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2918.14.00 Copiado!

Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Ácido cítrico

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 2918.14.00 identifica Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Ácido cítrico, inserido na posição 29.18 (Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.14.00 -- Ácido cítrico.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2918.14.00 Ácidos carboxílicos de função álcool — Ácido cítrico

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.18

Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2918.14.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200033), só para o produto do Anexo VI, item 10; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 10 (“Ácido cítrico”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2918.14.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2918.14.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2918.14.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 7 destaques do código (ANVISA, IBAMA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
  • Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
  • Licenciamento não automático Destaque 080 ANVISA desde 29/05/2024 Alimento(e insumo) para ind/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 10/12/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 083 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 085 ANVISA desde 01/08/2024 Padrao/Material/Substancia de referencia (prim rio/CQ/proficiencia)
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 15 modelos de LPCO citam o código (ANVISA, IBAMA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Medicamentos ANVISA TA I0988 · I00057, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Alimentos ANVISA TA I0992 · I00061, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária ANVISA TA I0993 · I00062, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2918.14.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 17 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2918.14.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM

Importações classificadas no NCM 2918.14.00 estão sujeitas a 2 medidas de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.

A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2918.14.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2918

A posição 2918 — "Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.18 - Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados

ou nitrosados.

2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus

Ler nota completa

anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:

2918.11 -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

2918.12 -- Ácido tartárico

2918.13 -- Sais e ésteres do ácido tartárico

2918.14 -- Ácido cítrico

2918.15 -- Sais e ésteres do ácido cítrico

2918.16 -- Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres

2918.17 -- Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

2918.18 -- Clorobenzilato (ISO)

2918.19 -- Outros

2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus

anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:

2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais

2918.22 -- Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

2918.23 -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

2918.29 -- Outros

2918.30 - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada,

seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

2918.9 - Outros:

2918.91 -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

2918.99 -- Outros

Esta posição inclui os ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus

anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, ésteres e sais, bem como os derivados (incluindo os

derivados mistos) halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos.

Os ácidos que contenham funções oxigenadas suplementares são compostos que contêm na sua

molécula, além da função ácido, uma ou mais das funções oxigenadas referidas nos Subcapítulos

antecedentes (funções álcool, éter, fenol, acetal, aldeído, cetona, etc.).

A.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO ÁLCOOL

E SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

São compostos que, na sua molécula, contêm, simultaneamente, a função álcool (–CH2OH, CHOH,

COH) e a função ácido (–COOH). Estas duas funções podem reagir conforme a sua própria natureza

e é por isso que, como álcoois, podem originar éteres, ésteres e outros compostos e, como ácidos, podem

formar sais, ésteres, etc. Os principais são os seguintes:

1) Ácido láctico (CH3CH(OH)COOH). Prepara-se por fermentação da glicose e da sacarose

previamente invertida, provocada pelo fermento láctico. Massas cristalinas muito higroscópicas, ou

líquido xaroposo incolor ou levemente amarelo. Utilizado em medicina, tingimento e para retirar a

cal das peles. O ácido láctico incluído nesta posição pode ser técnico, comercial ou farmacêutico. O

ácido técnico tem uma cor que varia do amarelado ao castanho, de cheiro desagradável, muito ácido.

O ácido comercial e o ácido farmacêutico contêm, em geral, 75 % ou mais de ácido láctico.

29.18

VI-2918-2

Entre os sais do ácido láctico, citam-se os lactatos de cálcio (utilizados em medicina), estrôncio,

magnésio, zinco, antimônio, ferro, bismuto.

Entre os ésteres, citam-se os lactatos de etila ou de butila (solventes para vernizes).

O lactato de mercúrio inclui-se na posição 28.52.

2) Ácido tartárico (HOOCCH(OH)CH(OH)COOH). Cristais incolores, transparentes. Utilizado em

tingimento, fotografia, na preparação de leveduras artificiais, em enologia, medicina, etc.

Entre os seus sais citam-se:

a) O tartarato de sódio.

b) O tartarato de potássio.

c) O hidrogenotartarato de potássio ou creme de tártaro (tártaro refinado).

O tártaro em bruto está incluído na posição 23.07.

d) O tartarato de cálcio, em pequenos cristais.

O tartarato de cálcio em bruto classifica-se na posição 38.24.

e) Os tartaratos duplos de antimônio e potássio (emético), de sódio e potássio (sal de Seignette),

de ferro e potássio.

Entre os seus ésteres citam-se:

1º) Os tartaratos de etila.

2º) Os tartaratos de butila.

3º) Os tartaratos de pentila.

3) Ácido cítrico*. Muito abundante no reino vegetal, encontra-se em estado livre no suco (sumo) de

fruta do gênero Citrus. Também se obtém por fermentação da glicose ou da sacarose, provocada por

alguns citromicetos. Cristaliza-se em prismas grandes, incolores, transparentes, ou em pó cristalino,

branco, inodoro. Entra na preparação de bebidas e emprega-se também na indústria têxtil, em

enologia ou em farmácia, na fabricação de citratos, etc.

Os seus principais sais são:

a) Os citratos de lítio.

b) Os citratos de cálcio.

O citrato de cálcio em bruto inclui-se na posição 38.24.

c) Os citratos de alumínio (utilizados como mordentes em tinturaria).

d) Os citratos de ferro (utilizados em fotografia).

Entre os seus ésteres, citam-se:

1º) Os citratos de etila.

2º) Os citratos de butila.

4) Ácido glucônico e seus sais. O ácido glucônico apresenta-se, normalmente, sob a forma de solução

aquosa. O seu sal de cálcio utiliza-se, por exemplo, em farmácia, como agente para limpeza, e, ainda,

como aditivo para concreto (betão).

5) Ácido glucoeptônico e seus sais, por exemplo, o glucoeptonato de cálcio.

6) Ácido fenilglicólico (ácido mandélico)*.

7) Ácido málico (HOOCCH(OH)CH2COOH). Massas cristalinas incolores, deliquescentes. Utiliza-se

em síntese orgânica, em medicina, etc.

8) Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)*. Ácido aromático cristalino de cor branca

solúvel em diversos álcoois primários; utiliza-se em síntese orgânica, medicina e como precursor na

produção de agentes de guerra química.

29.18

VI-2918-3

B.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO FENOL,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

São ácidos cíclicos (aromáticos) que apresentam simultaneamente, nas suas moléculas, a função

ácido (–COOH) e uma ou mais funções (–OH) no anel (núcleo). O ácido-fenol mais simples tem,

portanto, a fórmula (HOC6H4COOH).

I) Ácido salicílico (ácido orto-hidroxibenzoico) (HOC6H4COOH)*. Cristaliza-se em agulhas brancas

volumosas ou em pó branco, leve, inodoro. Tem grande utilização em medicina. Também serve para

preparar corantes azoicos, etc.

Entre os seus sais, os mais importantes são:

a) O salicilato de sódio. Pó cristalino ou lamelas brancas, inodoras. Utilizado em medicina.

b) O salicilato de bismuto. Pó branco, inodoro, que também se emprega em medicina.

Entre os seus principais ésteres, citam-se:

a) O salicilato de metila. É um dos constituintes do óleo essencial de winter green. Líquido oleoso,

incolor, tem cheiro forte, aromático, persistente. Utilizado em medicina.

b) O salicilato de fenila (salol). Cristaliza-se em lamelas incolores, com fraco cheiro aromático.

Utilizado como medicamento ou como antisséptico.

c) Os salicilatos de etila, naftila, butila, amila, benzila, bornila, citronelila, geranila, mentila

e de rodinila.

II) Ácido o-acetilsalicílico (CH3C(O)OC6H4COOH). É um pó branco, cristalino, inodoro. Utilizado em

medicina.

III) Ácido sulfossalicílico (ácido salicilsulfônico).

IV) Ácido p-hidroxibenzoico. Apresenta-se em cristais.

Entre os seus principais ésteres, incluem-se:

1) O p-hidroxibenzoato de metila.

2) O p-hidroxibenzoato de etila.

3) O p-hidroxibenzoato de propila.

Estes ésteres utilizam-se como antifermentos.

V) Ácidos cresotínicos.

VI) Ácidos acetil-o-cresotínicos.

VII) Ácido gálico ((OH)3C6H2COOH). Obtém-se a partir da noz-de-galha. Apresenta-se em cristais

sedosos, brilhantes, incolores ou ligeiramente amarelos, inodoros. Emprega-se na preparação de

corantes, tanantes sintéticos, tintas de escrever, em fotografia, como mordente, em curtimenta, etc.

Entre os seus sais e ésteres, os mais importantes são:

1) O galato básico de bismuto. Pó amorfo, amarelo-limão, inodoro, adstringente e absorvente,

utilizado em medicina.

2) O galato de metila. Apresenta-se em cristais. Utilizado como desinfetante e adstringente, e,

também, em oftalmologia.

3) O galato de propila.

VIII) Ácidos hidroxinaftoicos.

IX) Ácidos hidroxiantracenocarboxílicos.

29.18

VI-2918-4

C.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÕES ALDEÍDO OU CETONA,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

1) Os ácidos-aldeídos são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função

aldeído (–CHO) e a função ácido (–COOH).

2) Os ácidos-cetonas são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função

cetona ( C=O) e a função ácido (–COOH).

Entre os ésteres destes ácidos, o mais importante é o acetilacetato de etila e o seu derivado sódico.

D.- OUTROS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM

FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

Ácido anísico (CH3OC6H4COOH). Obtém-se por oxidação do aldeído anísico, do anetol e do óleo

essencial de anis (erva-doce). Apresenta-se em cristais incolores, com cheiro fraco de anetol. Emprega-

se como antisséptico em medicina e na indústria dos corantes.

______________________

29-VIII

VI-29-VIII-1

Subcapítulo VIII

ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS;

SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A.- ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS

Estes compostos formam-se, em geral, pela ação dos ácidos inorgânicos de não metais sobre os álcoois

ou fenóis; há uma esterificação com formação de ésteres que se representam pela fórmula geral (ROX),

em que R é um radical alcoólico ou fenólico e X o resíduo da molécula do ácido inorgânico, denominado

radical ácido.

O radical ácido do ácido nítrico é (–NO2); o do ácido sulfúrico é (=SO2); o do ácido fosfórico é (≡PO);

o do ácido carbônico é ( CO).

Não se classificam neste Subcapítulo os ésteres abrangidos pelos textos das posições posteriores deste Capítulo.

B.- SAIS DOS ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS

Estes compostos só se podem obter a partir dos ésteres dos ácidos minerais polibásicos de não metais

(sulfúrico, fosfórico, silícico, etc.). Os ácidos polibásicos têm mais de um elemento ácido substituível e,

quando todos estes elementos não estão esterificados, obtêm-se ésteres-ácidos.

Destes ésteres-ácidos, por operação apropriada, pode obter-se uma salificação, isto é, um sal de éster

de ácido inorgânico de um não metal.

Os ácidos nitroso e nítrico, pelo contrário, sendo monobásicos, somente podem dar ésteres-neutros.

29.19

VI-2919-1

Como usar o NCM 2918.14.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29181400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29181400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2918.14.00?
O NCM 2918.14.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Ácido cítrico" — subclassificação da posição 29.18 (Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.14.00 -- Ácido cítrico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2918.14.00?
A alíquota IPI do NCM 2918.14.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2918.14.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2918.14.00 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2918.14.00 tem medida antidumping em vigor?
Sim. Importações do NCM 2918.14.00 estão sujeitas a 2 medidas de defesa comercial em vigor: direito antidumping definitivo e compromisso de preço sobre ácido cítrico originário de China; direito antidumping definitivo sobre ácido cítrico originário de Colômbia e Tailândia. O direito antidumping é cobrado além do Imposto de Importação, geralmente em US$/tonelada ou percentual, e pode variar por produtor/exportador. Importações de países fora da medida não pagam o direito. Fonte: MDIC/SDCOM, medidas de defesa comercial em vigor.
O NCM 2918.14.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2918.14.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2918.14.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2918.14.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2918.14.00 consta no Anexo VI da LC 214/2025 (item 10) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 133, com cClassTrib 200033 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2918.14.00?
O NCM 2918.14.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2918.14.00?
A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 10 (“Ácido cítrico”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2918.14.00 por ano?
Para o produto do Anexo VI, item 10 (“Ácido cítrico”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200033), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2918.14.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2918.14.00 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2918.14.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2918.14.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2918.14.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 7 destaques do código (ANVISA, IBAMA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 15 modelos de LPCO citam o código (ANVISA, IBAMA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2918.14.00?
O código 2918.14.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2918?
NESH da posição 2918: 29.18 - Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Qual a diferença entre 29.18 e 2918.14.00?
A posição 29.18 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2918.14.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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