2918.13.20 Copiado!
Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Ésteres
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2918.13.20 identifica Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Ésteres, inserido na posição 29.18 (Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13 -- Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.20 Ésteres.
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2918.13.20 Ácidos carboxílicos de função álcool — Ésteres
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.18Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2918.13.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2918.13.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2918.13.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2918.13.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 021 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de Controle Ambiental (antigo agrot xico n o agr cola)
- Licenciamento não automático Destaque 022 IBAMA desde 29/07/2025 Produto de controle ambiental destinado pesquisa e experimenta o
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental IBAMA TA I1091 · I00118, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação IBAMA TA I1092 · I00119, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola), Importação de produto controle ambiental destinados à pesquisa e experimentaçãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2918.13.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2918.13.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2918.13.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2918
A posição 2918 — "Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.18 - Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos,
halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados
ou nitrosados.
2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus
Ler nota completa
anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.11 -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
2918.12 -- Ácido tartárico
2918.13 -- Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.14 -- Ácido cítrico
2918.15 -- Sais e ésteres do ácido cítrico
2918.16 -- Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.17 -- Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
2918.18 -- Clorobenzilato (ISO)
2918.19 -- Outros
2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus
anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais
2918.22 -- Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.23 -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
2918.29 -- Outros
2918.30 - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada,
seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2918.9 - Outros:
2918.91 -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres
2918.99 -- Outros
Esta posição inclui os ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus
anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, ésteres e sais, bem como os derivados (incluindo os
derivados mistos) halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos.
Os ácidos que contenham funções oxigenadas suplementares são compostos que contêm na sua
molécula, além da função ácido, uma ou mais das funções oxigenadas referidas nos Subcapítulos
antecedentes (funções álcool, éter, fenol, acetal, aldeído, cetona, etc.).
A.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO ÁLCOOL
E SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS
São compostos que, na sua molécula, contêm, simultaneamente, a função álcool (–CH2OH, CHOH,
COH) e a função ácido (–COOH). Estas duas funções podem reagir conforme a sua própria natureza
e é por isso que, como álcoois, podem originar éteres, ésteres e outros compostos e, como ácidos, podem
formar sais, ésteres, etc. Os principais são os seguintes:
1) Ácido láctico (CH3CH(OH)COOH). Prepara-se por fermentação da glicose e da sacarose
previamente invertida, provocada pelo fermento láctico. Massas cristalinas muito higroscópicas, ou
líquido xaroposo incolor ou levemente amarelo. Utilizado em medicina, tingimento e para retirar a
cal das peles. O ácido láctico incluído nesta posição pode ser técnico, comercial ou farmacêutico. O
ácido técnico tem uma cor que varia do amarelado ao castanho, de cheiro desagradável, muito ácido.
O ácido comercial e o ácido farmacêutico contêm, em geral, 75 % ou mais de ácido láctico.
29.18
VI-2918-2
Entre os sais do ácido láctico, citam-se os lactatos de cálcio (utilizados em medicina), estrôncio,
magnésio, zinco, antimônio, ferro, bismuto.
Entre os ésteres, citam-se os lactatos de etila ou de butila (solventes para vernizes).
O lactato de mercúrio inclui-se na posição 28.52.
2) Ácido tartárico (HOOCCH(OH)CH(OH)COOH). Cristais incolores, transparentes. Utilizado em
tingimento, fotografia, na preparação de leveduras artificiais, em enologia, medicina, etc.
Entre os seus sais citam-se:
a) O tartarato de sódio.
b) O tartarato de potássio.
c) O hidrogenotartarato de potássio ou creme de tártaro (tártaro refinado).
O tártaro em bruto está incluído na posição 23.07.
d) O tartarato de cálcio, em pequenos cristais.
O tartarato de cálcio em bruto classifica-se na posição 38.24.
e) Os tartaratos duplos de antimônio e potássio (emético), de sódio e potássio (sal de Seignette),
de ferro e potássio.
Entre os seus ésteres citam-se:
1º) Os tartaratos de etila.
2º) Os tartaratos de butila.
3º) Os tartaratos de pentila.
3) Ácido cítrico*. Muito abundante no reino vegetal, encontra-se em estado livre no suco (sumo) de
fruta do gênero Citrus. Também se obtém por fermentação da glicose ou da sacarose, provocada por
alguns citromicetos. Cristaliza-se em prismas grandes, incolores, transparentes, ou em pó cristalino,
branco, inodoro. Entra na preparação de bebidas e emprega-se também na indústria têxtil, em
enologia ou em farmácia, na fabricação de citratos, etc.
Os seus principais sais são:
a) Os citratos de lítio.
b) Os citratos de cálcio.
O citrato de cálcio em bruto inclui-se na posição 38.24.
c) Os citratos de alumínio (utilizados como mordentes em tinturaria).
d) Os citratos de ferro (utilizados em fotografia).
Entre os seus ésteres, citam-se:
1º) Os citratos de etila.
2º) Os citratos de butila.
4) Ácido glucônico e seus sais. O ácido glucônico apresenta-se, normalmente, sob a forma de solução
aquosa. O seu sal de cálcio utiliza-se, por exemplo, em farmácia, como agente para limpeza, e, ainda,
como aditivo para concreto (betão).
5) Ácido glucoeptônico e seus sais, por exemplo, o glucoeptonato de cálcio.
6) Ácido fenilglicólico (ácido mandélico)*.
7) Ácido málico (HOOCCH(OH)CH2COOH). Massas cristalinas incolores, deliquescentes. Utiliza-se
em síntese orgânica, em medicina, etc.
8) Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)*. Ácido aromático cristalino de cor branca
solúvel em diversos álcoois primários; utiliza-se em síntese orgânica, medicina e como precursor na
produção de agentes de guerra química.
29.18
VI-2918-3
B.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO FENOL,
SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS
São ácidos cíclicos (aromáticos) que apresentam simultaneamente, nas suas moléculas, a função
ácido (–COOH) e uma ou mais funções (–OH) no anel (núcleo). O ácido-fenol mais simples tem,
portanto, a fórmula (HOC6H4COOH).
I) Ácido salicílico (ácido orto-hidroxibenzoico) (HOC6H4COOH)*. Cristaliza-se em agulhas brancas
volumosas ou em pó branco, leve, inodoro. Tem grande utilização em medicina. Também serve para
preparar corantes azoicos, etc.
Entre os seus sais, os mais importantes são:
a) O salicilato de sódio. Pó cristalino ou lamelas brancas, inodoras. Utilizado em medicina.
b) O salicilato de bismuto. Pó branco, inodoro, que também se emprega em medicina.
Entre os seus principais ésteres, citam-se:
a) O salicilato de metila. É um dos constituintes do óleo essencial de winter green. Líquido oleoso,
incolor, tem cheiro forte, aromático, persistente. Utilizado em medicina.
b) O salicilato de fenila (salol). Cristaliza-se em lamelas incolores, com fraco cheiro aromático.
Utilizado como medicamento ou como antisséptico.
c) Os salicilatos de etila, naftila, butila, amila, benzila, bornila, citronelila, geranila, mentila
e de rodinila.
II) Ácido o-acetilsalicílico (CH3C(O)OC6H4COOH). É um pó branco, cristalino, inodoro. Utilizado em
medicina.
III) Ácido sulfossalicílico (ácido salicilsulfônico).
IV) Ácido p-hidroxibenzoico. Apresenta-se em cristais.
Entre os seus principais ésteres, incluem-se:
1) O p-hidroxibenzoato de metila.
2) O p-hidroxibenzoato de etila.
3) O p-hidroxibenzoato de propila.
Estes ésteres utilizam-se como antifermentos.
V) Ácidos cresotínicos.
VI) Ácidos acetil-o-cresotínicos.
VII) Ácido gálico ((OH)3C6H2COOH). Obtém-se a partir da noz-de-galha. Apresenta-se em cristais
sedosos, brilhantes, incolores ou ligeiramente amarelos, inodoros. Emprega-se na preparação de
corantes, tanantes sintéticos, tintas de escrever, em fotografia, como mordente, em curtimenta, etc.
Entre os seus sais e ésteres, os mais importantes são:
1) O galato básico de bismuto. Pó amorfo, amarelo-limão, inodoro, adstringente e absorvente,
utilizado em medicina.
2) O galato de metila. Apresenta-se em cristais. Utilizado como desinfetante e adstringente, e,
também, em oftalmologia.
3) O galato de propila.
VIII) Ácidos hidroxinaftoicos.
IX) Ácidos hidroxiantracenocarboxílicos.
29.18
VI-2918-4
C.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÕES ALDEÍDO OU CETONA,
SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS
1) Os ácidos-aldeídos são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função
aldeído (–CHO) e a função ácido (–COOH).
2) Os ácidos-cetonas são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função
cetona ( C=O) e a função ácido (–COOH).
Entre os ésteres destes ácidos, o mais importante é o acetilacetato de etila e o seu derivado sódico.
D.- OUTROS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM
FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES,
SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS
Ácido anísico (CH3OC6H4COOH). Obtém-se por oxidação do aldeído anísico, do anetol e do óleo
essencial de anis (erva-doce). Apresenta-se em cristais incolores, com cheiro fraco de anetol. Emprega-
se como antisséptico em medicina e na indústria dos corantes.
______________________
29-VIII
VI-29-VIII-1
Subcapítulo VIII
ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS;
SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A.- ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS
Estes compostos formam-se, em geral, pela ação dos ácidos inorgânicos de não metais sobre os álcoois
ou fenóis; há uma esterificação com formação de ésteres que se representam pela fórmula geral (ROX),
em que R é um radical alcoólico ou fenólico e X o resíduo da molécula do ácido inorgânico, denominado
radical ácido.
O radical ácido do ácido nítrico é (–NO2); o do ácido sulfúrico é (=SO2); o do ácido fosfórico é (≡PO);
o do ácido carbônico é ( CO).
Não se classificam neste Subcapítulo os ésteres abrangidos pelos textos das posições posteriores deste Capítulo.
B.- SAIS DOS ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS
Estes compostos só se podem obter a partir dos ésteres dos ácidos minerais polibásicos de não metais
(sulfúrico, fosfórico, silícico, etc.). Os ácidos polibásicos têm mais de um elemento ácido substituível e,
quando todos estes elementos não estão esterificados, obtêm-se ésteres-ácidos.
Destes ésteres-ácidos, por operação apropriada, pode obter-se uma salificação, isto é, um sal de éster
de ácido inorgânico de um não metal.
Os ácidos nitroso e nítrico, pelo contrário, sendo monobásicos, somente podem dar ésteres-neutros.
29.19
VI-2919-1
Como usar o NCM 2918.13.20
Campo NCM/SH: informe 29181320 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29181320 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.