3812.10.00 Copiado!
Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3812.10.00 identifica Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização", inserido na posição 38.12 (Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00 - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização".
Caminho de Classificação
- 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
- 3812.10.00 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição
38.12Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"
- Ato:
- Resolução Gecex nº 884 ↗
- Cota:
- 2500 Toneladas
- Vigência:
- 2026-05-07 → 2027-05-06
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 2.500 toneladas
- Máx. por empresa:
- 100 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 07/05/2026 a 06/05/2027
- Res. Gecex:
- 272/2021 884/2026
- Port. Secex:
- 497/2026
Checklist Fiscal
O NCM 3812.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3812.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3812.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3812.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
- por operação Operação com o fundamento legal 00117041030 (II - REDUCAO - Reduções tarifárias por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC do Mercosul nº 49/19): requer LPCO (DECEX, I1061: Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas · Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística(UME)…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 3812.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 3812.10.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3812
A posição 3812 — "Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.12 - Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para
borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações
antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
3812.10 - Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
Ler nota completa
3812.20 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico
3812.3 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou
plástico:
3812.31 -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)
3812.39 -- Outros
Os termos “compostos” e “preparações”, referidos nesta posição, incluem:
1º) As misturas intencionais, e
2º) As misturas de reação que incluem os produtos fabricados a partir de séries homólogas como, por
exemplo, a partir de ácidos graxos (gordos) e de álcoois graxos (gordos), da posição 38.23.
A) Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”.
Dá-se o nome de aceleradores de vulcanização aos produtos que se adicionam à borracha antes da
vulcanização, a fim de melhorar as propriedades físicas dos artigos vulcanizados e reduzir o tempo
e a temperatura necessários à vulcanização. Estes produtos podem desempenhar acessoriamente
funções de plastificantes. A posição apenas abrange os produtos desta natureza que apresentem as
características de composição, isto é, de preparações sob a forma de misturas.
Estas composições têm, em geral, por base produtos orgânicos (difenil-guanidina, ditiocarbamatos,
sulfetos de tiourama, hexametilenotetramina, mercaptobenzotiazol, etc.) associados frequentemente
com ativadores inorgânicos (por exemplo, óxido de zinco, óxido de magnésio e óxido de chumbo).
B) Plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos
noutras posições.
O presente grupo compreende os plastificantes compostos utilizados para obter, em plástico, um
desejado grau de flexibilidade ou para aumentar tal grau em misturas de borracha. Como exemplo
deste tipo de produtos, podem citar-se as misturas intencionais de dois ou mais ésteres de ftalato
bem como as misturas de ftalatos de dialquila obtidas a partir de misturas de álcoois graxos (gordos)
da posição 38.23. Estes plastificantes utilizam-se, normalmente, com poli(cloreto de vinila) e com
ésteres de celulose.
A presente posição não compreende os produtos utilizados como plastificantes ou às vezes designados como tais, que se
classificam mais especificamente noutras posições da Nomenclatura (ver as exclusões no final desta Nota Explicativa).
C) Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
Este grupo compreende as preparações antioxidantes para borracha ou plástico (utilizadas
principalmente na fabricação de borracha e que se destinam a impedir o endurecimento ou o
envelhecimento), tais como misturas de oligómeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ),
as misturas de difenilaminas alquiladas e as preparações à base de N-naftilanilina.
O presente grupo compreende também outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico.
Como exemplo deste tipo de produtos, podem citar-se as misturas intencionais de dois ou mais
estabilizadores, bem como as misturas de reação, tais como as misturas de compostos orgânicos de
estanho obtidas a partir de misturas de álcoois graxos (gordos) da posição 38.23. No plástico, os
estabilizadores são utilizados principalmente para impedir a separação do ácido clorídrico em certos
polímeros, tais como o poli(cloreto de vinila). Podem ser também utilizados como estabilizantes
térmicos de poliamidas.
Excluem-se desta posição:
a) Os óleos de petróleo, a vaselina, a parafina e os asfaltos do Capítulo 27.
38.12
VI-3812-2
b) Os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente dos Capítulos 28 ou 29, como por exemplo o
ftalato de dioctila.
c) Os antioxidantes preparados como aditivos para óleos minerais ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que
os óleos minerais (posição 38.11).
d) Os agentes peptizantes destinados ao tratamento da borracha, conhecidos como “plastificantes químicos” (posição 38.24,
geralmente).
e) Os polímeros do Capítulo 39.
38.13
VI-3813-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 38, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 3812.10.00
Campo NCM/SH: informe 38121000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38121000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.