e vende-se, geralmente, em forma de pérolas, de

escamas ou de pó. Comercializa-se também em forma líquida, quando é transportado quente em

cisternas isotérmicas.

2) O ácido oleico comercial (oleína), que é um líquido oleoso, incolor a castanho, de cheiro

característico.

3) Os ácidos graxos (gordos) do tall oil, que são principalmente compostos de ácido oleico e linoleico.

Obtêm-se pela destilação de tall oil em bruto e contêm, em peso, 90 % ou mais (calculado sobre o

produto seco) de ácidos graxos (gordos), separados da quase totalidade dos ácidos resínicos do tall

oil após destilação fracionada a vácuo ou por qualquer outro processo.

4) Os ácidos graxos (gordos) destilados que se obtêm pela separação hidrolítica de diversos óleos e

gorduras (por exemplo, óleo de coco (copra), óleo de palma (dendê), sebo) seguida de um processo

de purificação (destilação).

5) O destilado de ácido graxo (gordo), obtido a partir de óleos e gorduras que tenham sido submetidos

a uma destilação a vácuo em presença de vapor, o que forma uma parte de um processo de refinação.

O destilado de ácido graxo (gordo) caracteriza-se pelo seu alto teor de ácidos graxos (gordos) livres

(agl.).

6) Os ácidos graxos (gordos) obtidos por oxidação catalítica de hidrocarbonetos sintéticos de peso

molecular elevado.

7) Os óleos ácidos de refinação, com um teor bastante elevado de ácidos graxos (gordos) livres. Estes

óleos provêm da decomposição, por meio de um ácido mineral, das pastas de neutralização obtidas

no decurso da refinação dos óleos em bruto.

Excluem-se desta posição:

a) O ácido oleico, de pureza igual ou superior a 85 % (calculada relativamente ao peso do produto seco) (posição 29.16).

b) Outros ácidos graxos (gordos) de pureza igual ou superior a 90 % (calculada relativamente ao peso do produto seco)

(geralmente posições 29.15, 29.16 ou 29.18).

38.23

VI-3823-2

B.- ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS

Os álcoois graxos (gordos) industriais incluídos na presente posição são misturas de álcoois acíclicos

obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) industriais desta posição (ver o parágrafo A,

anterior) ou dos seus ésteres, por saponificação do óleo de cachalote, por reação catalítica entre as

olefinas, o óxido de carbono e o hidrogênio (síntese Oxo), por hidratação das olefinas, por oxidação de

hidrocarbonetos ou por outros meios.

Estes produtos são quase sempre líquidos. Contudo, alguns deles são sólidos.

Os principais álcoois graxos (gordos) industriais da presente posição são os seguintes:

1) O álcool láurico (laurílico*) industrial, que é uma mistura de álcoois graxos (gordos) saturados,

obtidos por redução catalítica dos ácidos graxos (gordos) do óleo de coco (copra). Líquido à

temperatura normal, toma uma consistência semissólida a temperaturas mais baixas.

2) O álcool cetílico industrial, que é uma mistura dos álcoois cetílico e esteárico, sendo o primeiro

preponderante; obtém-se a partir do óleo de cachalote ou do óleo de espermacete. É um sólido

cristalino e translúcido à temperatura ambiente.

3) O álcool esteárico industrial, que é uma mistura dos álcoois esteárico e cetílico, obtido por redução

da estearina ou de óleos ricos em ácido esteárico ou ainda a partir do óleo de cachalote, por

hidrogenação e hidrólise seguida de destilação. Este álcool apresenta-se sob a forma de um sólido

branco cristalino à temperatura ambiente.

4) O álcool oleico (oleílico) industrial, obtido por redução da oleína ou, por pressão hidráulica, a partir

de álcoois derivados do óleo de cachalote. É líquido à temperatura ambiente.

5) As misturas de álcoois primários alifáticos, habitualmente compostas por álcoois com seis a treze

átomos de carbono. Trata-se de líquidos obtidos geralmente pela síntese Oxo.

Os álcoois graxos (gordos) mencionados nos números 1) a 4), acima utilizam-se sobretudo para a

preparação de derivados sulfonados, cujos sais alcalinos constituem os agentes de superfície orgânicos

da posição 34.02. Os álcoois graxos (gordos) do número 5) empregam-se sobretudo na fabricação de

plastificantes para o poli(cloreto de vinila).

Os álcoois graxos (gordos) industriais, que apresentam característica de ceras, são também incluídos

nesta posição.

A presente posição não compreende os álcoois graxos (gordos) de constituição química definida com pureza de 90 % ou mais

(calculada relativamente ao peso do produto no estado seco) (posição 29.05, geralmente).

38.24

VI-3824-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

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Como usar o NCM 3823.70.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38237010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38237010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3823.70.10?
O NCM 3823.70.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Álcoois graxos (gordos) industriais — Esteárico" — subclassificação da posição 38.23 (Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.10 Esteárico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3823.70.10?
A alíquota IPI do NCM 3823.70.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3823.70.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3823.70.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3823.70.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3823.70.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3823.70.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3823.70.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3823.70.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3823.70.10 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3823.70.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3823.70.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3823.70.10?
O código 3823.70.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3823?
NESH da posição 3823: 38.23 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:...
Qual a diferença entre 38.23 e 3823.70.10?
A posição 38.23 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3823.70.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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