Ácido cítrico: medida de defesa comercial em vigor
Importações de ácido cítrico originárias de China pagam direito antidumping definitivo e compromisso de preço além do Imposto de Importação, com vigência até 18/10/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço
Vigência
18/10/2028
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX n° 52 · Resolução CAMEX nº 67 · Resolução CAMEX nº 38 · Resolução CAMEX n° 57 · Resolução CAMEX nº 82 · Resolução CAMEX nº 503 · Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017 · Resolução CAMEX nº 528
NCMs alcançados (2)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre ácido cítrico?
Ácido cítrico originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo e compromisso de preço em vigor no Brasil, com vigência até 18/10/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de ácido cítrico?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 2918.14.00, 2918.15.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.