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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço

Ácido cítrico: medida de defesa comercial em vigor

Importações de ácido cítrico originárias de China pagam direito antidumping definitivo e compromisso de preço além do Imposto de Importação, com vigência até 18/10/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço

Vigência

18/10/2028

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX n° 52 · Resolução CAMEX nº 67 · Resolução CAMEX nº 38 · Resolução CAMEX n° 57 · Resolução CAMEX nº 82 · Resolução CAMEX nº 503 · Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017 · Resolução CAMEX nº 528

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre ácido cítrico?

Ácido cítrico originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo e compromisso de preço em vigor no Brasil, com vigência até 18/10/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de ácido cítrico?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 2918.14.00, 2918.15.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.